DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e
Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Elisane Longhinotti, processo: 404973/2023-0
OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de
Execução da Universidade Federal do Ceará (UFC) para a Universidade Tecnologica Federal
do Parana (UTFPR) - DATA DA FIRMATURA: 29/05/2024 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Roberta
Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de
março de 2024, Pelo beneficiário o próprio.
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e
Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Elisane Longhinotti, processo: 309105/2021-8
OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de
Execução da Universidade Federal do Ceará (UFC) para a Universidade Tecnologica Federal
do Parana (UTFPR) - DATA DA FIRMATURA: 29/05/2024 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Roberta
Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de
março de 2024, Pelo beneficiário o próprio.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e
Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Márcia Regina de Oliveira Pedroso, processo:
407039/2023-6 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de
Instituição de Execução do Projeto da: Universidade Federal do Oeste da Bahia - (UFOB)
para a: Universidade Federal de Santa Catarina - (UFSC), DATA DA FIRMATURA: 29/05/2024
- SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Roberta Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento -
COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de março de 2024, Pelo beneficiário o próprio.
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
AV I S O
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de
2024, o resultado da Chamada CNPq nº 02/2021 - Bolsa de Mestrado - Ciclo 2021
(Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link:
http://resultado.cnpq.br/ 1857224801641799.
Brasília, 29 de maio de 2024
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
AV I S O
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de
2024, o resultado da Chamada CNPq nº 02/2021 - Bolsa de Doutorado - Ciclo 2021 -
(Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link:
http://resultado.cnpq.br/8504444501001994.
Brasília, 29 de maio de 2024
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
AV I S O
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de
2024, o resultado da Chamada APOIO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓ G I C A
E DE INOVAÇÃO - (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-
se no link: http://resultado.cnpq.br/3632521193257537.
Brasília, 29 de maio de 2024
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
AV I S O
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de
2024, o resultado da Chamada APOIO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓ G I C A
E DE INOVAÇÃO - (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-
se no link: http://resultado.cnpq.br/2914284560117585.
Brasília, 29 de maio de 2024
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
AV I S O
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de
2024, o resultado da Chamada CNPq nº 73/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica
e de Inovação - (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-
se no link: http://resultado.cnpq.br/4620188433157679.
Brasília, 29 de maio de 2024
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
AV I S O
CONCEDENTE:
O Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento Científico
e
Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de
fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 69/2022 - BOLSAS DE MESTRADO
E DOUTORADO - PIBPG 2022 - (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas
aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4813963541187842.
Brasília, 29 de maio de 2024
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
AV I S O
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de
2024, o resultado da Chamada CNPq nº 73/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica
e de Inovação (Mudança de Titularidade -Interna). As propostas aprovadas encontram-se
no link: http://resultado.cnpq.br/7714674039889346
Brasília, 29 de maio de 2024
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
EDITAL Nº 110/2024/MCOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do art. 10
da Portaria MCom nº 13.345, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de maio de 2024, torna público o presente Edital de Chamamento Público,
com o intuito de selecionar as instituições parceiras para adesão ao Programa Brasil
Digital, conforme condições a seguir enunciadas:
1. DO OBJETO
1.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta
federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive empresas públicas, sociedades de
economia mista, assembleias legislativas e câmaras municipais, que tenham interesse
em aderir ao Programa Brasil Digital, do Ministério das Comunicações, deverão
apresentar, ao
Ministério das
Comunicações, manifestação
conforme as
regras
estabelecidas no presente Edital.
1.2. Serão
consideradas as
propostas encaminhadas
pelas instituições
candidatas a parceiras do Programa Brasil Digital para os municípios elegíveis.
1.3. O procedimento do presente Edital reger-se-á pela Portaria MCom nº
13.345, de 27 de maio de 2024, além das condições previstas neste Edital, observadas
as políticas públicas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.
1.4. Para fins do disposto
neste Edital, consideram-se as definições
estabelecidas no artigo 2º da Portaria nº 13.345, de 27 de maio de 2024.
1.5. O Ministério das Comunicações será responsável pela seleção das
instituições parceiras, conforme critérios estabelecidos no item 3 deste Ed i t a l .
1.5.1.
O Ministério
das
Comunicações
poderá requerer
informações
à
Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) e à Câmara dos Deputados que auxiliem na
análise das manifestações apresentadas pelas instituições candidatas a parceiras.
1.6. Poderão ser objeto de doação com encargos à instituição parceira:
I - a infraestrutura básica implantada no local de instalação; e
II - os equipamentos de uso compartilhado da estação de televisão digital
implantada.
1.6.1. Os encargos de que trata o caput consistirão no cumprimento das
obrigações estabelecidas no art. 5º da Portaria MCom nº 13.345, de 27 de maio de
2024.
1.6.2. A habilitação de instituição candidata a parceira não garante direito ao
recebimento da infraestrutura.
2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
2.1. O prazo para apresentação da manifestação de interesse das instituições
candidatas a parceiras do Programa Brasil Digital inicia-se no dia 03 de junho de 2024
e termina no dia 28 de junho de 2024.
2.2. Poderão se manifestar, em nome das instituições candidatas a parceiras,
os seus respectivos representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, os
quais se responsabilizarão pelo envio de toda a documentação requerida para a
habilitação
da instituição
no
Programa,
conforme critérios
estabelecidos pelo
Ministério.
2.3. As manifestações de interesse deverão ser realizadas por meio do
preenchimento e envio de formulário por meio eletrônico disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico do Ministério das Comunicações: www.gov.br/mcom/brasildigital.
2.3.1. O formulário, devidamente preenchido, deve ser enviado juntamente
com os demais documentos obrigatórios por meio do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do Ministério das Comunicações, conforme orientações disponíveis na sua página
de processo eletrônico: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo-
eletronico/usuario-externo, devendo ser escolhida a opção "Novo Processo" e o tipo de
processo "SERAD - Programa Brasil Digital".
2.3.2. Além do formulário preenchido, as instituições candidatas deverão
encaminhar:
I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
e demais documentos aplicáveis que comprovem que a instituição é órgão ou entidade
da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal;
e
II - Comprovante de que o manifestante é o representante legal da
instituição, ou seu procurador devidamente constituído.
2.4. No preenchimento do formulário eletrônico de que trata o item 2.3, as
instituições candidatas deverão informar:
I - as características do local de instalação proposto, incluindo eventual
compromisso de realização de investimentos para adequação às especificações mínimas
previstas no Anexo, caso a interessada seja selecionada;
II - as características da infraestrutura básica disponível para a implantação
da Estação de Televisão Digital, incluindo eventual compromisso de realização de
investimentos para adequação às especificações mínimas previstas no Anexo, caso a
interessada seja selecionada; e
III - acordos ou instrumentos congêneres firmados com a Câmara dos
Deputados ou a EBC para compor a Rede Legislativa ou a Rede Nacional de
Comunicação Pública (RNCP), ou informação sobre sua inexistência.
2.5.
Caso
constatada
alguma 
pendência
documental
ou
erro
de
preenchimento do formulário de inscrição, a interessada será notificada para o
saneamento da irregularidade no prazo máximo de dez dias.
2.5.1. Caso não haja o saneamento da irregularidade no prazo estabelecido,
a interessada será desclassificada.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Após manifestação, as instituições que cumprirem com os requisitos
estabelecidos na Portaria MCom nº 13.345, de 27 de maio de 2024, e no presente
Edital, estarão habilitadas para a adesão ao Programa Brasil Digital, observadas as
disposições do item 3.2 deste Edital.
3.1.1. Será selecionada uma única instituição parceira por município.
3.2.
No caso
de
insuficiência de
recursos
para
contemplar todos
os
municípios elegíveis
para a
execução de
ações do
Programa Brasil
Digital, as
interessadas em se habilitar como instituições parceiras serão selecionadas conforme os
seguintes critérios de preferência, nesta ordem:
I - municípios em que a
candidata a instituição parceira já possua
infraestrutura básica implantada, conforme especificações mínimas estabelecidas no
Anexo;
II - municípios em que a candidata a instituição parceira já possua parte da
infraestrutura básica implantada, possuindo, no mínimo, torre e demais infraestruturas
verticais, conforme especificações mínimas estabelecidas no Anexo;
III - municípios em que a candidata a instituição parceira já possua parte da
infraestrutura básica implantada, possuindo, no mínimo, abrigo, conforme especificações
mínimas estabelecidas no Anexo;
IV - municípios em que a Câmara dos Deputados e a EBC já possuam,
ambas, acordos firmados com instituições aptas para compor, respectivamente, a Rede
Legislativa e a RNCP;

                            

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