DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
V - municípios em que a Câmara dos Deputados ou a EBC já possuam
acordos firmados com instituições aptas para compor, respectivamente, a Rede
Legislativa e a RNCP;
VI -
municípios com
menor número de
canais digitais
de televisão
licenciados;
VII - municípios que ainda não tiveram os sinais analógicos desligados,
conforme ato do Ministério das Comunicações; e
VIII - municípios com o menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH,
conforme divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento -
P N U D.
3.3. Caso sejam apresentadas manifestações por mais de uma interessada
em se tornar instituição parceira em um mesmo município, será selecionada a
candidata cujo local de instalação e infraestrutura básica estiverem em melhores
condições, segundo critérios que privilegiem a melhor solução técnica e o menor
custo.
3.4. O Ministério das Comunicações divulgará em seu sítio eletrônico a lista
das instituições parceiras selecionadas nos municípios elegíveis ao Programa Brasil
Digital.
3.4.1. A seleção de instituições parceiras no Programa Brasil Digital deverá
ser distribuída entre as diversas regiões e estados do País.
3.5. Eventuais recursos interpostos em face do resultado do presente Edital
serão tratados em conformidade com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4. DA ADESÃO AO PROGRAMA BRASIL DIGITAL
4.1. O Ministério das Comunicações providenciará a realização de vistoria do
local de instalação e da infraestrutura básica oferecida pelas instituições parceiras
selecionadas, para aferição das condições estabelecidas na Portaria e no presente
chamamento público.
4.1.1. A vistoria de que trata o caput poderá ser realizada diretamente pelo
Ministério das Comunicações; por terceiro contratado; por outro órgão ou entidade
pública, ou pela EAD.
4.1.2. Caso durante a vistoria seja detectada a necessidade de realização de
adequações no local de instalação ou na infraestrutura básica, a instituição parceira
será notificada para que as providencie, às suas expensas, no prazo a ser definido pelo
Ministério das Comunicações, observado o limite de noventa dias, que poderá ser
prorrogado uma única vez.
4.1.3. Caso seja constatada a inviabilidade de realização das adequações de
que trata o item 4.1.2 em tempo razoável, ou caso as adequações não sejam realizadas
dentro do prazo de forma a atenderem as especificações necessárias, a instituição será
desclassificada.
4.2. Após a realização da vistoria, caso atendidos os requisitos estabelecidos
no presente edital de chamamento público e após aprovação do local de instalação e
infraestrutura básica, a instituição selecionada será convocada para a celebração de
Termo de Adesão, ao Programa Brasil Digital, com o Ministério das Comunicações, que
conterá, no mínimo, as seguintes obrigações da instituição parceira:
I - prover local de instalação, e infraestrutura básica quando disponível, para
instalação de estações de televisão digital do Programa Brasil Digital;
II - compartilhar a capacidade ociosa da estação de televisão digital com
entidades indicadas pelo Ministério das Comunicações, interessadas em utilizá-la para
instalação de equipamentos de transmissão de televisão digital; e
III - garantir o livre acesso ao local de instalação em que estiver implantada
a estação de televisão digital e aos respectivos equipamentos:
a) aos órgãos ou entidades públicas responsáveis pela fiscalização;
b) às instituições beneficiárias que compartilharem o uso da infraestrutura
da Estação de Televisão Digital; e
c) aos interessados no uso compartilhado da infraestrutura da estação de
televisão digital, selecionados para utilização da capacidade ociosa.
IV - deter autorizações, alvarás e licenças aplicáveis nos âmbitos municipal e
estadual ou distrital;
V - cumprir as normas de engenharia e as leis municipais, estaduais ou
distritais relativas à construção civil;
4.3. A implantação da estação de televisão digital só será iniciada após a
celebração do Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital entre a instituição parceira
e o Ministério das Comunicações.
4.4. O compartilhamento da infraestrutura da estação de televisão digital,
quando ocorrer, será gratuito, ressalvada a obrigação de rateio dos custos relacionados
à manutenção e ao funcionamento da estação de televisão digital instalada, incluindo
ar-condicionado,
infraestrutura 
física,
energia,
conectividade
e 
acesso 
para
telessupervisão, conservação e segurança do local de instalação, dentre outros itens de
uso compartilhado.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É vedada a venda, doação ou transferência dos equipamentos e da
infraestrutura recebidos pelas instituições parceiras e beneficiárias no âmbito do
Programa Brasil Digital a terceiros, salvo mediante prévia análise e aprovação do
Ministério das Comunicações.
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO LOCAL DE INSTALAÇÃO E DA INFRAESTRUTURA
BÁ S I C A
1. Local de instalação
1.1. O local a ser disponibilizado pela instituição parceira, seja terreno ou
topo de edificações, deve apresentar dimensões adequadas para a instalação, caso
ainda não exista, de estrutura vertical para instalação de antenas transmissoras de sinal
de TV Digital nas faixas de UHF e/ou VHF e de um abrigo/container para instalação dos
transmissores.
1.2. Uma área adicional ao redor do abrigo/container e da estrutura vertical
deve ser reservada para a instalação de no mínimo 03 (três) antenas de recepção de
satélite (parabólicas) com um diâmetro mínimo de 2,6 metros. O local disponibilizado
deve possuir cercamento e zonas de segurança de modo a garantir o acesso restrito e
a proteção adequada dos equipamentos instalados. O acesso ao site de transmissão
deve ser projetado para permitir a entrada, circulação e chegada de caminhões.
1.3. Deverá existir rede de alimentação elétrica trifásica para alimentação da
estação de televisão digital.
1.4. O local
de instalação deve dispor de cobertura
de rede de
telecomunicação móvel, capaz de viabilizar a monitoração remota e a automação à
distância dos equipamentos a serem implantados.
2. Infraestrutura Básica
2.1. Estrutura para abrigar equipamentos transmissores e acessórios - O
abrigo/container pode ser construído em alvenaria ou ser de estrutura metálica,
possuindo uma área que comporte no mínimo 2 racks de 40 RU, com espaçamento
entre eles de, pelo menos 70 cm e espaço adicional para instalação de nobreak e/ou
autotransformador, com dimensões da ordem de 3m x 2,50m, com mínimo de 3 m de
altura. A porta de acesso ao abrigo/container deve ter dimensões adequadas para a
passagem de racks e equipamentos. O abrigo deve oferecer condições para a instalação
de um sistema de refrigeração forçada, como ar-condicionado.
2.2. Estrutura vertical para instalação de antenas de transmissão de TV
Digital - A estrutura vertical, seja ela uma torre ou poste, pode ser construída com
materiais metálicos ou de concreto, adotando o formato autoportante ou estaiado, e
deve estar em excelente estado de conservação. A estrutura deve estar equipada com
um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e um sistema de
aterramento elétrico em conformidade com as normas e regulamentações pertinentes
e
integrado à
malha
de
aterramento da
estrutura
que
abriga os
sistemas
de
transmissão e seus acessórios. A estrutura vertical deve ser planejada de modo a
disponibilizar espaço adequado, de comprimento linear de cerca de sete metros, seja
lateralmente ou no topo, para a instalação de antenas de transmissão nas faixas de
VHF e/ou UHF.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 413001
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 53500.035295/2020-12.
Pregão. Nº 29/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE.
Contratado: 02.609.844/0001-60 - AIRWAY TRANSPORTES LTDA. Objeto: Nº do processo:
53500.103180/2023-19; espécie: termo aditivo ao contrato nº 02/2021 n. 02/2024, que
entre si celebram a agência nacional de telecomunicações e a empresa airway transportes
ltda. - cnpj nº 02.609.844/0001-60. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do contrato
nº 02/2021 - anatel, pelo período de 20 (vinte) meses, de 03/07/2024 a 02/03/2026..
Vigência: 03/07/2024 a 02/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 300.485,74.
Data de Assinatura: 28/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 - UASG 413001
Nº Processo: 53500.044139/2023. Objeto: Contratação de serviços de empresa
especializada no atendimento aos consumidores dos serviços de telecomunicações e ao
público em geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 03/06/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço:
Saus
Q.6 
Bl."h"
5º
Andar 
-
Ala
Norte,
- 
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/413001-5-90016-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 03/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/06/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES
Gerente de Aquisições e Contratos
(SIASGnet - 28/05/2024) 413001-41231-2024NE800001
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2019 - UASG 413010
Número do Contrato: 95/2019.
Nº Processo: 53560.000983/2024-81.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL 
DE
TELECOMUNICACOES-CE.
Contratado:
36.990.588/0001-15 - CENTRAL NORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente
Termo de Apostilamento tem por objetos: a repactuação de preços do Contrato n°
95/2019, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de apoio à gestão patrimonial,
para a Unidade Operacional da Anatel no estado do Piauí (UO09.2), com disponibilização
de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/01/2024, devido à
homologação da Convenção Coletiva de Trabalho CCT nº PI000048/2024, conforme a
Planilha de Custos Analisada - Repactuação 2024 (SEI nº 12039309); a alteração cadastral
da razão social da contratada, conforme Primeira Alteração Contratual (SEI nº 12037082),
passando para Central Norte Serviços Terceirizados Ltda.; a concessão, de ofício, do
reajuste de preços dos insumos ao Contrato GR09 n° 95/2019, data referencial de 09/2023,
com base na variação acumulada dos 12 (doze) meses anteriores do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo
gerado o valor percentual correspondente de 4,608% (quatro inteiros e seiscentos e oito
milésimos percentuais), conforme destacado Planilha de Custos Analisada - Repactuação
2024 (SEI nº 12039309).. Vigência: 01/10/2019 a 30/09/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 80.832,00. Data de Assinatura: 29/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024).
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 213/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de
fevereiro de 2022, examinando os autos do processo coletivo nº 53569.001719/2024-
84 e dos processos citados no quadro, em razão da impossibilidade de intimação por
outros meios, NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas para apresentar, no prazo de
15 (quinze) dias, a contar desta publicação, defesa em razão da perda de condições
indispensáveis para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Interesse
Restrito e os respectivos serviços notificados. A não manifestação no prazo será
considerada como desinteresse na continuidade da execução dos serviços autorizados,
ensejando a extinção, por cassação, das respectivas autorizações, com fulcro no
parágrafo único do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve
ser encaminhada à Gerência Regional no Estado do Pará, Maranhão e Amapá, com
endereço à Travessa Rosa Moreira, 476, Bairro do Telégrafo, Belém/PA, CEP 66.113-
115, ou eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que
será publicado na Imprensa Oficial.
.
Nome
CNPJ/CPF
Serviço
Notificado
Processo de Cassação
. WARTSILA 
BRASIL
LTDA .
36.176.600/0011-24
Serviço Limitado
Privado
53569.000953/2024-94
.
PRONAM
PRODUTOS
NATURAIS 
DA
AMAZONIA LTDA.
00.533.206/0001-87
Serviço Limitado
Privado
53569.000734/2024-13
. JOÃO 
GERSON
MONTEIRO ALVES
***.566.342-**
Radioamador
Radio do
Cidadão
53569.001126/2024-18
.
JOAO HECK
***.730.801-**
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
53569.001125/2024-73
. HIGOR 
GOUVEIA
FIRMINO
***.159.872-**
Serviço 
Móvel
Marítimo
53569.001123/2024-84
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES

                            

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