Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300016 16 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 V - municípios em que a Câmara dos Deputados ou a EBC já possuam acordos firmados com instituições aptas para compor, respectivamente, a Rede Legislativa e a RNCP; VI - municípios com menor número de canais digitais de televisão licenciados; VII - municípios que ainda não tiveram os sinais analógicos desligados, conforme ato do Ministério das Comunicações; e VIII - municípios com o menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, conforme divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - P N U D. 3.3. Caso sejam apresentadas manifestações por mais de uma interessada em se tornar instituição parceira em um mesmo município, será selecionada a candidata cujo local de instalação e infraestrutura básica estiverem em melhores condições, segundo critérios que privilegiem a melhor solução técnica e o menor custo. 3.4. O Ministério das Comunicações divulgará em seu sítio eletrônico a lista das instituições parceiras selecionadas nos municípios elegíveis ao Programa Brasil Digital. 3.4.1. A seleção de instituições parceiras no Programa Brasil Digital deverá ser distribuída entre as diversas regiões e estados do País. 3.5. Eventuais recursos interpostos em face do resultado do presente Edital serão tratados em conformidade com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 4. DA ADESÃO AO PROGRAMA BRASIL DIGITAL 4.1. O Ministério das Comunicações providenciará a realização de vistoria do local de instalação e da infraestrutura básica oferecida pelas instituições parceiras selecionadas, para aferição das condições estabelecidas na Portaria e no presente chamamento público. 4.1.1. A vistoria de que trata o caput poderá ser realizada diretamente pelo Ministério das Comunicações; por terceiro contratado; por outro órgão ou entidade pública, ou pela EAD. 4.1.2. Caso durante a vistoria seja detectada a necessidade de realização de adequações no local de instalação ou na infraestrutura básica, a instituição parceira será notificada para que as providencie, às suas expensas, no prazo a ser definido pelo Ministério das Comunicações, observado o limite de noventa dias, que poderá ser prorrogado uma única vez. 4.1.3. Caso seja constatada a inviabilidade de realização das adequações de que trata o item 4.1.2 em tempo razoável, ou caso as adequações não sejam realizadas dentro do prazo de forma a atenderem as especificações necessárias, a instituição será desclassificada. 4.2. Após a realização da vistoria, caso atendidos os requisitos estabelecidos no presente edital de chamamento público e após aprovação do local de instalação e infraestrutura básica, a instituição selecionada será convocada para a celebração de Termo de Adesão, ao Programa Brasil Digital, com o Ministério das Comunicações, que conterá, no mínimo, as seguintes obrigações da instituição parceira: I - prover local de instalação, e infraestrutura básica quando disponível, para instalação de estações de televisão digital do Programa Brasil Digital; II - compartilhar a capacidade ociosa da estação de televisão digital com entidades indicadas pelo Ministério das Comunicações, interessadas em utilizá-la para instalação de equipamentos de transmissão de televisão digital; e III - garantir o livre acesso ao local de instalação em que estiver implantada a estação de televisão digital e aos respectivos equipamentos: a) aos órgãos ou entidades públicas responsáveis pela fiscalização; b) às instituições beneficiárias que compartilharem o uso da infraestrutura da Estação de Televisão Digital; e c) aos interessados no uso compartilhado da infraestrutura da estação de televisão digital, selecionados para utilização da capacidade ociosa. IV - deter autorizações, alvarás e licenças aplicáveis nos âmbitos municipal e estadual ou distrital; V - cumprir as normas de engenharia e as leis municipais, estaduais ou distritais relativas à construção civil; 4.3. A implantação da estação de televisão digital só será iniciada após a celebração do Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital entre a instituição parceira e o Ministério das Comunicações. 4.4. O compartilhamento da infraestrutura da estação de televisão digital, quando ocorrer, será gratuito, ressalvada a obrigação de rateio dos custos relacionados à manutenção e ao funcionamento da estação de televisão digital instalada, incluindo ar-condicionado, infraestrutura física, energia, conectividade e acesso para telessupervisão, conservação e segurança do local de instalação, dentre outros itens de uso compartilhado. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. É vedada a venda, doação ou transferência dos equipamentos e da infraestrutura recebidos pelas instituições parceiras e beneficiárias no âmbito do Programa Brasil Digital a terceiros, salvo mediante prévia análise e aprovação do Ministério das Comunicações. ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO LOCAL DE INSTALAÇÃO E DA INFRAESTRUTURA BÁ S I C A 1. Local de instalação 1.1. O local a ser disponibilizado pela instituição parceira, seja terreno ou topo de edificações, deve apresentar dimensões adequadas para a instalação, caso ainda não exista, de estrutura vertical para instalação de antenas transmissoras de sinal de TV Digital nas faixas de UHF e/ou VHF e de um abrigo/container para instalação dos transmissores. 1.2. Uma área adicional ao redor do abrigo/container e da estrutura vertical deve ser reservada para a instalação de no mínimo 03 (três) antenas de recepção de satélite (parabólicas) com um diâmetro mínimo de 2,6 metros. O local disponibilizado deve possuir cercamento e zonas de segurança de modo a garantir o acesso restrito e a proteção adequada dos equipamentos instalados. O acesso ao site de transmissão deve ser projetado para permitir a entrada, circulação e chegada de caminhões. 1.3. Deverá existir rede de alimentação elétrica trifásica para alimentação da estação de televisão digital. 1.4. O local de instalação deve dispor de cobertura de rede de telecomunicação móvel, capaz de viabilizar a monitoração remota e a automação à distância dos equipamentos a serem implantados. 2. Infraestrutura Básica 2.1. Estrutura para abrigar equipamentos transmissores e acessórios - O abrigo/container pode ser construído em alvenaria ou ser de estrutura metálica, possuindo uma área que comporte no mínimo 2 racks de 40 RU, com espaçamento entre eles de, pelo menos 70 cm e espaço adicional para instalação de nobreak e/ou autotransformador, com dimensões da ordem de 3m x 2,50m, com mínimo de 3 m de altura. A porta de acesso ao abrigo/container deve ter dimensões adequadas para a passagem de racks e equipamentos. O abrigo deve oferecer condições para a instalação de um sistema de refrigeração forçada, como ar-condicionado. 2.2. Estrutura vertical para instalação de antenas de transmissão de TV Digital - A estrutura vertical, seja ela uma torre ou poste, pode ser construída com materiais metálicos ou de concreto, adotando o formato autoportante ou estaiado, e deve estar em excelente estado de conservação. A estrutura deve estar equipada com um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e um sistema de aterramento elétrico em conformidade com as normas e regulamentações pertinentes e integrado à malha de aterramento da estrutura que abriga os sistemas de transmissão e seus acessórios. A estrutura vertical deve ser planejada de modo a disponibilizar espaço adequado, de comprimento linear de cerca de sete metros, seja lateralmente ou no topo, para a instalação de antenas de transmissão nas faixas de VHF e/ou UHF. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 413001 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 53500.035295/2020-12. Pregão. Nº 29/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE. Contratado: 02.609.844/0001-60 - AIRWAY TRANSPORTES LTDA. Objeto: Nº do processo: 53500.103180/2023-19; espécie: termo aditivo ao contrato nº 02/2021 n. 02/2024, que entre si celebram a agência nacional de telecomunicações e a empresa airway transportes ltda. - cnpj nº 02.609.844/0001-60. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 02/2021 - anatel, pelo período de 20 (vinte) meses, de 03/07/2024 a 02/03/2026.. Vigência: 03/07/2024 a 02/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 300.485,74. Data de Assinatura: 28/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 - UASG 413001 Nº Processo: 53500.044139/2023. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada no atendimento aos consumidores dos serviços de telecomunicações e ao público em geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 03/06/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Saus Q.6 Bl."h" 5º Andar - Ala Norte, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/413001-5-90016-2024. Entrega das Propostas: a partir de 03/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES Gerente de Aquisições e Contratos (SIASGnet - 28/05/2024) 413001-41231-2024NE800001 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2019 - UASG 413010 Número do Contrato: 95/2019. Nº Processo: 53560.000983/2024-81. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-CE. Contratado: 36.990.588/0001-15 - CENTRAL NORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objetos: a repactuação de preços do Contrato n° 95/2019, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de apoio à gestão patrimonial, para a Unidade Operacional da Anatel no estado do Piauí (UO09.2), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/01/2024, devido à homologação da Convenção Coletiva de Trabalho CCT nº PI000048/2024, conforme a Planilha de Custos Analisada - Repactuação 2024 (SEI nº 12039309); a alteração cadastral da razão social da contratada, conforme Primeira Alteração Contratual (SEI nº 12037082), passando para Central Norte Serviços Terceirizados Ltda.; a concessão, de ofício, do reajuste de preços dos insumos ao Contrato GR09 n° 95/2019, data referencial de 09/2023, com base na variação acumulada dos 12 (doze) meses anteriores do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo gerado o valor percentual correspondente de 4,608% (quatro inteiros e seiscentos e oito milésimos percentuais), conforme destacado Planilha de Custos Analisada - Repactuação 2024 (SEI nº 12039309).. Vigência: 01/10/2019 a 30/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.832,00. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 213/2024 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022, examinando os autos do processo coletivo nº 53569.001719/2024- 84 e dos processos citados no quadro, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, defesa em razão da perda de condições indispensáveis para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito e os respectivos serviços notificados. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução dos serviços autorizados, ensejando a extinção, por cassação, das respectivas autorizações, com fulcro no parágrafo único do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional no Estado do Pará, Maranhão e Amapá, com endereço à Travessa Rosa Moreira, 476, Bairro do Telégrafo, Belém/PA, CEP 66.113- 115, ou eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial. . Nome CNPJ/CPF Serviço Notificado Processo de Cassação . WARTSILA BRASIL LTDA . 36.176.600/0011-24 Serviço Limitado Privado 53569.000953/2024-94 . PRONAM PRODUTOS NATURAIS DA AMAZONIA LTDA. 00.533.206/0001-87 Serviço Limitado Privado 53569.000734/2024-13 . JOÃO GERSON MONTEIRO ALVES ***.566.342-** Radioamador Radio do Cidadão 53569.001126/2024-18 . JOAO HECK ***.730.801-** Serviço Móvel Aeronáutico 53569.001125/2024-73 . HIGOR GOUVEIA FIRMINO ***.159.872-** Serviço Móvel Marítimo 53569.001123/2024-84 CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃESFechar