Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300015 15 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Elisane Longhinotti, processo: 404973/2023-0 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução da Universidade Federal do Ceará (UFC) para a Universidade Tecnologica Federal do Parana (UTFPR) - DATA DA FIRMATURA: 29/05/2024 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Roberta Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de março de 2024, Pelo beneficiário o próprio. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Elisane Longhinotti, processo: 309105/2021-8 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução da Universidade Federal do Ceará (UFC) para a Universidade Tecnologica Federal do Parana (UTFPR) - DATA DA FIRMATURA: 29/05/2024 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Roberta Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de março de 2024, Pelo beneficiário o próprio. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Márcia Regina de Oliveira Pedroso, processo: 407039/2023-6 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do Projeto da: Universidade Federal do Oeste da Bahia - (UFOB) para a: Universidade Federal de Santa Catarina - (UFSC), DATA DA FIRMATURA: 29/05/2024 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Roberta Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de março de 2024, Pelo beneficiário o próprio. DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO AV I S O CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq nº 02/2021 - Bolsa de Mestrado - Ciclo 2021 (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/ 1857224801641799. Brasília, 29 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação AV I S O CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq nº 02/2021 - Bolsa de Doutorado - Ciclo 2021 - (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8504444501001994. Brasília, 29 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação AV I S O CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada APOIO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓ G I C A E DE INOVAÇÃO - (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram- se no link: http://resultado.cnpq.br/3632521193257537. Brasília, 29 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação AV I S O CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada APOIO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓ G I C A E DE INOVAÇÃO - (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram- se no link: http://resultado.cnpq.br/2914284560117585. Brasília, 29 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação AV I S O CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq nº 73/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação - (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram- se no link: http://resultado.cnpq.br/4620188433157679. Brasília, 29 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação AV I S O CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 69/2022 - BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO - PIBPG 2022 - (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4813963541187842. Brasília, 29 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação AV I S O CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq nº 73/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação (Mudança de Titularidade -Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/7714674039889346 Brasília, 29 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA EDITAL Nº 110/2024/MCOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do art. 10 da Portaria MCom nº 13.345, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2024, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar as instituições parceiras para adesão ao Programa Brasil Digital, conforme condições a seguir enunciadas: 1. DO OBJETO 1.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, assembleias legislativas e câmaras municipais, que tenham interesse em aderir ao Programa Brasil Digital, do Ministério das Comunicações, deverão apresentar, ao Ministério das Comunicações, manifestação conforme as regras estabelecidas no presente Edital. 1.2. Serão consideradas as propostas encaminhadas pelas instituições candidatas a parceiras do Programa Brasil Digital para os municípios elegíveis. 1.3. O procedimento do presente Edital reger-se-á pela Portaria MCom nº 13.345, de 27 de maio de 2024, além das condições previstas neste Edital, observadas as políticas públicas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações. 1.4. Para fins do disposto neste Edital, consideram-se as definições estabelecidas no artigo 2º da Portaria nº 13.345, de 27 de maio de 2024. 1.5. O Ministério das Comunicações será responsável pela seleção das instituições parceiras, conforme critérios estabelecidos no item 3 deste Ed i t a l . 1.5.1. O Ministério das Comunicações poderá requerer informações à Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) e à Câmara dos Deputados que auxiliem na análise das manifestações apresentadas pelas instituições candidatas a parceiras. 1.6. Poderão ser objeto de doação com encargos à instituição parceira: I - a infraestrutura básica implantada no local de instalação; e II - os equipamentos de uso compartilhado da estação de televisão digital implantada. 1.6.1. Os encargos de que trata o caput consistirão no cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 5º da Portaria MCom nº 13.345, de 27 de maio de 2024. 1.6.2. A habilitação de instituição candidata a parceira não garante direito ao recebimento da infraestrutura. 2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 2.1. O prazo para apresentação da manifestação de interesse das instituições candidatas a parceiras do Programa Brasil Digital inicia-se no dia 03 de junho de 2024 e termina no dia 28 de junho de 2024. 2.2. Poderão se manifestar, em nome das instituições candidatas a parceiras, os seus respectivos representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, os quais se responsabilizarão pelo envio de toda a documentação requerida para a habilitação da instituição no Programa, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério. 2.3. As manifestações de interesse deverão ser realizadas por meio do preenchimento e envio de formulário por meio eletrônico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico do Ministério das Comunicações: www.gov.br/mcom/brasildigital. 2.3.1. O formulário, devidamente preenchido, deve ser enviado juntamente com os demais documentos obrigatórios por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério das Comunicações, conforme orientações disponíveis na sua página de processo eletrônico: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo- eletronico/usuario-externo, devendo ser escolhida a opção "Novo Processo" e o tipo de processo "SERAD - Programa Brasil Digital". 2.3.2. Além do formulário preenchido, as instituições candidatas deverão encaminhar: I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais documentos aplicáveis que comprovem que a instituição é órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal; e II - Comprovante de que o manifestante é o representante legal da instituição, ou seu procurador devidamente constituído. 2.4. No preenchimento do formulário eletrônico de que trata o item 2.3, as instituições candidatas deverão informar: I - as características do local de instalação proposto, incluindo eventual compromisso de realização de investimentos para adequação às especificações mínimas previstas no Anexo, caso a interessada seja selecionada; II - as características da infraestrutura básica disponível para a implantação da Estação de Televisão Digital, incluindo eventual compromisso de realização de investimentos para adequação às especificações mínimas previstas no Anexo, caso a interessada seja selecionada; e III - acordos ou instrumentos congêneres firmados com a Câmara dos Deputados ou a EBC para compor a Rede Legislativa ou a Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP), ou informação sobre sua inexistência. 2.5. Caso constatada alguma pendência documental ou erro de preenchimento do formulário de inscrição, a interessada será notificada para o saneamento da irregularidade no prazo máximo de dez dias. 2.5.1. Caso não haja o saneamento da irregularidade no prazo estabelecido, a interessada será desclassificada. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. Após manifestação, as instituições que cumprirem com os requisitos estabelecidos na Portaria MCom nº 13.345, de 27 de maio de 2024, e no presente Edital, estarão habilitadas para a adesão ao Programa Brasil Digital, observadas as disposições do item 3.2 deste Edital. 3.1.1. Será selecionada uma única instituição parceira por município. 3.2. No caso de insuficiência de recursos para contemplar todos os municípios elegíveis para a execução de ações do Programa Brasil Digital, as interessadas em se habilitar como instituições parceiras serão selecionadas conforme os seguintes critérios de preferência, nesta ordem: I - municípios em que a candidata a instituição parceira já possua infraestrutura básica implantada, conforme especificações mínimas estabelecidas no Anexo; II - municípios em que a candidata a instituição parceira já possua parte da infraestrutura básica implantada, possuindo, no mínimo, torre e demais infraestruturas verticais, conforme especificações mínimas estabelecidas no Anexo; III - municípios em que a candidata a instituição parceira já possua parte da infraestrutura básica implantada, possuindo, no mínimo, abrigo, conforme especificações mínimas estabelecidas no Anexo; IV - municípios em que a Câmara dos Deputados e a EBC já possuam, ambas, acordos firmados com instituições aptas para compor, respectivamente, a Rede Legislativa e a RNCP;Fechar