Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300018 18 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024. ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a TAC - FILMES LTDA - EPP., CNPJ: 07.560.127/0001-04 e seus sócios DIEGO LARA MACEIRAS e FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA, para ciência do DESPACHO DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 23-E/2024/SEF/SPR, relativo ao projeto AUSTERO - 1ª TEMPORADA (EX DESENVOLVIMENTO TAC FILMES) - PRODAV 05/2014 (SALIC 16-7135 - Processo 01416.001042/2016-14. A contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de janeiro, 29 de maio de 2024. ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a HOLLYWOOD BRAZILIAN FILM FESTIVAL E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 12.997.262/0001-51 e seus sócios TALIZE CRISTINA SAYEGH e BRUNO CORREA PADILHA, para ciência do DES P AC H O DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 10-E/2024/SEF/SPR, relativo ao projeto 3º Hollywood Brasil Filme Festival" (SALIC 10-0613 - Processo 01580.056658/2010-35. A contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de janeiro, 29 de maio de 2024. ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL AV I S O REGISTRO DO "CHORO" O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para COMUNICAR que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, em sua 103ª reunião, realizada nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2024, decidiu por unanimidade, em conformidade com a competência a si determinada por legislação federal, proceder ao registro do "Choro" como Patrimônio Cultural do Brasil, Processo nº 01450.010897/2012-96. Amparo legal: Inciso X, Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023; Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000; Resolução Iphan nº 01, de 03 de agosto de 2006. LEANDRO GRASS Presidente AV I S O REGISTRO DO "SAMBA DE BUMBO PAULISTA" O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para COMUNICAR que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, em sua 104ª reunião, realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2024, decidiu por unanimidade, em conformidade com a competência a si determinada por legislação federal, proceder ao registro do "Samba de Bumbo Paulista" como Patrimônio Cultural do Brasil, Processo nº 01450.008954/2013-58. Amparo legal: Inciso X, Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023; Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000; Resolução Iphan nº 01, de 03 de agosto de 2006. LEANDRO GRASS Presidente AV I S O REGISTRO DOS "SABERES E PRÁTICAS DAS PARTEIRAS TRADICIONAIS DO BRASIL" O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige- se a todos os interessados para COMUNICAR que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, em sua 104ª reunião, realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2024, decidiu por unanimidade, em conformidade com a competência a si determinada por legislação federal, proceder ao registro dos "Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil" como Patrimônio Cultural do Brasil, Processo nº 01450.015622/2011-68. Amparo legal: Inciso X, Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023; Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000; Resolução Iphan nº 01, de 03 de agosto de 2006. LEANDRO GRASS Presidente R E T I F I C AÇ ÃO No Aviso de Consulta Pública nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 90, de 10 de maio de 2024, Seção 3, página 20: Onde se lê: "com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias" Leia-se: "com prazo de 69 (sessenta e nove) dias" Onde se lê: "estará disponível para download no link: https://iphangovbr.sharepoint.com/:f:/s/sede-cna-cosoc/EuEbJV0- 2 M p I k S M U o F b 8 M A c B i Ay C S v b n Bf l j v o P H r t d 7 O g ? e = p 6 k 2 a T " Leia-se: "estará disponível para download no link: https://iphangovbr- my.sharepoint.com/:f:/g/personal/andre_melo_iphan_gov_br/ E r O Kw P d 6 w d N J m c p H V m n g R y Q B c J V J g - l 3 f M x I 1 0 c I W P A s q w ? e = P G j p P b " LEANDRO GRASS Presidente SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-02-06, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 05/02/2024 a 05/05/2024. . Leia-se: Vigência: 29/05/2024 a 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EXTRATO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº Processo 01510.000363/2021-91. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e COMPROMISSÁRIO: Município de Bombinhas/SC, inscrito no CNPJ/MF n° 95.815.379/0001- 02. OBJETO: Adotar as medidas reparatórias e/ou indenizatórias de contratar a elaboração e execução pesquisa arqueológica de levantamento das estruturas presentes no caminho dos Zimbros a Garoupas, cadastramento de 16 (dezesseis) sítios arqueológicos e recadastramento de 03 (três) sítios arqueológicos do município de Bombinhas/SC, elaborar e executar projeto de sinalização de 10 (dez) sítios arqueológicos cadastrados no município de Bombinhas/SC, e ainda, elaborar e executar programa de educação patrimonial, contemplando formação de profissionais e atividades continuadas com alunos de ao menos uma escola por localidade/bairro, no município de Bombinhas/SC. Prazo para cumprimento total: 540 dias. Assinam: REGINA HELENA MEIRELLES SANTIAGO, Superintendente do IPHAN em Santa Catarina e PAULO HENRIQUE DALAGO MÜLLER, Prefeito Municipal de Bombinhas/SC. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 343007 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 01502.001640/2021-81. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA BAHIA, IPHAN-BA . Contratado: 15.150.504/0001-65 - LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Acrescentar 0,14% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura, equivalente a r$132,94 (cento e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993, em função da alteração da localidade do posto de motorista, do escritório técnico do iphan em cachoeira/ba para a sede da superintendência do iphan na bahia em salvador/ba.. Vigência: 10/05/2024 a 05/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.147.536,36. Data de Assinatura: 10/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 948011. Convenentes: Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL , Unidade Gestora: 343026. Convenente: ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPE L AG O DO MARAJO, CNPJ nº 00554309000123. Realizar seis (06) oficinas para a elaboração do Plano de Salvaguarda da Festividade do Glorioso São Sebastião na região do Marajó e dois (02) Encontros para subsidiar a Revalidação do Registro da Fes. Valor Total: R$ 105.822,07, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 29/05/2024 a 27/11/2024. Data de Assinatura: 10/11/2023. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE DE SOUSA GUIMARAES, CPF nº ***.897.262-**, Convenente: CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA, CPF nº ***.585.062- **. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 403201 Nº Processo: 01531.000525/2024-95. Inexigibilidade Nº 55/2024. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES. Contratado: 21.331.908/0001-58 - CLOSET CONSULTORIA DE MODA & EVENTOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de figurinista para o espetáculo de formatura do Curso Técnico em Arte Circense (turma 2022-2024), oferecido pela Escola Nacional Circo Luiz Olimecha - ENCLO da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, em parceria com o I F R J. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 29/05/2024 a 25/09/2024. Valor Total: R$ 75.000,00. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 937139. Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES, Unidade Gestora: 403201. Convenente: ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BEC O, CNPJ nº 06042422000106. Termo aditivo de Vigência por mais 60 (sessenta) dias para finalizar o projeto. Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 03/06/2024 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: LEONARDO LESSA DE MENDONCA, CPF nº ***.281.406-**, Convenente: ARAILDA CAR LO S AGUIAR DO VALE, CPF nº ***.857.288-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 932580. Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES, Unidade Gestora: 403201. Convenente: ASSOCIACAO CULTURAL PONTO DE PARTIDA, CNPJ nº 19556190000156. Prorrogar o prazo de execução do convênio até 24 de março de 2025. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 25/06/2024 a 24/03/2025. Data de Assinatura: 26/08/2022. Signatários: Concedente: LEONARDO LESSA DE MENDONCA, CPF nº ***.281.406-**, Convenente: MARIA DE FATIMA JORGE, CPF nº ***.972.006-**.Fechar