DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral
do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os
nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos
cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade
com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº
200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU
nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato
por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.
ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do
Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a TAC -
FILMES LTDA - EPP., CNPJ: 07.560.127/0001-04 e seus sócios DIEGO LARA MACEIRAS e
FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA, para ciência do DESPACHO DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS N.º 23-E/2024/SEF/SPR, relativo ao projeto AUSTERO - 1ª TEMPORADA (EX
DESENVOLVIMENTO
TAC FILMES)
-
PRODAV 05/2014
(SALIC
16-7135 -
Processo
01416.001042/2016-14. A contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30
(trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser
concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na
legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das
pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os
ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei
n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos
serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido
processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de janeiro, 29 de maio de 2024.
ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do
Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a
HOLLYWOOD BRAZILIAN FILM FESTIVAL E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 12.997.262/0001-51 e
seus sócios TALIZE CRISTINA SAYEGH e BRUNO CORREA PADILHA, para ciência do DES P AC H O
DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 10-E/2024/SEF/SPR, relativo ao projeto 3º
Hollywood Brasil Filme Festival" (SALIC 10-0613 - Processo 01580.056658/2010-35. A contar
da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento
integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do
débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de
regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá
gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou
jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no
prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da
Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis
devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de janeiro, 29 de maio de 2024.
ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
AV I S O
REGISTRO DO "CHORO"
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN,
dirige-se a todos os interessados para COMUNICAR que o Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural, em sua 103ª reunião, realizada nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2024,
decidiu por unanimidade, em conformidade com a competência a si determinada por
legislação federal, proceder ao registro do "Choro" como Patrimônio Cultural do Brasil,
Processo nº 01450.010897/2012-96.
Amparo legal: Inciso X, Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de
agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023; Decreto nº
3.551, de 04 de agosto de 2000; Resolução Iphan nº 01, de 03 de agosto de 2006.
LEANDRO GRASS
Presidente
AV I S O
REGISTRO DO "SAMBA DE BUMBO PAULISTA"
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN,
dirige-se a todos os interessados para COMUNICAR que o Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural, em sua 104ª reunião, realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2024,
decidiu por unanimidade, em conformidade com a competência a si determinada por
legislação federal, proceder ao registro do "Samba de Bumbo Paulista" como Patrimônio
Cultural do Brasil, Processo nº 01450.008954/2013-58.
Amparo legal: Inciso X, Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de
agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023; Decreto nº
3.551, de 04 de agosto de 2000; Resolução Iphan nº 01, de 03 de agosto de 2006.
LEANDRO GRASS
Presidente
AV I S O
REGISTRO DOS "SABERES E PRÁTICAS DAS PARTEIRAS TRADICIONAIS DO BRASIL"
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-
se a todos os interessados para COMUNICAR que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural,
em sua 104ª reunião, realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2024, decidiu por unanimidade, em
conformidade com a competência a si determinada por legislação federal, proceder ao registro
dos "Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil" como Patrimônio Cultural do Brasil,
Processo nº 01450.015622/2011-68.
Amparo legal: Inciso X, Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto
de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023; Decreto nº 3.551, de 04
de agosto de 2000; Resolução Iphan nº 01, de 03 de agosto de 2006.
LEANDRO GRASS
Presidente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aviso de Consulta Pública nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União -
DOU nº 90, de 10 de maio de 2024, Seção 3, página 20:
Onde se lê:
"com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias"
Leia-se:
"com prazo de 69 (sessenta e nove) dias"
Onde 
se
lê: 
"estará 
disponível
para 
download
no 
link:
https://iphangovbr.sharepoint.com/:f:/s/sede-cna-cosoc/EuEbJV0-
2 M p I k S M U o F b 8 M A c B i Ay C S v b n Bf l j v o P H r t d 7 O g ? e = p 6 k 2 a T "
Leia-se:
"estará disponível
para download
no link:
https://iphangovbr-
my.sharepoint.com/:f:/g/personal/andre_melo_iphan_gov_br/
E r O Kw P d 6 w d N J m c p H V m n g R y Q B c J V J g - l 3 f M x I 1 0 c I W P A s q w ? e = P G j p P b "
LEANDRO GRASS
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-02-06, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 05/02/2024 a 05/05/2024. . Leia-se: Vigência: 29/05/2024 a
05/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Nº Processo 01510.000363/2021-91. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC. COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e
COMPROMISSÁRIO: Município de Bombinhas/SC, inscrito no CNPJ/MF n° 95.815.379/0001-
02. OBJETO: Adotar as medidas reparatórias e/ou indenizatórias de contratar a elaboração e
execução pesquisa arqueológica de levantamento das estruturas presentes no caminho dos
Zimbros a Garoupas, cadastramento de 16 (dezesseis) sítios arqueológicos e recadastramento
de 03 (três) sítios arqueológicos do município de Bombinhas/SC, elaborar e executar projeto
de sinalização de 10 (dez) sítios arqueológicos cadastrados no município de Bombinhas/SC, e
ainda, elaborar e executar programa de educação patrimonial, contemplando formação de
profissionais e atividades continuadas com alunos de ao menos uma escola por
localidade/bairro, no município de Bombinhas/SC. Prazo para cumprimento total: 540 dias.
Assinam: REGINA HELENA MEIRELLES SANTIAGO, Superintendente do IPHAN em Santa
Catarina e PAULO HENRIQUE DALAGO MÜLLER, Prefeito Municipal de Bombinhas/SC.
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 343007
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 01502.001640/2021-81.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA BAHIA, IPHAN-BA .
Contratado: 15.150.504/0001-65 - LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Acrescentar
0,14% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura, equivalente a
r$132,94 (cento e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), nos moldes do art. 65,
inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993, em função da alteração da localidade do
posto de motorista, do escritório técnico do iphan em cachoeira/ba para a sede da
superintendência do iphan na bahia em salvador/ba.. Vigência: 10/05/2024 a 05/08/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.147.536,36. Data de Assinatura: 10/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código
948011. Convenentes: Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL ,
Unidade Gestora: 343026. Convenente: ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPE L AG O
DO MARAJO, CNPJ nº 00554309000123. Realizar seis (06) oficinas para a elaboração do
Plano de Salvaguarda da Festividade do Glorioso São Sebastião na região do Marajó e dois
(02) Encontros para subsidiar a Revalidação do Registro da Fes. Valor Total: R$ 105.822,07,
Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 29/05/2024 a 27/11/2024. Data de Assinatura:
10/11/2023. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE DE SOUSA GUIMARAES, CPF nº
***.897.262-**, Convenente: CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA, CPF nº ***.585.062-
**.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 403201
Nº Processo: 01531.000525/2024-95.
Inexigibilidade Nº 55/2024. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES.
Contratado: 21.331.908/0001-58 - CLOSET CONSULTORIA DE MODA & EVENTOS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços comuns de figurinista para o espetáculo de formatura do
Curso Técnico em Arte Circense (turma 2022-2024), oferecido pela Escola Nacional Circo
Luiz Olimecha - ENCLO da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, em parceria com o
I F R J.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 29/05/2024 a
25/09/2024. Valor Total: R$ 75.000,00. Data de Assinatura: 29/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código
937139. Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES, Unidade Gestora:
403201. Convenente: ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BEC O,
CNPJ nº 06042422000106. Termo aditivo de Vigência por mais 60 (sessenta) dias para
finalizar o projeto. Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência:
03/06/2024 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente:
LEONARDO LESSA DE MENDONCA, CPF nº ***.281.406-**, Convenente: ARAILDA CAR LO S
AGUIAR DO VALE, CPF nº ***.857.288-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento
código 932580. Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES, Unidade
Gestora: 403201. Convenente: ASSOCIACAO CULTURAL PONTO DE PARTIDA, CNPJ nº
19556190000156. Prorrogar o prazo de execução do convênio até 24 de março de
2025.
Valor Total:
R$ 100.000,00,
Valor
de Contrapartida:
R$ 0,00,
Vigência:
25/06/2024 a 24/03/2025. Data de Assinatura: 26/08/2022. Signatários: Concedente:
LEONARDO LESSA DE MENDONCA, CPF nº ***.281.406-**, Convenente: MARIA DE
FATIMA JORGE, CPF nº ***.972.006-**.

                            

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