DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300036
36
Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
H A B I L I T AÇ ÃO
TITULAÇÕES ACEITAS (**)
AMPLA CONCORRÊNCIA
Vagas para candidatos negros
(*)
TOTAL DE VAGAS
.
Administração (***)
Técnico em Administração e
Técnico em Secretariado.
43
11
54
.
Administração Hospitalar
Técnico em Administração Hospitalar.
6
1
7
.
Contabilidade
Técnico em Contabilidade.
2
-
2
.
Ed i f i c a ç õ e s
Técnico em Edificações.
2
-
2
.
Enfermagem
Técnico em Enfermagem.
22
6
28
.
Estatística
Serão aceitos os candidatos que possuam o Registro de Técnico em Estatística de nível
médio, conforme o art. 6º, da Resolução CONFE nº. 145, de 16 de novembro de
1983.
4
1
5
.
Geodésia e Cartografia
Técnico em Geodésia e Cartografia;
Técnico em Agrimensura; e
Técnico em Geoprocessamento.
4
1
5
.
Gráfica
Técnico em Pré-Impressão Gráfica, Técnico em Impressão Gráfica, Técnico em
Impressão Offset, Técnico em Comunicação Visual, Técnico em Design Gráfico e
Técnico em Processos Gráficos.
3
1
4
.
Higiene Dental
Técnico em Saúde Bucal.
3
1
4
.
Meteorologia
Técnico em Meteorologia.
3
1
4
.
Nutrição e Dietética
Técnico em Nutrição e Dietética.
2
-
2
.
Patologia Clínica
Técnico em Patologia Clínica.
2
-
2
.
Processamento de Dados
Técnico em Informática;
Técnico em Informática para Internet;
Técnico em Manutenção e Suporte em Informática;
Técnico em Programação de Jogos Digitais; e
Técnico em Redes de Computadores.
30
7
37
.
Prótese Dentária
Técnico em Prótese Dentária.
2
-
2
.
Química
Técnico em Química.
2
-
2
.
Radiologia Médica
Técnico em Radiologia Médica.
2
-
2
.
Telecomunicações
Técnico em Telecomunicações.
4
1
5
b) Quadro Técnico Industrial de Praças (QTIP)
.
H A B I L I T AÇ ÃO
TITULAÇÕES ACEITAS (**)
AMPLA CONCORRÊNCIA
Vagas para candidatos negros (*)
TOTAL DE VAGAS
.
Eletrônica
Técnico em Eletrônica.
3
1
4
.
Eletrotécnica
Técnico em Eletrotécnica.
2
-
2
.
Estruturas Navais
Técnico em Estrutura Navais e
Técnico em Construção Naval.
2
-
2
.
Marcenaria
Técnico em Móveis.
2
-
2
.
Mecânica
Técnico em Eletromecânica;
Técnico 
em 
Manutenção
Automotiva; 
Técnico 
em
Mecânica;
Técnico em Mecatrônica;
Técnico em Refrigeração e Climatização; e Técnico em
Fabricação Mecânica.
8
2
10
.
Metalurgia
Técnico em Metalurgia.
7
2
9
.
Motores
Técnico em Manutenção Automotiva; Técnico em Máquinas Navais; e
Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas.
3
1
4
(*) Vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.
(**) Além das titulações relacionadas para cada especialidade, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível médio cujas
denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (4ª Edição), disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na
Internet em http://cnct.mec.gov.br/cursos/mudaram-nome. No caso do candidato apresentar documento comprobatório de curso superior, será realizada consulta técnica à Organização Militar
Orientadora Técnica (OMOT) da especialidade, que irá avaliar se a grade curricular do curso superior do candidato abrange toda a grade do curso médio previsto no Edital, incluindo as práticas
exigidas, conforme inciso III, da alínea g do subitem 13.1.
(***) Os candidatos que possuem o curso técnico em Administração ou Secretariado concorrerão às mesmas vagas de acordo com a Portaria nº 41, de 21 de julho de 2022 do
Comandante da Marinha.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada habilitação neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida
Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva
de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH)
previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de
vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada
na data informada no Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 08 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se
submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, da CRFB/1988;
b) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, alterada pela
Lei nº 14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha,
do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação
de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme
modelo constante no anexo XI;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme
constante no anexo XII. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir
da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso técnico de nível médio relativo à habilitação a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado
o previsto na alínea g do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da habilitação a que concorre, quando existir, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea h do
subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso de Formação
em CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter a altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e
p) cumprir as demais instruções específicas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos
do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação
penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias
à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação,
pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

                            

Fechar