DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, Redação e do EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso
fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A PO e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO de cada habilitação terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato e constará de 50
(cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo III.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas.
6.2.2 - A Redação, que deverá ser dissertativo-argumentativo e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela
Administração Naval.
6.2.2.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.2.2.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20 pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente;
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias; e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca
identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem
do número mínimo de linhas.
6.2.5 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.2.6 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo, conforme subitem 6.2.3, não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.2.7 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme subitem 6.2.3, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.2.8 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.9 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou
Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas.
6.2.10 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.
6.2.11 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO de cada habilitação, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3
(três) vezes o número de vagas estabelecidas. No caso da habilitação onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados
aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição e desconsiderando
os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais de cada habilitação; ou
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas
estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.
6.4.1 - O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma no CP.
6.5 - A PO de cada habilitação e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em data e horário que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL
conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário
de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de inscrições, poderá ser autorizado que
a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente
será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e para a
Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de
Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página
para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova.
6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão
abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50 na sala/setor de realização das provas para
procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às 10h30 (horário de
Brasília/DF).
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do
candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova,
em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos
candidatos o porte de caneta reserva.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas
calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos,
smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado
também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock
lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
6.10.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova,
para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do
Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação
das provas, sendo o fato registrado em Ata de Provas.
6.10.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante
a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-
Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação
ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta
(instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar
caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do
certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade
de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da
correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado
à realização das provas.
6.12.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial
atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente
registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por
cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar
definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) utilização de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi
solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e,
ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar
a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 14h (horário de
Brasília/DF). Ressalta-se que o Caderno de provas levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.

                            

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