DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem
carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar, Centro, Rio de
Janeiro- RJ;
f) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (para candidatos
do sexo masculino maiores de 18 anos);
g) Diploma/Certificado/Declaração:
I) Para candidatos com curso técnico realizados concomitantemente com o ensino médio, diploma/certificado do curso técnico de nível médio na habilitação para a qual
se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão de curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos
acompanhados do histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo VI ou anexo VII (para candidato
menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula.
A não apresentação do Anexo VI ou VII (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP;
II) Para candidatos com cursos técnicos realizados após a conclusão do ensino médio, diploma/certificado do curso de nível médio e do curso técnico na habilitação para
a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos
acompanhados de histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo VI ou anexo VII (para candidato
menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula.
A não apresentação do Anexo VI ou VII (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP;
III) Para os candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma área de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação, expedido
por instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente,
incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, a fim de que sejam avaliados por organização militar competente de forma a comprovar a abrangência
requerida; e
IV) Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso técnico de nível médio deverão apresentar as declarações constantes do anexo VI ou anexo VII conforme
o caso, devendo apresentar o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VI ou
VII (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP.
h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da habilitação, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada habilitação. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VIII ou anexo IX (para candidato menor de 18 anos), devendo
apresentar durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VIII ou IX ensejará na eliminação do candidato do CP;
i) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo XII;
j) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
k) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo XI;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m)
Declaração
quanto 
a
não
estar
respondendo
a
Inquérito 
Policial,
Processo
Criminal
ou
cumprido
pena 
de
qualquer
natureza.
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
13.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará
eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Cabos (C-FCB).
13.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
13.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário
de Eventos, constante do anexo II.
13.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
13.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
13.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
13.7 - O candidato não matriculado no C-FCB poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, estes documentos serão destruídos.
13.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no C-FCB poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
13.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues.
14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
14.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
14.3 - A AP, encontra-se detalhada no anexo V.
14.3.1 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
14.3.2- O candidato deverá comparecer ao local e horário previstos para AP, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação com
fotografia,edentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha.
14.3.3- É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP portando o material solicitado.
14.3. 4- Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou short.
14.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
14.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), poderão ser
encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis
após a realização da EAR.
14.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer
outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
14.7- O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
14.8 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar
o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
14.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
14.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
14.11 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por habilitação,
número de inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF =2PO + 1RE
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Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e
RE = nota da Redação.
15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na Redação; e
c) maior idade.
15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade
deste certame.
15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto
no subitem 16.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para ocupar a vaga reserva, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência,
conforme previsto na Portaria Normativa n°4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem
decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos
(anexo II).
15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Cabo (C-FCB),
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do C-FCB, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
16.2 - O PA é etapa não curricular do C-FCB, durante a qual os candidatos se concentram no CIAA, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu
interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem
manter a higidez física exigida para o C-FCB.

                            

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