DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
LINHAS DE TRANSMISSÃO (L.T.) - Circuito elétrico equivalente da L.T.; Características elétricas da L.T.: Impedância característica, atenuação e frequência de corte; Diagrama de
fase; Ondas estacionárias; Coeficiente de reflexão; e Casamento de impedâncias.
ANTENAS - Tipos de antenas; Parâmetros das antenas: Diagrama de irradição, Largura de feixe, Eficiência, Diretividade, Ganho, Relação frente-costas, Resistência de irradiação,
Largura de faixa, e Potência recebida.
REDES DE COMPUTADORES - Redes de comunicação de dados; Comutação; Detecção e recuperação de erros; Topologias de redes de computadores; Elementos de interconexão
de redes: Gateways, Concentradores ("Hubs"), Repetidores, Pontes ("Bridges"), Comutadores ("Switches"), Roteadores; Cabos UTP; Modelo de referência OSI; Endereçamento IP; e
Tecnologias de redes locais e de longa distância.
TELEFONIA - Noções de telefonia; Digitalização de sinais analógicos; Amostragem do sinal; Processo de quantização; Processo de codificação; Multiplexação de sinais; Rede
Telefônica; Central telefônica; Comutação; Infraestrutura de rede telefônica; Teoria de tráfego telefônico; Tráfego e congestionamento; Medição de tráfego; Análise de tráfego; Telefonia
VoIP; e Protocolos H.323 e SIP.
COMUNICAÇÕES ÓPTICAS - Propagação de luz em fibras ópticas; Características básicas de fibras ópticas; Redes ópticas; Transmissores e receptores ópticos; Amplificadores
ópticos; e Multiplexação: WDM, DWDM e CWDM.
BIBLIOGRAFIA
AGRAWAL, G. P. Sistemas de Comunicação por Fibra Óptica. 4ª ed. GEN LTC, 2014.
ALENCAR, M. S. Telefonia Digital. 5ª ed. São Paulo: Érica, 2011.
BOYLESTAD, R. L. ; NASHELSKY, L. Dispositivos Eletrônicos e Teoria dos Circuitos. 11ª ed. São Paulo: Pearson, 2013.
DAVIDSON, J. ; PETERS, J. ; MANOJ, B. ; SATISH, K. ; SUDIPTO, M. Fundamentos de VoIP. 2ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.
FRENZEL, L. E. Jr.; Fundamentos de comunicação eletrônica: linhas, micro-ondas e antenas. 3ª ed. AMGH Ed, 2013.
GOMES, A. T. Telecomunicações, Transmissão e Recepção: AM-FM - Sistemas Pulsados. 21ª ed. São Paulo: Érica, 2007.
GUSSOW, M. Eletricidade Básica. 2ª ed. São Paulo: Bookman, 2008.
IDOETA, I. V.; CAPUANO, F. G. Elementos de Eletrônica Digital. 42ª ed. São Paulo: Érica, 2018.
MEDEIROS, J. C. O. Princípios de Telecomunicações - Teoria e Prática. 5ª ed. São Paulo: Érica, 2007.
TANENBAUM, A. S.; FEAMSTER, N.; WETHERALL, D. Redes de Computadores. 6ª ed. Bookman, 2021.
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais como:
deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma
cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas
recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações,
sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e
diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia
refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por
especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas
ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades
militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea de no mínimo 2 minutos. Em caso de dúvida, deverá ser
solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou
otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente, cáries; restaurações e próteses insatisfatórias;doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou sem presença de cálculo;
infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das
fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória,
da respiração nasal, da fonação e da deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética
com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular.
Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-
se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido
é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitivamente); O candidato deverá possuir quatro molares
opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses
cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes
deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada;
tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito
de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior
do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica,
esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou
restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função
respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se
insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações,
arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau;
doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três
aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas(são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias,
a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura
Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo
o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as expensas do candidato.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras
parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório)
e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença);
doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas
no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra
de anormalidade congênita; a hipospádiabalânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidênciade atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática,
descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de
60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral;
"GenuRecurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "GenuVarum" que apresente distância
bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "GenuValgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da
penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um
dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas
da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de
cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este material for utilizado para fixação de fraturas,
excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses
articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas,
neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Stll do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil,
espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer
especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que
comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do
metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias,
atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais
e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso pela JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias

                            

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