Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300062 62 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (MDS), através da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SESAN), no âmbito Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006; à Portaria Ministerial nº 907, de 07 de agosto de 2023; ao inciso II do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; ao Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; à Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024; ao Decreto Legislativo nº 36/2024, de 07 de maio de 2024, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e à Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; que possui a expectativa de formalizar Termos de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil Centro de Assessoria Multifuncional (CAMP), Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Instituto Brasileiro de Solideriedade (IBS) e Associação Cidade para Todos, com o objetivo de apoiar cozinhas emergenciais e de campanha instaladas para oferta de 1,8 milhões de refeições gratuitas no atendimento às famílias desabrigadas e desalojadas e para as equipes que atuam nos resgates durante a maior cheia histórica nos níveis dos rios no estado do Rio Grande do Sul, em 2024, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a partir de recursos de crédito extraordinário disponibilizados para execução na Ação Orçamentária 08.306.5133.8929.001, Programa 5133 - Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, Programa Transferegov.Br 5500020240019. No dia 7 de maio de 2024, foi publicado o Decreto Legislativo Federal nº 36/2024, que reconheceu estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, devido aos eventos climáticos de chuvas intensas que ocorreram a partir de 24 de abril do presente ano. Esse desastre ambiental é considerado um dos maiores ocorridos no Brasil nos últimos anos, afetando aproximadamente 70% da área do estado. Dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, atualizados em 23 de maio de 2024, indicam que as enchentes afetaram 468 municípios, resultando em 581.643 pessoas desalojadas, 2.342.460 pessoas afetadas e 65.762 em situação de abrigamento. Essa situação de calamidade exige esforços significativos e coordenados para atender às necessidades emergenciais da população. Um dos principais problemas decorrentes dessas enchentes é a insegurança alimentar. Muitas famílias perderam seus recursos para adquirir e preparar alimentos, agravando a situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, as cozinhas emergenciais são criadas pelas comunidades locais como solução para garantir a segurança alimentar das pessoas afetadas. Estas cozinhas são organizadas por agentes locais e funcionam como pontos de preparo e distribuição de alimentos. Além disso, algumas delas também servem como abrigos temporários e pontos de distribuição de doações e informações, atendendo a uma diversidade significativa de público. Apesar da distribuição de cestas básicas com alimentos não perecíveis custeadas por este Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e entregues pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), a oferta de proteínas e alimentos in natura nas refeições servidas pelas cozinhas emergenciais e de campanha está insuficiente. A falta de alimentos frescos, como frutas, verduras e legumes, compromete a ingestão adequada de vitaminas, fibras e minerais essenciais. Para que as refeições oferecidas pelas cozinhas emergenciais e de campanha sejam mais completas e nutritivas, é necessário complementar essas cestas com fontes proteicas e produtos frescos. Essa complementação visa assegurar uma dieta balanceada e saudável às famílias em situação de vulnerabilidade no estado do Rio Grande do Sul. Adicionalmente, para garantir o funcionamento das cozinhas, é necessário garantir recursos para utensílios, logística, embalagem, acondicionamento de alimentos e refeições, e outros. Dessa forma, solicitou-se crédito extraordinário, no valor de R$ 5 milhões, para apoiar o fornecimento de 1,8 milhões de refeições nessas cozinhas já incluídos os custos administrativos para as entidades da sociedade civil que atuarão na gestão das cozinhas. O crédito extraordinário foi autorizado, conforme Medida Provisória Nº 1.218, de 11 de maio de 2024, e foi disponibilizado para execução na Ação Orçamentária 8929, de apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional do Programa 5133 - Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, bem como foi aberto, na Plataforma Transferegov.br, o Programa 5500020240019 , para receber as propostas das entidades da sociedade civil, as quais atuarão na gestão das cozinhas emergenciais e de campanha. A partir do arcabouço legal previamente citado e da natureza emergencial do crédito extraordinário da Medida Provisória, buscou-se identificar possíveis entidades privadas sem fins lucrativos com experiência de atuação nessa agenda, no diálogo com gestores e na implementação de processos de colaboração horizontal para a população atingida pela enchente no estado do Rio Grande do Sul, considerando ainda as especificidades e as características dos diferentes territórios e da forma com que foram atingidos. Desse modo, identificou-se que o Centro de Assessoria Multifuncional (CAMP), a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), o Instituto Brasileiro de Solidariedade (IBS) e a Associação Cidade para Todos apresentam o perfil específico desejado de organização da sociedade civil (OSC) com condição de celebrar parceria com a administração pública em situação de calamidade pública por tragédia climática, nas cidades e no campo, considerando a emergência imposta pelo estado de calamidade pública, e tendo em vista a natureza singular do objeto. As quatro entidades indicadas são instituições jurídicas de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, que atuam, entre outros, na promoção da alimentação sustentável, da segurança alimentar e de sistemas alimentares sustentáveis, trabalhando diretamente no apoio à sociedade civil na agenda alimentar urbana, atendendo o perfil determinado. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006; da Portaria Ministerial nº 907, de 07 de agosto de 2023; do inciso II do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; do Decreto Legislativo nº 36/2024, de 07 de maio de 2024; e da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, a justificativa resumida da dispensa de chamamento público. O envio das propostas pelos proponentes não constitui direito a se firmar o Termo de Colaboração, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada à aprovação pelo setor competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Colaboração, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto na legislação vigente para formalização de Termo de Colaboração e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2024. O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; e demais normativos que regulamentam a execução do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. Em cumprimento ao Art. 32 § 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abre-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 7/2024 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.103463/2017-13 OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados nas instalações do Campus laboratorial do INMETRO, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém - Duque de Caxias, para fins de reciclagem e ou reutilização. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Cooperativa de Trabalho de Catadores Nova Era de Material Reciclável - NOVA ERA. VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de 04/07/2024. RECURSOS FINANCEIROS: A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2024. ASSINAM: pelo INMETRO, GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e Finanças; e pela COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES NOVA ERA DE MATERIAL RECICLÁVEL, ANA PAULA SERAFIM DA SILVA, Presidente da Cooperativa. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 183023 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 52600.008498/2021-26. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNO LO G . Contratado: 05.197.932/0001-90 - HIGITECH RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGIA LTDA . Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato 05/2023 (SEI nº 1512302), conforme previsto no item 2.1, Cláusula Segunda - Da Vigência e no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, em consonância com a Nota Técnica nº 2/2024/Ouvid- Inmetro (SEI nº 1803468), com início em 02/06/2024 e término em 02/06/2025. Vigência: 02/06/2024 a 02/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 394.368,24. Data de Assinatura: 28/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 183023 Número do Contrato: 28/2022. Nº Processo: 52600.012228/2021-10. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 01.644.731/0001-32 - CTIS TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n.° 28/2022, nos seguintes termos: O reajuste contratual tem como base o índice ICTI/IPEA aproximadamente 1,886290% (um inteiro e oitenta e oito centésimo por cento), considerando o período de 08/12/2022 a 08/12/2023; Para o período de 08/12/2023 e do término da vigência do Contrato 08/12/2026, o valor anual do contrato passará de R$ 1.516.220,16 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil duzentos e vinte reais e dezesseis centavos) para R$ 1.544.820,48 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos); O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 85.879,32 (oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), com base na Nota Técnica nº 84/2023/Diinf/Ctinf-Inmetro (SEI nº 1691228) com a anuência da contratada pelo "E-mail CTIS de acordo reajuste e dizima periódica (SEI nº 1703715), ressaltando que cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada a título de retroativo. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.544.820,48. Data de Assinatura: 27/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024). INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 52402.014798/2023-42. Espécie: Termo de Doação que firmam entre si o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, na condição de DOADOR, e a PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - GM/RIO, na condição de DONATÁRIA. DO OBJETO: Doação de 161 (cento e sessenta e um) bens móveis, classificados como OCIOSOS, localizados nas dependências da sede do INPI na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor total líquido de R$ 39.614,04 (trinta e nove mil, seiscentos e quatorze reais e quatro centavos). FUNDAMENTO: Art. 3, Inciso I e art. 8º, inciso III, do Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018, com redação alterada pelo Decreto nº 10.340, de 6 de maio de 2020, c/c art. 76, Inciso II, Alínea a da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2024 SIGNATÁRIOS: JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA , pelo INPI, JOSÉ RICARDO SOARES DA SILVA, pela GM/RIO. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 193028 Nº Processo: 52710.004744/2024-76. Pregão Nº 90004/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE M A N AU S / A M . Contratado: 05.832.387/0001-66 - VIP MASTER SERVICOS DE ENGENHARIA E NAVEG AC AO LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de sonorização abrangendo a instalação, supervisão, operação, gravação, transmissão on-line e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de áudio e vídeo, além da distribuição e recepção de sinal de tv-cftv e nos sistemas pontuais de captação de sinais de tv, de forma continuada, no edifício sede da suframa, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/05/2024 a 27/05/2025. Valor Total: R$ 488.915,00. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024). BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AVISOS DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 2/2024 - BNDES (2ª PRAÇA) REFERÊNCIA: Alienação de terreno localizado em Brasília/DF, de propriedade do BNDES. VALOR MÍNIMO DE VENDA: R$ 154.538.615,00 (cento e e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e quinze reais), conforme previsto no item 4.4 do Projeto Básico (Anexo I do Edital). OBJETO: Alienação, em lote único, de terreno localizado na Asa Norte, Brasília/DF, de propriedade do BNDES, na modalidade Leilão, por maior oferta de preço global e modo de disputa fechado e aberto, conforme as especificações do Edital e de seus Anexos. EDITAL: Disponível a partir de 31/05/2024, no portal www.bndes.gov.br. DATA DA SESSÃO: 14/06/2024, às 15h (horário de Brasília).Fechar