DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (MDS), através da SECRETARIA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SESAN), no âmbito Programa
de Segurança Alimentar e Nutricional, torna público, em observância ao art. 10,
parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006; à Portaria
Ministerial nº 907, de 07 de agosto de 2023; ao inciso II do art. 30 da Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014; ao Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; à Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o
exercício financeiro de 2024; ao Decreto Legislativo nº 36/2024, de 07 de maio de
2024, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do
território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos
no Estado do Rio Grande do Sul; e à Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de
2024, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo;
que possui a expectativa de formalizar Termos de Colaboração com as Organizações da
Sociedade Civil Centro de Assessoria Multifuncional (CAMP), Associação Nacional dos
Atingidos por Barragens (ANAB), Instituto Brasileiro de Solideriedade (IBS) e Associação
Cidade para Todos, com o objetivo de apoiar cozinhas emergenciais e de campanha
instaladas para oferta de 1,8 milhões de refeições gratuitas no atendimento às famílias
desabrigadas e desalojadas e para as equipes que atuam nos resgates durante a maior
cheia histórica nos níveis dos rios no estado do Rio Grande do Sul, em 2024, no valor
de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais),
a partir de recursos
de crédito
extraordinário 
disponibilizados 
para 
execução 
na 
Ação 
Orçamentária
08.306.5133.8929.001, Programa 5133 - Segurança Alimentar e Nutricional e Combate
à Fome, Programa Transferegov.Br 5500020240019.
No dia 7 de maio de 2024, foi publicado o Decreto Legislativo Federal nº
36/2024, que reconheceu estado de calamidade pública no território do Estado do Rio
Grande do Sul, devido aos eventos climáticos de chuvas intensas que ocorreram a
partir de 24 de abril do presente ano. Esse desastre ambiental é considerado um dos
maiores ocorridos no Brasil nos últimos anos, afetando aproximadamente 70% da área
do estado. Dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, atualizados em 23 de maio de
2024, indicam que as enchentes afetaram 468 municípios, resultando em 581.643
pessoas desalojadas, 2.342.460 pessoas afetadas e 65.762 em situação de abrigamento.
Essa situação de calamidade exige esforços significativos e coordenados para atender
às necessidades emergenciais da população.
Um dos principais problemas decorrentes dessas enchentes é a insegurança
alimentar. Muitas famílias perderam seus recursos para adquirir e preparar alimentos,
agravando a situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, as cozinhas emergenciais são
criadas pelas comunidades locais como solução para garantir a segurança alimentar das
pessoas afetadas. Estas cozinhas são organizadas por agentes locais e funcionam como
pontos de preparo e distribuição de alimentos. Além disso, algumas delas também
servem como abrigos temporários e pontos de distribuição de doações e informações,
atendendo a uma diversidade significativa de público.
Apesar da distribuição de cestas básicas com alimentos não perecíveis
custeadas por este Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS) e entregues pela Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB), a oferta de proteínas e alimentos in natura nas refeições servidas pelas
cozinhas emergenciais e de campanha está insuficiente. A falta de alimentos frescos,
como frutas, verduras e legumes, compromete a ingestão adequada de vitaminas,
fibras
e
minerais
essenciais.
Para que
as
refeições
oferecidas
pelas
cozinhas
emergenciais
e de
campanha
sejam mais
completas
e
nutritivas, é
necessário
complementar 
essas 
cestas 
com 
fontes 
proteicas 
e 
produtos 
frescos. 
Essa
complementação visa assegurar uma dieta balanceada e saudável às famílias em
situação de vulnerabilidade no estado do Rio Grande do Sul. Adicionalmente, para
garantir o funcionamento das cozinhas, é necessário garantir recursos para utensílios,
logística, embalagem, acondicionamento de alimentos e refeições, e outros.
Dessa forma, solicitou-se crédito extraordinário, no valor de R$ 5 milhões,
para apoiar o fornecimento de 1,8 milhões de refeições nessas cozinhas já incluídos os
custos administrativos para as entidades da sociedade civil que atuarão na gestão das
cozinhas. O crédito extraordinário foi autorizado, conforme Medida Provisória Nº 1.218,
de 11 de maio de 2024, e foi disponibilizado para execução na Ação Orçamentária
8929, de apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional do Programa
5133 - Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, bem como foi aberto, na
Plataforma Transferegov.br, o Programa 5500020240019 , para receber as propostas
das entidades da sociedade civil, as quais atuarão na gestão das cozinhas emergenciais
e de campanha.
A partir do arcabouço legal previamente citado e da natureza emergencial
do crédito extraordinário da Medida
Provisória, buscou-se identificar possíveis
entidades privadas sem fins lucrativos com experiência de atuação nessa agenda, no
diálogo com gestores e na implementação de processos de colaboração horizontal para
a população atingida pela enchente no estado do Rio Grande do Sul, considerando
ainda as especificidades e as características dos diferentes territórios e da forma com
que foram atingidos.
Desse modo, identificou-se que o Centro de Assessoria Multifuncional
(CAMP), a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), o Instituto
Brasileiro de Solidariedade (IBS) e a Associação Cidade para Todos apresentam o perfil
específico desejado de organização da sociedade civil (OSC) com condição de celebrar
parceria com a administração pública em situação de calamidade pública por tragédia
climática, nas cidades e no campo, considerando a emergência imposta pelo estado de
calamidade pública, e tendo em vista a natureza singular do objeto.
As quatro entidades indicadas são instituições jurídicas de direito privado,
sob a forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, que
atuam, entre outros, na promoção da alimentação sustentável, da segurança alimentar
e de sistemas alimentares sustentáveis, trabalhando diretamente no apoio à sociedade
civil na agenda alimentar urbana, atendendo o perfil determinado.
Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do art. 10,
parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006; da Portaria
Ministerial nº 907, de 07 de agosto de 2023; do inciso II do art. 30 da Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014; do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; da Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024; do Decreto Legislativo nº 36/2024, de 07 de maio de 2024;
e da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, a justificativa resumida da
dispensa de chamamento público. O envio das propostas pelos proponentes não
constitui direito a se firmar o Termo de Colaboração, sendo uma mera expectativa de
direito, condicionada à aprovação pelo setor competente do MDS, a partir de uma
avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura
do Termo de Colaboração, bem como a transferência de recursos, está condicionada à
observância das formalidades legais exigidas, ao disposto na legislação vigente para
formalização de Termo de Colaboração e à existência de dotação orçamentária e
recursos financeiros do orçamento de 2024. O instrumento de repasse citado deverá
observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726
de 27 de abril de 2016; e demais normativos que regulamentam a execução do
Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. Em cumprimento
ao Art. 32 § 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abre-se prazo de 05 (cinco)
dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 7/2024
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.103463/2017-13
OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a coleta dos resíduos recicláveis
e/ou reutilizáveis descartados nas instalações do Campus laboratorial do INMETRO, localizado
na Avenida Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém - Duque de Caxias, para fins de reciclagem e
ou reutilização.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Cooperativa de
Trabalho de Catadores Nova Era de Material Reciclável - NOVA ERA.
VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de
04/07/2024.
RECURSOS FINANCEIROS: A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará
qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das
ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações.
DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2024.
ASSINAM: pelo INMETRO, GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e
Finanças; e pela COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES NOVA ERA DE MATERIAL
RECICLÁVEL, ANA PAULA SERAFIM DA SILVA, Presidente da Cooperativa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 183023
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 52600.008498/2021-26.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNO LO G .
Contratado: 05.197.932/0001-90 - HIGITECH RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGIA LTDA .
Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato 05/2023 (SEI nº
1512302), conforme previsto no item 2.1, Cláusula Segunda - Da Vigência e no inciso II do
art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, em consonância com a Nota Técnica nº 2/2024/Ouvid-
Inmetro (SEI nº 1803468), com início em 02/06/2024 e término em 02/06/2025. Vigência:
02/06/2024 a 02/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 394.368,24. Data de
Assinatura: 28/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 183023
Número do Contrato: 28/2022.
Nº Processo: 52600.012228/2021-10.
Contratante: INSTITUTO
NAC.DE METROLOG.
QUALID. E
TECNOLOG. Contratado:
01.644.731/0001-32 - CTIS TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente apostilamento tem por
objeto o reajuste do valor do Contrato n.° 28/2022, nos seguintes termos: O reajuste
contratual tem como base o índice ICTI/IPEA aproximadamente 1,886290% (um inteiro e
oitenta e oito centésimo por cento), considerando o período de 08/12/2022 a 08/12/2023;
Para o período de 08/12/2023 e do término da vigência do Contrato 08/12/2026, o valor
anual do contrato passará de R$ 1.516.220,16 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil
duzentos e vinte reais e dezesseis centavos) para R$ 1.544.820,48 (um milhão, quinhentos
e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos); O valor
estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 85.879,32 (oitenta e
cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), com base na Nota
Técnica nº 84/2023/Diinf/Ctinf-Inmetro (SEI nº 1691228) com a anuência da contratada
pelo "E-mail CTIS de acordo reajuste e dizima periódica (SEI nº 1703715), ressaltando que
cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada a título de
retroativo. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.544.820,48. Data de Assinatura:
27/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024).
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo: nº 52402.014798/2023-42. Espécie: Termo de Doação que firmam entre si o
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, na condição de DOADOR, e a
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da GUARDA MUNICIPAL DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO - GM/RIO, na condição de DONATÁRIA. DO OBJETO: Doação de
161 (cento e sessenta e um) bens móveis, classificados como OCIOSOS, localizados nas
dependências da sede do INPI na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor total líquido de R$
39.614,04 (trinta
e nove
mil, seiscentos
e quatorze
reais e
quatro centavos).
FUNDAMENTO: Art. 3, Inciso I e art. 8º, inciso III, do Decreto nº 9.373 de 11 de maio de
2018, com redação alterada pelo Decreto nº 10.340, de 6 de maio de 2020, c/c art. 76,
Inciso II, Alínea a da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações. DATA DE
ASSINATURA: 15/04/2024 SIGNATÁRIOS: JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA ,
pelo INPI, JOSÉ RICARDO SOARES DA SILVA, pela GM/RIO.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 193028
Nº Processo: 52710.004744/2024-76.
Pregão Nº 90004/2024.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA
FRANCA DE
M A N AU S / A M .
Contratado: 05.832.387/0001-66 - VIP MASTER SERVICOS DE ENGENHARIA E NAVEG AC AO
LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de sonorização abrangendo a instalação,
supervisão, operação, gravação, transmissão on-line e manutenção preventiva e corretiva
nos sistemas de áudio e vídeo, além da distribuição e recepção de sinal de tv-cftv e nos
sistemas pontuais de captação de sinais de tv, de forma continuada, no edifício sede da
suframa, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas
condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/05/2024 a
27/05/2025. Valor Total: R$ 488.915,00. Data de Assinatura: 24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024).
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
AVISOS DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 2/2024 - BNDES (2ª PRAÇA)
REFERÊNCIA: Alienação de terreno localizado em Brasília/DF, de propriedade do BNDES.
VALOR MÍNIMO DE VENDA: R$ 154.538.615,00 (cento e e cinquenta e quatro milhões,
quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e quinze reais), conforme previsto no item 4.4
do Projeto Básico (Anexo I do Edital).
OBJETO: Alienação, em lote único, de terreno localizado na Asa Norte, Brasília/DF, de
propriedade do BNDES, na modalidade Leilão, por maior oferta de preço global e modo de
disputa fechado e aberto, conforme as especificações do Edital e de seus Anexos.
EDITAL: Disponível a partir de 31/05/2024, no portal www.bndes.gov.br.
DATA DA SESSÃO: 14/06/2024, às 15h (horário de Brasília).

                            

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