DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300083
83
Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da
taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
conforme constante no Capítulo III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.
2.4.7.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro e nem para outros Concursos Públicos.
2.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
2.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.2. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar pela internet, acessando no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na Área do Candidato e/ou entrando em contato com o Disque VUNESP.
2.6.3. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º (segundo) dia útil contado a partir da data de realização da prova
objetiva, devendo ser observado o item 2.12. e seus subitens deste Capítulo.
2.6.4. O candidato que não atender aos termos dos subitens 2.6.2. e 2.6.3. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão,
não devendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP o direito de excluir
do concurso público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 12.2. do Capítulo XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS deste Edital, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da posse, sob pena de exclusão do candidato do concurso público.
2.8.1. Não deverá ser enviada à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
2.9. Informações complementares, referentes à inscrição, poderão ser obtidas pelo Disque VUNESP.
2.10. Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar no site o link correlato ao concurso público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;
d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
e) transmitir os dados da inscrição;
f) imprimir o boleto bancário;
g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 2.4.1. deste Capítulo, até a data indicada no ANEXO III.
2.11. O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias
cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e seu uso é permitido a todo cidadão.
2.11.1. Para utilizar o equipamento, basta realizar o cadastro e apresentar o documento de identificação nos próprios Postos do Acessa SP.
2.12. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá informar, na ficha de inscrição, esta opção para fins
de critério de desempate.
2.12.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 2.12 deste Capítulo, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da
referida Lei e a data de término das inscrições.
2.12.2. Para fins de utilização dessa condição de jurado como critério de desempate, o candidato - no período de inscrições - deverá encaminhar à Fundação VUNESP,
certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
2.12.3. Para o envio da documentação referida no item 2.12.2. deste Capítulo, o candidato - durante o período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a "Área do Candidato", selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio
do documento por meio digital (upload);
b1) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png"
ou "jpg" ou "jpeg".
2.12.3.1. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo(s) corrompido(s).
2.12.3.2. O candidato terá o período indicado no ANEXO III para anexar o documento comprobatório de ter exercido a condição de jurado.
2.12.3.3. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos
itens 2.12.3. até 2.12.3.2. deste Edital e/ou aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.
2.12.3.4. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme
as instruções deste Capítulo, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.
2.12.3.4.1. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
2.12.4. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado tem como data prevista para divulgação
conforme indicada no ANEXO III. Essa relação será publicada, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato", no link "Editais e
Documentos", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.12.5. Caso a solicitação relativa à participação com a condição de jurado seja indeferida, o candidato poderá protocolar recurso contra esse indeferimento no período
indicado no ANEXO III, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato - RECURSOS", seguindo as instruções ali contidas.
2.12.5.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 2.12.5. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.12.6. O resultado do(s) recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação relativa à participação de candidato com a condição de jurado tem como data prevista
para divulgação conforme indicada no ANEXO III. Essa relação será publicada, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato", no
link "Editais e Documentos", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento
2.13. Às 23:59 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
2.14. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.15. A Fundação VUNESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
2.16. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e a Fundação VUNESP utilizá-
las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.17. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do concurso público, acarretarão a eliminação do candidato do concurso público, importando em
anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.18. O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá no período das inscrições:
a) acessar o link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali
indicadas.
2.18.1. Para o envio do Laudo Médico, caso necessário, o candidato deverá:
a) acessar o link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio do Laudo Médico, por meio
digital (upload).
b1) o Laudo Médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
2.18.1.1. O Laudo Médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.
2.18.1.2. Não serão considerados os documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
especificadas neste Edital, salvo os casos atípicos que serão tratados com excepcionalidade.
2.18.2. O candidato que não atender ao estabelecido no item 2.18. e seus subitens deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua prova especial preparada
ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.18.2.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.19. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome,
data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em
vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação
dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição:
a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e
b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.2. O candidato que preencher a uma das condições estabelecidas no item 3.1. deste Capítulo, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo
aos seguintes procedimentos:
3.2.1. No caso de isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá:
a) a partir do período indicado no ANEXO III, acessar o link próprio da página do concurso público no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) no preenchimento da ficha de inscrição, informar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
3.2.2. No caso de ser doador de medula óssea, o candidato deverá:
a) a partir do período indicado no ANEXO III, acessar o link próprio da página do concurso público no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio da documentação comprobatória emitida pelas entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, por meio digital (upload);
b1) a documentação deverá ser digitalizada com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
3.2.3. O candidato poderá, durante o período indicado no ANEXO III, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a
solicitação de isenção de taxa de inscrição. Essa providência deverá ser realizada exclusivamente no link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br).
3.3. Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de isenção da taxa de inscrição encaminhada por outro meio que não o estabelecido no
subitem 3.2.2. deste Capítulo.
3.4. O candidato deverá, a partir do período indicado no ANEXO III, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) para verificar o resultado oficial da solicitação
de isenção pleiteada.
3.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
3.6. Da decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado
e comprovado, recurso no período previsto no ANEXO IIII, conforme o Capítulo XI - DOS RECURSOS deste Edital.
3.6.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
3.6.2. O resultado da análise do recurso será divulgado, exclusiva e oficialmente, na data prevista de no ANEXO III, a partir das 10 horas, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br).
3.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o link próprio no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, pagando o boleto bancário, com o correspondente valor da taxa de inscrição, até a data indicada no ANEXO
III, observado o disposto neste Edital, no que couber.
Fechar