DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.8. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar
o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.
3.9. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.1 estará sujeito
a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
IV - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
4.1. Fica reservado aos candidatos autodeclarados negros, amparados pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o equivalente a 20% (vinte por cento), sempre que o número total de vagas para cada cargo, oferecidas neste concurso público, for igual
ou superior a 3 (três) conforme discriminado no item 1.2. do Capítulo I - DOS CARGOS deste Edital.
4.2. Será considerado candidato negro aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, conforme os critérios de raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 4.1. deste Capítulo, o candidato que se autodeclarar negro deverá indicar em campo específico, no
momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.3.1. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato autodeclarado negro é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela
reserva de vagas.
4.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.
4.4.2. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 4.2. e 4.3. deste Capítulo, acarretará sua participação somente nas demais listas, se for o caso.
4.4.3. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.5. O candidato autodeclarado negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal
nº 12.990, de 09 de junho de 2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
4.5.1. Em caso de desistência de candidato autodeclarado negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro posteriormente
classificado.
4.6. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição.
4.7. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
4.7.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, nos termos da Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
4.7.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público.
4.7.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no
site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), com a indicação de local, data e horário para realização do procedimento.
4.7.4. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
4.7.5. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de
heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
4.7.6. O candidato que não obtiver a confirmação da autodeclaração poderá entrar com recurso, devendo ser observado o prazo disposto no item 11.1. do Capítulo XI -
DOS RECURSOS deste Capítulo.
4.8. De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9. Não ocorrendo inscrição no concurso público ou classificação de candidatos autodeclarados negros, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou Lista
de Classificação Especial.
V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018 e Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, para provimento de cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com a sua deficiência, que será verificada por meio de inspeção médica.
5.2. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e pelo Decreto
Federal n° 9.546, de 30 de outubro de 2018, e Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 5º, § 2º, Resolução 212/2021- CONSU Unifesp, serão reservadas aos candidatos com
deficiência o percentual de 20% (vinte por cento), por cargo deste Edital, e das vagas que eventualmente forem criadas durante a validade do concurso público, desde que possuam
deficiência compatível com as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2. deste Capítulo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 5º, § 2º.
5.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - aprovada pelo Decreto Legislativo
nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos
parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações
vigentes sobre o tema.
5.3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos
candidatos com deficiência.
5.4. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, no campo "Deficiência", a condição de deficiente, informando o
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296, de 02 de outubro de 2004, ou na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça, e se deseja concorrer às vagas reservadas para tal.
5.5. O candidato com deficiência deverá, até às 23h59min do último dia de inscrição, proceder ao envio de:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID;
b) O tempo para a realização das provas para o candidato com deficiência poderá ser diferente, desde que requerido no Laudo médico, indicado na alínea "a" do item
5.5. deste Capítulo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe ou profissional especialista em sua deficiência. Este tempo não poderá ultrapassar 60 (sessenta)
minutos para realização da prova.
5.5.1. Para o envio dos documentos mencionados nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.5. deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o link próprio do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio do Laudo médico com a
deficiência, conforme previsto no item 5. deste Capítulo, por meio digital (upload);
b1) o Laudo médico com a deficiência e os demais documentos para envio deverão ser digitalizados com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf"
ou "png" ou "jpg" ou "jpeg";
5.5.2. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido;
5.5.3. O candidato que se declarar deficiente e que necessitar de condição especial para a realização das provas, inclusive prova ampliada, em braile, etc., deverá, no período
das inscrições:
a) acessar o link próprio do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali
indicadas;
5.5.3.1. No caso de solicitação de tempo adicional para realização da prova, o candidato deverá observar, ainda, o disposto na alínea "b" do item 5.5. deste Capítulo, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.5.4. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.
5.6. O Laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.
5.7. O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 5.5.
deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste concurso público.
5.7.1. O candidato na condição de deficiente que necessitar de condição especial para a realização das provas que não atender ao disposto no subitem 5.5.3. e, quando
for o caso, seu subitem 5.5.3.1. deste Capítulo, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.
5.8. O Laudo médico e os documentos enviados atestando a deficiência serão analisados pela Fundação Vunesp.
5.9. Após a análise referida no item 5.8. deste Capítulo, será publicado, na data prevista conforme ANEXO III, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na
página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), a lista das inscrições dos candidatos com deficiência deferidas e
indeferidas.
5.10. As inscrições indeferidas na modalidade de candidato com deficiência serão, automaticamente, consideradas para as vagas de ampla concorrência.
5.10.1. O candidato, modalidade de candidato com deficiência, cuja inscrição for indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do
indeferimento, para entrar com recurso.
5.10.1.1. Para a interposição do recurso, o candidato deverá observar o disposto nos itens 11.2. e 11.3. do Capítulo XI - DOS RECURSOS deste Edital.
5.10.2. O recurso será analisado por equipe da Fundação Vunesp
5.10.3. Após a análise do recurso, o resultado será publicado na data prevista conforme ANEXO III, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do
concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), sendo de total responsabilidade do candidato o acompanhamento.
5.11. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão reconhecidos.
5.12. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
5.13. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos com deficiência.
5.14. O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará.
5.14.1. Ao candidato com deficiência visual que solicitar prova especial em braile será oferecida prova nesse sistema e suas respostas serão transcritas para a folha de
respostas original por um fiscal designado para tal finalidade.
5.14.1.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo se utilizar de soroban.
5.14.1.2. Ao candidato com deficiência visual que solicitar prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16
ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição, dentre essas opções de tamanhos de letras, a que melhor se adequa à sua necessidade.
5.14.1.2.1. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
5.14.1.2.2. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova elaborada na fonte 24.
5.14.1.2.3. A fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada
na fonte 28.
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