DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até 2 (dois) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data
de realização da prova objetiva, devendo ser observado o item 2.12. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES deste Edital.
7.9.2. O candidato que não atender aos termos do item 7.9. e subitem 7.9.1. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão,
não devendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
7.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
7.12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP,
para a realização da prova.
7.13. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro
material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de
comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
7.13.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira,
durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio, protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer
lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova;
f) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da
prova.
7.14. A VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do concurso público da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - o que é de interesse público e, em
especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, a impressão digital e a reprodução de uma frase, durante a realização das provas, na
lista de presença.
7.14.1. A impressão digital ou assinatura do candidato visa, ainda, atender ao disposto no item 12.3. do Capítulo XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS deste Edital.
7.14.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação.
7.14.3. Para garantir a lisura do encerramento das provas, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue
sua prova. Esses candidatos - após a assinatura do respectivo termo - deverão sair juntos da sala de provas.
7.15. Será excluído do concurso público o candidato que:
a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso
público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 7.3. deste Capítulo;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de prova, portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha
atendido ao item 7.13. e seu subitem deste Capítulo;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização
da prova;
g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
m) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 2 horas de permanência.
n) dentre os 3 últimos, que se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua prova.
DA PROVA OBJETIVA
7.16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização conforme data indicada no ANEXO III, no período da manhã para os cargos de nível médio e no período da
tarde para os cargos de nível superior.
7.16.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, o disposto nos itens 7.1. a 7.15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
7.17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
(https://concursos.unifesp.br/).
7.17.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
7.17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação
VUNESP, para verificar o ocorrido.
7.17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 7.17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do concurso público e realizar a prova se apresentar o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
7.17.4. A inclusão de que trata o subitem 7.17.3. deste Capítulo, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida
inscrição.
7.17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
7.18.1. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 2 (duas) horas de prova, levando consigo somente o material fornecido
para conferência da prova objetiva realizada.
7.19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
7.19.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no
final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
7.19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.
7.19.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as
marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização.
7.19.4.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP,
designado para tal finalidade.
7.19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma
delas esteja correta.
7.19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
7.19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo à questão ou procedendo
à transcrição para a folha de respostas.
7.19.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br)
na página do concurso público, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva.
7.19.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação da prova, não podendo ser alegado qualquer espécie
de desconhecimento.
VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E HABILITAÇÃO
8.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula::
NP = Na x100/Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
8.1.2. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 e não zerar em nenhum dos componentes da prova.
8.1.3. O candidato ausente e os não habilitados serão eliminados do concurso público.
8.1.4. O candidato habilitado na prova objetiva e classificado, deverá ainda, observar o disposto no item 10.4. do Capítulo X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL deste Edital.
IX - DA PONTUAÇÃO FINAL
9.1. A pontuação final do candidato habilitado, para todos os cargos, será a nota obtida na prova objetiva.
X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
10.2. Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados:
10.2.1 para todos os cargos (Exceto para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico de Laboratório - Eletrônica
ou Sistemas Embarcados), sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência
ao de idade mais elevada; tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática / Raciocínio lógico;
e) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Informática;
f) com mais idade entre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos; tomando como base a data de encerramento das inscrições;
g) que tenha exercido a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
10.2.2 para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico de Laboratório - Eletrônica ou Sistemas Embarcados,
sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

                            

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