DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2.3. A apresentação da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem agendados pela Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
12.3. O candidato nomeado será submetido ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.
12.3.1. A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser
entregues pelo candidato no ato do exame médico admissional.
12.3.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
12.3.3. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem agendados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
12.3.4. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
12.3.5. Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.
12.5. Serão eliminados do concurso público os candidatos habilitados que:
a) não comparecerem às convocações para a posse;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 12.2. deste Capítulo;
c) não comparecerem ao exame médico admissional;
d) não forem considerados aptos no exame médico admissional para o exercício das atividades do cargo.
12.6. Os candidatos nomeados serão lotados nas localidades as quais foram inscritos em um dos campi (Hospital Universitário I e II, Campus São Paulo, Campus Zona Leste,
Reitoria, Campus Diadema, Campus Baixada Santista, Campus São José dos Campos e Campus Osasco) da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Poderá ocorrer aproveitamento
de candidatos remanescentes para quaisquer dos campi da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em que haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
administração.
12.7. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU) da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo cumprir jornada de trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades
da instituição, e que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou vespertina e/ou noturna, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
12.7.1. O candidato empossado e em exercício na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP só poderá solicitar Redistribuição para outra Instituição Federal de Ensino
Superior após o cumprimento do período de três anos do estágio probatório, SGP/SEDGG/ME Nº 619 , de 09 de março de 2023.
12.8. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
12.9. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo
cargo.
12.9.1. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas poderá a qualquer tempo solicitar a desistência formal antecipada da nomeação do certame através do
formulário do Anexo IV.
12.9.2. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar 1 (uma) vez a sua reclassificação para a última posição da lista de
candidatos classificados, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, através do formulário do Anexo V. O candidato poderá a qualquer tempo solicitar uma
vez o final de fila.
12.10. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da Posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão o
cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Universidade Federal de São
Paulo - UNIFESP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas
neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.1.1. A Fundação VUNESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
13.2. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
13.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Posse,
acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 13.3. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo
299 do Código Penal.
13.5. Caberá à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, por meio de seu órgão competente, a homologação deste concurso público.
13.6. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
13.6.1. O concurso público, atendendo aos interesses da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das etapas
pertinentes.
13.7. As informações e dúvidas sobre o presente concurso público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
13.8. Caso o candidato precise atualizar seu endereço e dados de contato durante as diversas etapas do concurso público (da inscrição à publicação do resultado definitivo)
deverá entrar em contato com a Fundação Vunesp. Após a homologação do resultado final, o candidato deverá fazer as atualizações necessárias, entrando em contato com a Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível informá-lo das convocações, por falta da
citada atualização.
13.9. A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) mensagem recebida em spam.
13.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado como subsídio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na
página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/x), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.11. A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento
a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
13.12. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do concurso público.
13.13. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo
prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.
13.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP poderão anular a inscrição, prova
ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
13.15. O candidato será considerado desistente e excluído do concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência
por escrito através do preenchimento do Formulário de Desistência Anexo IV.
13.16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste concurso público.
13.17. O Edital de abertura das inscrições deste concurso público e o Edital de homologação do resultado final serão publicados no Diário Oficial da União e no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/).
13.17.1. As demais publicações (avisos, convocações, divulgações e resultados oficiais), referentes às etapas deste concurso público, serão publicados no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), devendo ser observados os
subitens 3.4. e 3.6.2. do Capítulo III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.
13.17.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.18. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
13.19. Durante a realização da prova e/ou procedimento deste concurso público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de
imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao concurso público. Caso haja qualquer necessidade de realização de
uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do concurso público, caberá à
Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
13.20. Salvo a exceção prevista no item 7.7. do Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA deste Edital, durante a realização da prova e/ou procedimento deste
concurso público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo
alegado.
13.21. Os candidatos aprovados no concurso público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior da mesma região que a Universidade Federal
de São Paulo - UNIFESP, desde que essas Instituições possuam vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da administração, respeitando-se a ordem de
classificação e o expresso interesse do candidato, nos termos do art. 67 do Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987 e observados em todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-
TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara.
13.21.1. Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
13.21.2. O candidato que não aceitar a nomeação para outra Instituição Federal de Ensino Superior permanecerá na mesma classificação na listagem do concurso público,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
13.21.3. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
13.22. As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e pela Fundação
VUNESP, no que a cada uma couber.
Informações e dúvidas:
Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis de segunda a sábado - das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br
ELAINE DAMASCENO

                            

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