DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência
ao de idade mais elevada; tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática / Raciocínio lógico;
e) com mais idade entre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos; tomando como base a data de encerramento das inscrições;
f) que tenha exercido a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008
10.2.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
10.3. Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas:
a) lista geral, contendo todos os candidatos classificados;
b) especial, contendo somente os candidatos com deficiência classificados;
c) lista contendo somente os classificados inscritos para as vagas reservadas aos autodeclarados negros.
10.4. A classificação final dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, por ordem de classificação.
conforme estabelecido na tabela que segue:
TABELA: QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
(Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019).
.
Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo
Quantidade máxima de candidatos aprovados
.
01
05
.
02
09
.
03
14
.
04
18
.
05
22
.
06
25
.
08
32
.
22
58
10.4.1. A homologação dos candidatos aprovados mencionada no item 10.4. deste Capítulo será realizada considerando o número total de vagas por cargo especificado no
item 1.2. do Capítulo I - DOS CARGOS deste Edital, incluindo-se as vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
10.4.2. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.4.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
10.4.4. Para aplicação das políticas afirmativas com base na Resolução 212/2021 - CONSU Unifesp as nomeações considerarão a reserva de vagas em 20% para Negros e
20% para Pessoa com Deficiência.
10.4.4.2. As nomeações dos candidatos aprovados em cada cargo serão realizadas segundo a ordem definida abaixo:
TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
.
Ordem de ocupação de vagas
Modalidade da vaga
.
1º
AC
.
2º
AC
.
3º
PPP
.
4º
AC
.
5º
PCD
.
6º
AC
.
7º
AC
.
8º
PPP
.
9º
AC
.
10º
PCD
10.4.4.3. A ordem de nomeação dos candidatos aprovados para o cargo Técnico de Laboratório - Áreas: Análises Clínicas, Eletrônica ou Sistemas Embarcados, Farmacologia,
Hemoterapia, Histopatologia, Microscopia Eletrônica e Química será divulgada após a realização do sorteio público, mencionado no item 1.2.1. do Capítulo I - DOS CARGOS deste Edital,
e divulgado no site no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
(https://concursos.unifesp.br/).
XI - DOS RECURSOS
11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.
11.2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, o candidato poderá interpor recurso no período previsto no ANEXO
III por meio de link específico do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
11.3. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, do resultado da isenção da taxa de inscrição, do gabarito e contra
o resultado das diversas etapas do concurso público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato - Recursos", e seguir as instruções ali contidas.
11.3.1. Não serão aceitos e reconhecidos os recursos descritos no item 11.3. deste Capítulo interpostos pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio
além do previsto neste Edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão
será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
11.4.1. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do concurso público será publicada no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), na página do concurso
público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
11.4.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.4.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para
uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
11.4.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
11.5. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do concurso público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa
seguinte.
11.6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação
e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link Recursos, na página específica do concurso público.
11.8. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, será disponibilizado o espelho da folha de respostas, que ficará disponibilizado durante o período para
interposição dos recursos.
11.9. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
11.10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso daquele em andamento.
11.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
11.12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.
XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1. A investidura em cargo será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final dos candidatos, com prévia
publicação de convocação no Diário Oficial da União.
12.1.1. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito
essa se não ocorrer no prazo previsto.
12.1.2. O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício.
12.2. O candidato deverá atender os requisitos do cargo e comprovar até a data da Posse:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais disposições de
lei, no caso de estrangeiros;
b) estar com o CPF regularizado;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo;
h) a idade mínima de dezoito anos (na data da Posse);
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;
j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
k) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação
vigente, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para Posse prevista no §1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988;
m) apresentar declaração de bens e valores que constituem o patrimônio, com indicação das fontes de renda, para fins de cumprimento das exigências contida no parágrafo
5° do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e normas vigentes no momento da Posse;
n) conforme disposto no inciso X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
o) cumprir as determinações deste Edital;
p) atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
12.2.1. Para posse e investidura no cargo, o candidato apresentará à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP os documentos mencionados no item 12.2. deste Capítulo,
conforme previsto neste Edital, outros exigidos pelas legislações e normas vigentes no momento da posse e quaisquer outros documentos que a UNIFESP julgar necessários.
12.2.2. O candidato deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da
posse.
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