DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Cordeiro Rocha, CPF nº 03659046353,
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção V – AOF 23,
atualmente Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 004769-1-9, com óbito em 03/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.932,27 (um mil
e novecentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/06/2017, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E. publicado em 28/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
(LC 12/1999)
MARIA DILMA DA ROCHA
VIÚVA
61108302327
1.932,27
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 5921231/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ARAÚJO CHAVES, CPF nº 041.220.113-53, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA,
CLASSE A, nível/referência 2, matrícula nº 103768-1-5, com óbito em 07/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.392,50 (Hum mil, trezentos e noventa
e dois reais e cinquenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/09/2015, conforme descrição abaixo
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/11/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ilda Maria Chaves
Cônjuge
229.499.253-91
1.392,50
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6372881/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Ari Pinheiro de Andrade, CPF nº 05347505320,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Construção, nível/
referência 40, matrícula nº 790207-1-0, com óbito em 25/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.640,70 (três mil, seiscentos e quarenta reais e setenta
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/08/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
(LC 12/1999)
ANTONIA FRANCISCA CAMPOS DA SILVA PINHEIRO
CÔNJUGE
00385579322
3.640,70
Temporária por 15 anos (art. 6º §5º, II, d)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 8099880/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIS GONZAGA FERNANDES, CPF nº16305841349, aposentado(a)
pelo(a) extinta Fundação de Ação Social – FAS, hoje Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, no(a) cargo/função de Agente de Adminis-
tração, nível/referência 20, matrícula nº 300269.1.8, com óbito em 07/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.372,15 (hum mil, trezentos e setenta e dois
reais e quinze centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 07/11/2017, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 09 /02/ 2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
(LC 12/1999)
Ana Maria Fernandes da Silva
Cônjuge
51077566387
1.372,15
Art.6°,§5º, III
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1541391/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio
Macário da Mota, CPF nº 046.666.663-20, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor
Fiscal Assistente da Receita Estadual, 2ª Classe, nível/referência D, matrícula nº 007203-1-3, com óbito em 21/02/2017, pensão mensal no valor de R$
11.292,71 (onze mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite
máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a
partir de 21/02/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária
constante no DOE publicado em 10/08/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
(LC 12/1999)
FRANCISCA DELBA DA MOTA
VIÚVA
895.533.813-91
11.292,71
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº149 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
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