DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024
A Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL CIENTIFICA a quem possa interessar, bem como as pessoas abaixo
relacionadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega postal e/ou pessoal sem êxito, sobre a existência de documentos e informações de interesse
dos mesmos, referentes a lavratura de Auto de Infração pelo cometimento da infração administrativa ambiental; ou a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas
Degradadas ou a comprovação de regularização das áreas/atividades; ou apresentação dos bens apreendidos; ou ciência do desembargo da área; ou ciência do Julgamento; ou ciência da
Decisão; conforme processos relacionados a seguir.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
TERMO
DE
E M BA R G O
TERMO
DE
A P R E E N S ÃO
O B S E R V AÇ ÃO
. Sebastião Dias
Gonzaga
***.279.257-**
02009.002352/2003-04
102172-D
227152-C
227152-C
Ciência do Ofício 870 (19302260), da
Decisão Nufis-ES (18022104)
.
e
do Anexo
Desembargo
(19258751),
B r e j e t u b a / ES ;
. Adriano Geraldo
Recla
003.***.***-54
02009.000912/1998-50
077562-D
001802-C
001802-C
Ciência do Ofício 468 (18673442), da
Decisão Ditec-ES (18690198)
.
e
do Anexo
Desembargo
(19000937),
F u n d ã o / ES ;
. Antônio Manoel Alves 954. ***.***-15
02606.000261/2009-82
424017-D
583782-C
583782-C
Ciência do Ofício 915 (19383336), da
Decisão Ditec-ES (19207452)
.
e
do Anexo
Desembargo
(19377003),
I b i t i r a m a / ES ;
. Lineo Rodrigues
254. ***.***-53
02009.002743/2003-11
304247-D
198178-C
-------
Ciência do Ofício 918 (19394317), da
Decisão Ditec-ES (12627467)
.
e
do Anexo
Desembargo
(19123428),
I b a t i b a / ES ;
. Ademar Lahass
078. ***.***-47
02009.003618/2000-85
200962-D
197933-C
-------
Ciência do Ofício 914 (19377177), da
Decisão Ditec-ES (19125196)
.
e
do Anexo
Desembargo
(19256949),
Santa Maria de Jetibá/ES;
RODRIGO VARGAS RIBEIRO
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02007.003177/2020-85; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por seu Superintendente, DEODATO JOSÉ RAMALHO JUNIOR, CPF nº 053.***.***-53, e de outro lado o Senhor RAFAEL DE FREITAS MOURA, CPF: 054.***.***-80, neste ato representado por
sua procuradora, a Senhora ISABEL ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 035.***.***-80, denominada COMPROMISSÁRIA; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama,
localizado no Estado do Ceará; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 20.186,09 (vinte mil cento e oitenta e seis reais e nove centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08.
PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-CE (SEI nº 18845366); DATA DAS ASSINATURAS: 04/04/2024 e 27/05/2024, respectivamente.
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02560.000159/2018-41; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente NELSON
GONÇALVES GALVÃO, CPF nº
XXX.628.171-XX, e de outro lado ARNALDO SOFFÂ JUNIOR, CPF/CNPJ Nº XXX.982.291-
XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de
Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO
CONVERTIDO: R$ 57.180,00 (cinquenta e sete mil cento e oitenta reais), de acordo com
o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao
TCCM nº 19364613/2024-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 22/05/24 e 25/05/24.
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02012.001222/2023-31; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente substituta CICLENE MARIA SILVA DE BRITO, CPF nº
453.xxx.xxx-15, e de outro lado INEU ALBERTO SCHOENBERGER JUNIOR, CPF/CNPJ Nº
029.xxx.xxx-75, denominado COMPROMISSÁRIO;
OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do
Cetas-MA, localizado no Estado do Maranhão; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
115.285,60 (cento e quinze mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), de acordo
com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
19317651/2024-Supes-MA; DATA DAS ASSINATURAS: 27/05/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
. WALDIR ANTONIO
DE MATTOS
***.656.231-**
02047.001615/2018-80
9133343-E
Art. 70 e 72 da Lei 9.605
/1998
São Félix do Singu
- PA
06°11'25" S
-
.
.
Art. 3° e 79 do Decreto
6.514/2008
052°41'13" W
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02017.002702/2023-79; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado
por
seu
Superintendente
Substituto,
Sr.
RALPH
DE
MEDEIROS
ALBUQUERQUE,
inscrito no
CPF
sob o
nº ***.149.479-**,
e
de outro
lado
RANSBOCHNIA TRANSPORTES LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa
jurídica, inscrita no CNPJ sob nº **.959.426/0001-**, sito Av. Juscelino Kubitschek de
Oliveira, 13.700, bairro Cidade Industrial - Curitiba-PR, CEP 81170-300, representado(a)
pelo Sr. ANTONIO LEOCADIO BOCHNIA, CPF ***.722.809-**; OBJETO: Implementar
serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da
qualidade do
meio ambiente realizada por
meios próprios, provendo
lista de
necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente
termo a indicação de necessidades envolve o Centro de Triagem de Animais Silvestres
do Ibama
no estado
de São
Paulo (Cetas
do Ibama
de Lorena/SP);
VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 26.722,50 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e dois
reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor consolidado da multa, após
aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos do art. 143, § 2°, inciso
I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: de até 2 meses, a contar da data de assinatura do
termo; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº
19397895/2024-Supes-PR; DATA DAS ASSINATURAS:27/05/2024.
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