DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV00332152024, 606-82; ***.938.466-**, QNT6G06, FRMEV00334022024, 606-82;
05.755.563/0005-37, RYE8H68, FRMEV00347762024, 606-82; ***.412.956-**, EIO4G49,
FRMEV00357272024, 606-82; 07.414.900/0001-24, HKQ8451, FRMEV01234022023, 606-
82; 34.130.347/0001-70, ESI0B08, FRMEV01418372023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.625/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 24 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
11.867.575/0001-22, KZL9A47, EPSMA00087702024, 683-11; 07.560.299/0001-
88, 
LUN8J17, 
EPSMA00671062023, 
683-11; 
52.311.529/0096-90, 
AMK4H29,
EPSMA00102652024, 683-13; 60.869.336/0081-00, RNA2D28, EPSMA00690722023, 683-12;
82.647.884/0001-35,
DUD3649, 
EPSMA00081122024,
683-11;
26.108.898/0007-03,
OOE3E51, 
EPSMA00082712024, 
683-12; 
15.537.683/0001-98, 
ODJ9I33,
EPSMA00779392023, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.647/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 10 (dez). BRASÍLIA, 24 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
42.108.775/0001-25, QKM8A98, FRMEP00027002024, 683-12; 23.373.000/0003-
02,
RVE4F39, 
FRMEP00007202024,
683-12; 
07.510.554/0001-88,
MLP1129,
FRMEP00016912024, 683-12; 42.559.818/0001-99, QJB6C97, FRMEP00019112024, 683-12;
03.854.439/0001-70, 
GGH1D48, 
FRMEP00050002024, 
683-11; 
07.063.949/0001-80,
RYY1B68, 
FRMEP00009272024,
683-13; 
42.508.391/0001-08,
ACU1F55,
FRMEP00267822023, 683-12; 87.283.164/0011-23, FCF2778, FRMEP00046022024, 683-13;
47.202.007/0001-50, 
DEU3800, 
FRMEP00025212024, 
683-12; 
07.298.131/0004-99,
BAB6B25, FRMEP00005502024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONVÊNIO
Delegante: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado, neste ato, por seu Diretor-Geral,
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 035.***.***-04.
DELEGATÁRIO: Estado de Roraima, inscrito no CNPJ sob o nº 84.012.012/0001-26, com
sede na Praça Centro Cívico s/n - Centro, Boa vista - Roraima, neste ato representado por
seu Governador, ANTONIO OLIVÉRIO GARCIA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, inscrito no
CPF sob o nº 306.***.***-49. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação 332/2024. ES P ÉC I E :
Termo de Convênio. OBJETO: Delegação da Administração e Gerenciamento de Trecho
Rodoviário Federal da BR-210/RR. PRAZO: 10 (dez) anos. EFICÁCIA: Contada a partir do
primeiro dia
útil subsequente à publicação
do extrato no
DOU. PROCESSO:
50009.000686/2021-60. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2024.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO
Partes: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada
ao Ministério dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 04.892.707/0001-00,
representado pelo seu Diretor de Infraestrutura Rodoviária FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, no
uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, incisos I e II da Portaria DG nº 1.241/2024 de
08/03/2024, e o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.302.189/0001-28, representado pelo Diretor
Presidente, Senhor MARCO FIREMAN, firmam o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos dos
incisos IV, V, VIII, do art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e do art. 184 da Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e com as disposições contidas nos autos do processo
administrativo nº 50621.000159/2024-71, que trata sobre a estruturação de programa
contínuo de Educação para o Trânsito nas escolas localizadas no estado de Alagoas através da
formalização de parceria com o Partícipe 2, por meio da mobilização de uma rede de Educação
para o Trânsito com intuito de preservar vidas e construir uma cultura de paz e segurança no
Trânsito. Para tal fim, será utilizado o Programa Nacional de Educação para o Trânsito do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CONEXÃO DNIT. DATA DA
ASSINATURA: 28/05/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 064/2024.
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá
ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser
devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser 
apresentada
via 
internet
no
Portal 
de
Multas 
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem
assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e
demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de
comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 12.508 (doze mil
quinhentos e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 065/2024.
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
121.788 (cento e vinte e um mil setecentos e oitenta e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE
EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 066/2024.
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou
jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos
contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o
art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso
em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no
Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para
SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e
Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo
estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor
da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão
do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02
e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter
sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a
restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das
infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação
do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.922 (um mil novecentos e vinte e
dois).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Celebrado Entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e à empresa
DATA TRAFFIC S/A.
Processo: 50600.000459/2023-17.
DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT.
CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00.
CREDORA: DATA TRAFFIC S/A.
CNPJ CREDORA: 01.175.068/0001-74.
OBJETO: Reconhecimento de Dívida referente ao lote 10 - Edital nº 168/2016-00, no valor de
R$ 95.671,50 (noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos),
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00289/2024 publicado no D.O de 2024-05-16, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 13/05/2024 a 16/04/2029. . Leia-se: Vigência: 13/05/2024 a
17/04/2029.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024).
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Extrato do Contrato n.º 290/2024, publicado no D.O.U do dia 21/05/2024, Seção 3,
página 131, onde se lê: "...Vigência: 15/05/2024 a 18/04/2029..."; leia-se "... Vigência:
15/05/2024 a 19/04/2029...".

                            

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