DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.678, DE 28 DE MAIO DE 2024
Divulga
condições
para
a
realização
de
operações
compromissadas com instituições financeiras participantes do
módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 29 de maio de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 29/5/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 29/5/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 31/5/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 30/8/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 29/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL UNDP-BRA-00434
Acordo de Cooperação CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional
para a Regulação no Brasil.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para mapeamento de entidades
e órgãos reguladores federais e diagnóstico voltado à identificação e análise de
problemas regulatórios, conforme detalhamento contido no EDITAL UNDP-BRA-00434,
disponível
em:
https://procurement-
notices.undp.org/view_negotiation.cfm?nego_id=19901.
OBJETIVO GERAL: Identificação das competências de órgãos e entidades da administração
pública federal relacionadas ao exercício da função regulatória, em suas principais
subdivisões: função normativa, função executiva e função judicante, bem como a
identificação de problemas regulatórios relevantes, em especial aqueles associados a
questões de coordenação e coerência na atuação dos órgãos e entidades reguladores.
CONTEÚDO MÍNIMO: Os produtos desta consultoria deverão ter qualidade e
detalhamento suficientes para permitir a definição clara das competências em regulação,
além de subsidiar o desenho de estratégias e execução de ações pelo Poder Executivo
Federal para o aprimoramento de sua atuação, sobretudo em matéria de promoção de
coordenação e coerência regulatórias entre as três esferas federativas.
PRAZO DE INSCRIÇÃO: Até 7 de junho de 2024.
OBSERVAÇÕES: Nos termos do art. 7º do Decreto nº 5.151/2004, fica vedada a contratação,
a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
SIGNATÁRIOS: Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União - CGU - Vinícius Marques de
Carvalho, o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - Ruy
Carlos Pereira e o Representante Residente Adjunto do escritório do PNUD no Brasil - Carlos Arboleda.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União -
CG U
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 34/2024. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a
empresa TORINO INFORMATICA LTDA. CNPJ: 03.619.767/0005-15. Objeto: Contratação de
empresa especializada no fornecimento de estações de trabalho e monitores com entrega
e suporte técnico on-site descentralizados, para atender às necessidades desta
Procuradoria-Geral do Trabalho e demais órgãos participantes, de acordo com as
especificações, quantidades e demais condições descritas no edital e anexos e no Processo
PGEA em epígrafe. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP Nº 33/2023/PGT/MPT. Valor total:
R$ 1.235.520,00. Vigência: 13/05/2024 a 12/05/2025. Data de Assinatura: 13/05/2024.
Signatários: pelo Contratante, DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração; e
pela Contratada, o Senhor RODRIGO DO AMARAL RISSIO. Processo MPF/PGR:
1.00.000.003243/2024-20.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2023
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2023, firmado em 28/05/2024 com a empresa
VISÃO ADM. E CONSTRUÇÃO LTDA; CNPJ nº 01.708.458/0001-62; Objeto: a) repactuação de
preços do contrato decorrente da CCT 2024; b) prorrogação do prazo de vigência
contratual para o período de 30/05/2024 a 29/05/2025; c) alteração de cláusulas
contratuais; d) redução do percentual da rubrica de aviso prévio trabalhado e zeramento
da rubrica de aviso prévio indenizado; e) acréscimos qualitativo e quantitativo e supressões
de materiais; f) alteração dos percentuais médios das rubricas de PIS e de COFINS. Com as
alterações indicadas nas letras "a", "d", "e" e "f", o valor mensal do contrato passará de R$
101.317,47 para R$ 106.285,62; Fundamento legal: inciso II do artigo 57, inciso I do artigo
58, § 1º e alíneas "a" e "b" do inciso I, e § 5º do artigo 65, todos da Lei nº 8.666/1993;
caput e incisos I e II do artigo 12 do Decreto nº 9.507/2018, c/c as Cláusulas Vigésima
Terceira, Vigésima Quinta e Vigésima Nona do contrato; Processo: MPF/PRR1 nº
1.01.000.000161/2022-24; Cobertura Orçamentária: Elementos de Despesa 3.3.90.37,
3.3.90.39 e 3.3.90.93; Programa de Trabalho Resumido: 172236; Notas de Empenho:
2024NE000039, 2024NE000040 e 2024NE000041, de 10/01/2024, e Nota de Empenho
2024NE000069, de 09/04/2024; Signatários: pela Contratante, Miguel Eduardo Rodrigues
Paiva Junior, e pela Contratada, José Raimundo Oliveira Silva.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
por intermédio da PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO - PRR4ª, e a FACULDADE VERBO EDUCACIONAL,
CNPJ 05.461.103/0001-72. Objeto: Alterar a vigência do Convênio para 21/06/2027, bem
como atualizar cláusulas regulamentares do Convênio de preparação do estagiário para a
empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho. Representantes: Cristianna Dutra
Brunelli Nacul, Chefe Adjunta da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, e Sr.
Ricardo Glimm, Sócio-Administrador. Data de assinatura do Termo Aditivo ao Convênio:
29/05/2024. Processo Administrativo: 1.04.000.000102/2021-63. JANAINA LAZZARI FIORIN.
Técnica do MPU/administracao
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021. OBJETO: Alterar o caput da
Cláusula Terceira e o Anexo F do Contrato, considerando o reajuste do valor
contratado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 49.888,74. NOTA DE EMPENHO: 2024NE0000018, de
15/01/2024. CONTRATANTE: Procuradoria
Regional da República da
4ª Região.
CONTRATADA: Claro S.A. DATA E ASSINATURA: 26/04/2024. Patrícia Coelho Py, pela
CONTRATANTE,
e Hider
Vinicius
Goeking e
Juliana
Franco
Jibran Hsieh,
pela
CONTRATADA .
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