DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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212
Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora
até 26/5/2024: R$
2.761.666,41; em solidariedade com Eduardo Goncalves - CPF: 457.355.146-87 e
Verbena Medeiros Brito - CPF: 270.408.361-49. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Informo também do Acórdão Nº 12628/2023-TCU-1ª Câmara, de relatoria do
Ministro Walton Alencar Rodrigues, sessão de 14/11/2023, por meio do qual o Tribunal
negou provimento a recurso de reconsideração interposto por Verbena Medeiros Brito
e Eduardo Goncalves, contra o Acordão 10.230/2021-TCU-1ª Câmara.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de
dívida
(PagTesouro/Emissão de
GRU)"
ou
diretamente pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de
serviços digitais
Conecta-TCU, disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 747/TCU/SEPROC, DE 26 DE MAIO DE 2024
TC 040.789/2020-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO Jefferson Luís Pinheiro Sousa, CPF: 467.863.763-04,do Acórdão 13060/2023-
TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 21/11/2023, proferido no
processo TC 040.789/2020-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/5/2024: R$ 127.530,98. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 55.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITA Nº 748/TCU/SEPROC, DE 26 DE MAIO DE 2024
TC 003.419/2010-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA Cleide Mara Ferreira da Fonseca, CPF: 282.459.202-82, representada pelo Sr.
Luiz Guilherme Jorge de Nazareth, OAB: 14444/PA, do Acórdão 9542/2023-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 26/9/2023, proferido no processo TC
003.419/2010-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica Cleide Mara Ferreira da Fonseca, CPF: 282.459.202-82,
representada pelo Sr. Luiz Guilherme Jorge de Nazareth, OAB: 14444/PA notificado a
recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Belém-PA valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 26/5/2024: R$ 891.301,95; em solidariedade com
Duciomar Gomes da Costa - CPF: 248.654.272-87. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 758/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE MAIO DE 2024
TC 018.113/2018-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO:
Claudionor dos Santos Rocha, CPF: 127.064.422-04, representado pelo Sr. Antonio
Eder John de Sousa Coelho, OAB: 4572/PA, do Acórdão 1908/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro
Vital do Rêgo, Sessão de 13/9/2023, proferido no processo TC 018.113/2018-4, por meio do
qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica Claudionor dos Santos Rocha, CPF: 127.064.422-04,
representado pelo Sr. Antonio Eder John de Sousa Coelho, OAB: 4572/PA notificado ao
pagamento de multa (art. 58, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o
Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada
desde a data do Acórdão 928/2022 - TCU - Plenário, Relator, Ministro Marcos Bemquerer
Costa, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver
incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 760/TCU/SEPROC, DE 27 DE MAIO DE 2024
TC 024.994/2012-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO José Francisco das Neves, CPF: 062.833.301-34, do Acórdão 2318/2021-TCU-
Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 29/9/2021, proferido no processo TC
024.994/2012-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a
notificado a recolher, aos cofres da Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A (atualmente
Infra S/A.), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de
ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/4/2024: R$ 122.034.161,51; em
solidariedade com os responsáveis C R Almeida S/A - Engenharia de Obras - CNPJ:
33.059.908/0001-20 e Ulisses Assad - CPF: 008.266.408-00. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
2.000.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 761/TCU/SEPROC, DE 27 DE MAIO DE 2024
Processo TC 003.977/2017-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Renato de Souza Duque, CPF: 510.515.167-49, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à
ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres da Petróleo Brasileiro S.A., valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o
efetivo 
recolhimento 
(art. 
12, 
II, 
da 
Lei 
8.443/1992), 
abatendo-se 
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até
27/5/2024: R$ 729.765.002,35;
em solidariedade
com os
responsáveis Maurício de Oliveira Guedes - CPF: 839.297.467-00, Hochtief do Brasil SA -
CNPJ: 61.037.537/0001-10, Construções e Comércio Camargo Correa S/A - CNPJ:
61.522.512/0001-02, Construtora Norberto Odebrecht S A - CNPJ: 15.102.288/0001-82,
Marcelo Bahia Odebrecht - CPF: 487.956.235-15, José Sérgio Gabrielli de Azevedo - CPF:
042.750.395-72, Pedro José Barusco Filho - CPF: 987.145.708-15, Celso Araripe D Oliveira
- CPF: 783.294.187-15, Carlos José Vieira Machado da Cunha - CPF: 385.148.697-87, Celso
Ferreira de Oliveira - CPF: 787.381.488-20, Márcio Faria da Silva - CPF: 293.670.006-00,
Rogério Santos de Araújo - CPF: 159.916.527-91, Odebrecht S/A - CNPJ: 05.144.757/0001-
72,
João Ricardo
Auler
- CPF:
742.666.088-53, Camargo
Correa
S/A -
CNPJ:
01.098.905/0001-09, Emilio Alves Odebrecht - CPF: 004.403.965-49, Dalton Dos Santos
Avancini - CPF: 094.948.488-10, Eduardo Hermelino Leite - CPF: 085.968.148-33, Paulo
Sergio Boghossian - CPF: 595.609.327-72, Consórcio Odebrecht / Camargo Correa /
Hochtief - CNPJ: 08.586.641/0001-81, Emilio Eugenio Auler Neto - CPF: 045.499.578-40,
Detlef Dralle - CPF: 213.312.408-08,Jorg Johannes Wiemeyer - CPF: 230.729.598-46,
Thomas Martin Diepenbruck - CPF: 151.443.108-42, João Roberto Bestechi - CPF:
127.746.638-65, Paulo Oliveira Lacerda De Melo - CPF: 069.488.394-87, Eduardo Da Silva
Pereira - CPF:
257.462.277-49, Marcos Eduardo Machado De Sant
Anna - CPF:
694.706.187-34, Andre Alexandre Glogowsky - CPF: 006.559.518-14, José Alberto Diniz de
Oliveira - CPF: 064.494.228-23, Marcio Garcia De Souza - CPF: 425.539.467-91, Antônio
Miguel Marques - CPF: 279.996.456-72 Vitor Sarquis Hallack - CPF: 194.332.476-04
Participações Morro Vermelho
S.A. - CNPJ: 03.987.192/0001-60,
Camargo Correa

                            

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