DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Construções E Participações S.A - CNPJ: 11.196.609/0001-02, Odbinv S/A. Em Recuperação
Judicial - CNPJ: 15.105.588/0001-15 e Htb Participações Ltda. - CNPJ: 06.203.899/0001-
26.
O débito decorre da seguinte irregularidade: ter se omitido intencionalmente
de exercer o seu poder-dever de agir para impedir a ação delituosa contra as licitações
da Petrobras, mediante promessa de recebimento de vantagens indevidas das empresas
cartelizadas, permitindo o direcionamento da licitação, com restrição à competitividade, a
divulgação de informações sigilosas da Petrobras e a prática de preços excessivos, o que
infringe o disposto nos arts. 37 e 173, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, no
art. 3º da Lei 8.666/1993 e no item 1.2 do Decreto 2.745/1998.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 27/5/2024: R$ 864.375.974,57; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) inscrição do nome em lista de responsáveis
cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso
I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-
fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o
mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação
ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da
plataforma
de
serviços
digitais
Conecta-TCU,
disponível
no
Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada,
do valor histórico do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor
podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 679/TCU/SEPROC, DE 29 DE MAIO DE 2024
Processo TC 020.844/2022-0- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES, CPF:
635.500.322-34 (art. 12, III, Lei 8.443/1992), para que, no prazo de quinze dias, a contar da
data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à(s) ocorrência(s)
descrita(s) a seguir, de forma resumida: aplicação de recursos federais em finalidade diversa
daquela previamente pactuada, sem autorização prévia do órgão repassador. Normas
infringidas: art 37, caput, c/c o art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil, art.
93 do Decreto-lei 200/1967, art. 66, do Decreto 93.872/1986. Arts. 70 e 63 da Portaria
Interministerial CGU/MF/MPOG 424/2016; art. 11 da Portaria MDS 625/2010.
A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa
(art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do
responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de
contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60
da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal
(art. 46 da Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo
e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 18/2023.
Nº Processo: 08038.012852/2022-48.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 18.546.232/0001-05 - MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Trata-se de alteração contratual devido à cisão parcial da empresa cindida b7
empreendimentos ltda, tendo como subsidiária integral a empresa absorvente manutec
montagem e empreendimentos ltda.. Vigência: 27/05/2024 a 02/10/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 296.835,60. Data de Assinatura: 27/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 248/2022.
Nº Processo: 08038.009597/2022-56.
Inexigibilidade. Nº
73/2022. Contratante:
DPU-SECRETARIA DE
EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 03.828.805/0001-16 - RIOPRO INFORMATICA LTDA - EPP. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 248/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar de
30/12/2024 a 29/12/2025, com fulcro no artigo 57, inciso ii, da lei n° 8.666/93.
parágrafo segundo - incluir nos termos contratuais, a cláusula de repactuação retroativa, com o
seguinte teor: "a contratada, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a
prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de preclusão com a
assinatura da prorrogação contratual ou com o fim da vigência do ajuste.". Vigência:
30/12/2024 a 29/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.231,64. Data de
Assinatura: 28/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5008/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.011489/2023-24. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 20.607.735/0001-95 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ES G OT O.
Objeto: 1. Trata-se do contrato por adesão n.º 5008/2023, cujo objeto é o fornecimento de
água potável e tratamento de esgoto à unidade desta defensoria pública da união em
governador valadares/mg.
2. Considerando a concessão da gestão do serviço autônomo de água e esgoto - saae à
empresa águas de governador valadares spe s.a, cnpj 53.667.104/0001-10, operada pela
aegea saneamentos, representada pela necton investimentos.
3. Determino a extinção unilateral do contrato por adesão n.º 5008, firmado com o serviço
autônomo de água e esgoto, inscrito no cnpj sob o n.º 20.607.735-0001-95, a contar de 22
de março 2024, dia da assinatura do contrato de concessão supracitado, com fulcro no
inciso iii do art. 137 da lei n.º 14.133/21.
4. Publique-se, na forma da lei.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso:
I. Data de Rescisão: 22/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 312664/2024. Objeto: Fornecimento de açúcar cristal, pelo
período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/06/2024 das 09h00 às
17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico
Administrativo - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90006-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 03/06/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 13/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Em caso de divergência entre disposições do Edital, demais peças que compõem o
processo ou especificações descritas no sistema eletrônico, prevalecerá as do Edital..
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 29/05/2024) 10001-00001-2024NE000291
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Espécie: Cessão de Uso CS0001/2024. Processo: 200.009235/2023-13. Celebrado entre o
SENADO FEDERAL (CEDENTE) - CNPJ 00.530.279/0001-15 e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF - (CESSIONARIO) - CNPJ 00.360.305/0001-04. Modalidade: Não aplicável. Objeto:
CESSÃO ONEROSA dos espaços físicos localizados: 1) no Bloco 04, Térreo, área de 221 m²;
2) no Bloco 01 subsolo, área de 72,50m²; 3) no Bloco 01, térreo, 4 ATM, área de 16m²; 4)
Bloco 17, 1 ATM, área de 4m²; 5) no Bloco 02, térreo, 1 ATM, área de 4m²; 6) Bloco 1, 1
ATM, área de 4m²; 7) Anexo II, 1 ATM, área de 4m², totalizando 325,5m2 (trezentos e vinte
e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados); bem como pontos de rede e centrais
telefônicas, num total de 25 (vinte e cinco) linhas. Valor: R$34.727,64. Vigência: Início:
29/05/2024 - Final: Até que uma das partes se manifeste em contrário. Signatários: pelo
Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela CEF: Osvaldo Jeronymo Neto.
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0071 Processo: 00200.006738/2024-18.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS - BA. CNPJ: 13.341.243/0001-35. Data
da assinatura: 22/05/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S
- Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção
das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e
interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 22/05/2024 final: 22/05/2029.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato
Meneguin, Diretor-Executivo, pela Câmara: José Cleto dos Santos Filho.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação nº TD2024/0009. Processo: 200.006382/2024-12. Celebrado
entre o Senado Federal (DONATÁRIO) - CNPJ 00.530.279/0001-15 e o INSTITUTO
BRASILEIRO DE MUSEUS (IBRAM) - CNPJ 10.898.596/0001-42 (DOADOR). Modalidade: Não
aplicável. Objeto: Termo de Doação e Cessão de Uso de Imagem, sem coação ou influência
de quem quer que seja, gratuitamente, sem encargo de qualquer natureza, transfere desde
já e irrevogavelmente ao DONATÁRIO toda a posse, a propriedade e o direito de uso de
imagem que exercia sobre o Bem Cultural "PINTURA SEM MOLDURA ETHERNAL QUEEN, DE
AUTORIA DE BRADLEY THEODORE MANIFOLD EDITIONS": Vigência: Início: 12/03/2024 -
Final: Até que uma das partes se manifeste em contrário. Signatários: pelo Senado Federal:
Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo IBRAM: Fernanda Santana Rabello de Castro,
Presidente.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 35/2021, celebrado entre o STF e a CLARO NXT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Processo Eletrônico n. 002069/202). Objeto: a) acrescer 24,36%
ao valor atualizado do Contrato; b) prorrogar a vigência do Contrato por 12 meses, a partir
de 29 de setembro de 2024. Valor total atualizado do Contrato: R$ 25.576,63. Fundamento
Legal: Lei n. 8.666/1993. Assinatura: 29/05/2024. Vigência: a partir da assinatura. Assinam:
pelo STF, Gustavo Duran do Valle, Secretário de Orçamento, Finanças e Contratações
Adjunto; e, pela empresa, Douglas de Almeida Mendes e Wanda Alves Pereira,
Representantes Legais.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo n 02 ao Contrato de Credenciamento n 18/2020 celebrado entre o
STF e a pessoa jurídica FISIOTRAUMA - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, ESTÉTICA E TERAPIAS
ALTERNATIVAS LTDA, por sua matriz, CNPJ 04.224.681/0001-22, e por sua filial, CNPJ
04.224.681/0003-94 (Proc. nº 2255/2020). Objeto: alterar o endereço da unidade filial.
Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura/Vigência: 28/05/2024. Assinam: Pelo
Contratante, Sr. Eduardo Silva Toledo - Diretor-Geral e a Sra. Andreia Silva Rego - Secretária
de Gestão de Pessoas; pela Contratada, Sra. Nara Beatriz Matos, Representante Legal.
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