Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060300008 8 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nomear ADEILSON EVANGELISTA NASCIMENTO para o cargo comissionado técnico, código CCT-V, com função de Assessor no Gabinete do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto/VA. Nomear, a partir de 15/06/2024, LUCIRINO FERNANDES SANTOS para o cargo comissionado técnico, código CCT-IV, com função de Assessor do Superintendente Executivo/SUE, removendo-o de ofício, nos termos do inc. I do art. 36 da Lei 8.112/90, da Unidade Operacional no Estado da Paraíba/UO062, na cidade de João Pessoa/PB, para a Anatel Sede, na cidade de Brasília, DF, de acordo com o prazo estabelecido no art. 18 da Lei 8.112/90. Dispensar, a pedido, SIMONE GONÇALVES DE ALENCAR do encargo de substituta do cargo comissionado técnico, código CCT-IV, com função de Coordenadora do Processo de Documentos, Arquivo, Protocolo e Correios/GIIB3 na Gerência de Informações e Biblioteca/GIIB. Dispensar LUCIRINO FERNANDES SANTOS do encargo de substituto do cargo comissionado técnico, código CCT-V, com função de Gerente da Unidade Operacional no Estado da Paraíba/UO062 e designar AMARO FLOR NETO para o referido encargo, nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Designar MARIANA FAGUNDES AUSANI para o encargo de substituta do cargo comissionado técnico, código CCT-IV, com função de Coordenadora do Processo de Interações Institucionais e Educação para o Consumo/RCIC1 na Gerência de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo/RCIC, nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Designar OPPENHEIMER HERBERT HANS MEDEIROS QUEIROZ para o encargo de substituto do cargo comissionado técnico, código CCT-V, com função de Gerente da Unidade Operacional no Estado do Acre/UO112, nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CARLOS MANUEL BAIGORRI Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 306, DE 29 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar LUCIANA PALMEIRA DA SILVA CARDOSO para exercer a função de Coordenadora de Difusão e Promoção do Setor Museal, código FCE 1.10, do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), vinculado ao Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 307, DE 29 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar VERA LÚCIA LOPES VIEIRA CARNEIRO, matrícula SIAPE nº 0744863, para exercer o encargo de substituta da função de Coordenador, UORG 311563, código FCE 1.10, da Coordenação do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, no período de 3 a 7 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 308, DE 29 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar TAYLISI DE SOUZA CORREA LEITE, Matrícula SIAPE nº 1378737, para exercer o encargo de substituta do cargo de Coordenadora dos Comitês de Cultura, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral dos Comitês de Cultura da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura, no período de 3 a 12 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 117, DE 21 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.000026/2011-18, resolve: Art. 1º DESIGNAR GABRIEL CARVALHO CHAVES, matrícula Siape nº 1821339, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, do Escritório de Representação Regional do Instituto Brasileiro de Museus em Minas Gerais, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, a contar de 07 de maio de 2024. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta portaria. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS DE PESSOAL IPHAN DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.002986/2024-01, resolve: Nº 252 Designar o servidor BRUNO SALOMÃO MARIOTO RESENDE, matrícula SIAPE nº 3125871, para exercer o encargo de substituto eventual do(a) Diretor(a), código CCE 1.15, do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor DANIEL BORGES SOMBRA, matrícula SIAPE nº 3337047, no referido período. Nº 253 Designar o servidor VINICIUS NORONHA MATOS, matrícula SIAPE nº 3135841, para exercer o encargo de substituto eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Programas e Projetos Estratégicos, do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor BRUNO SALOMÃO MARIOTO RESENDE, matrícula SIAPE nº 3125871, no referido período. Nº 254 Designar o servidor CLAUDIO JUNIOR RIBEIRO DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 3149329, para exercer o encargo de substituto eventual do(a) Coordenador(a), código CCE 1.10, da Coordenação de Projetos e Obras, do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor VINICIUS NORONHA MATOS, matrícula SIAPE nº 3135841, no referido período. LEANDRO GRASS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 44, DE 28 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria IPHAN nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Portaria IPHAN nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023, e a Portaria de Pessoal MTUR nº 591, de 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01450.002119/2024-67, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora IRANY RAMOS DE SOUZA SANTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS, ocupante do cargo de ENGARREGADO DE TURMA, matrícula Siape nº 0223513, do quadro de pessoal desse Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, falecido na aposentadoria, em 19/06/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c os arts. 217, 219 e 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07/03/2024. GLEISON GOMES DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA PORTARIA IPHAN/PB Nº 8, DE 28 DE MAIO DE 2024 O Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Paraíba (IPHAN/PB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1.030, de 24 de agosto de 2023 de 25 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os Servidores e Colaboradores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional para definição e encaminhamentos necessários à Gestão Compartilhada da Fortaleza de Santa Catarina, bem tombado como Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Processo de tombamento nº T- 155/1938, conforme Processo SEI n° 01408.000140/2024-43: a) representando esta Superintendência (IPHAN/PB): . IPHAN/PB Giovani da Silva Barcelos Titular . IPHAN/PB Raglan Rodrigues Gondim Suplente b) representando a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB): . SPU/PB Carla Gisele Macedo S. M. Moraes Titular . SPU/PB Giovanni Giuseppe da Nóbrega Marinho Suplente c) representando a Fundação Fortaleza de Santa Catarina (FFSC): . F FS C Osvaldo da Costa Carvalho Titular . F FS C Judas Tadeu Patrício Correia Suplente d) representando a Associação Artístico Cultural de Cabedelo (AACC): . A AC C Jorge Luiz de Freitas Vilela Titular . A AC C Janilson Melo Feitosa Suplente e) representando a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de Cabedelo (SECULT Cabedelo/PB): . SECULT Cabedelo/PB Igobergh Bernardo Barbosa Titular . SECULT Cabedelo/PB Vera Lúcia de Almeida Simões Suplente f) representando a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLAH Cabedelo/PB): . SEPLAH Cabedelo/PB Denis Anjos da Costa Titular . SEPLAH Cabedelo/PB Thiago Albuquerque Paiva Suplente g) representando a Universidade Federal da Paraíba (UFPB): . UFPB Danilo Wilson Lemos Menezes Titular . UFPB Martinho Guedes dos Santos Neto Suplente h) representando o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) Campus Cabedelo Centro: . IFPB Campus Cabedelo Centro George Glauber Felix Severo Titular . IFPB Campus Cabedelo Centro Lício Romero Costa Suplente Art. 2º Os trabalhos desenvolvidos no presente GT são presididos pelo(a) Superintendente do Iphan na Paraíba em exercício, ou por seu(ua) Substituto(a). Art. 3º O objetivo principal do presente GT é a elaboração e a entrega de documentos pactuados e voltados para a definição de uma estrutura regimental e administrativa da Fortaleza de Santa Catarina que possibilite legalmente a gestão compartilhada do bem. Os referidos documentos serão encaminhados como produtos desenvolvidos pelo GT para providências de cada um dos entes envolvidos com a gestão compartilhada da Fortaleza. Art. 4º Consultores do campo das ciências jurídicas podem ser acionados a qualquer tempo pelos representantes do GT para orientações acerca dos procedimentos mais adequados e eficazes para elaboração e encaminhamento dos produtos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho. Art. 5º O prazo para encaminhamento dos produtos desenvolvidos pelo presente GT é de 6 (seis) meses a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período com a devida justificativa técnica e/ou administrativa. Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação da presente Portaria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. EMANUEL OLIVEIRA BRAGAFechar