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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060300013 13 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 395/CPESFN, DE 23 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 10MAI2024, por ter tomado posse no cargo de Escrivão de Polícia de 3ª Classe do Estado de São Paulo, de acordo com o inciso V do art. 94, inciso II e § 4° do art. 121 e art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 3°SG-FN-IF 04.0368.24 DILSON NOGUEIRA FRANCO JUNIOR Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar retroativamente na data da posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 396/CPESFN, DE 23 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1775.95 ARTHUR FRANCISCO LIMA DE ANDRADE NETO Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 01MAR2024 SD-FN 17.1352.22 JORGE FELIPE SILVA DE ASSUMPÇAO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 01MAR2024 SD-FN 17.0614.74 WALLYSON BRUNO TAVARES DE OLIVEIRA Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 22FEV2024 CB-FN-IF 14.1641.59 ERIVAN JUNNYOR MOURÃO DE MENEZES Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 397/CPESFN, DE 23 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e conforme o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 22MAR2024 SD-FN 19.1206.72 ALEXSANDER FIGUEIREDO ARAÚJO SEVERINO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 406/CPESFN, DE 27 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Licenciar a militar abaixo mencionada do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 29ABR2024, por ter sido matriculada no Curso de Formação de Oficiais (CFO) e Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), Turma n° 1/2024, para ingresso no Quadro Técnico (T) do Corpo Auxiliar da Marinha (CAM), de acordo com o inciso IV da alínea a do §1º do art. 3º, art. 10, §4° do art. 16, inciso V do art. 94, §4° e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o previsto na alínea h do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), combinado com os incisos 2.7.3 e 2.7.4 da DGPM-301 (2ª Revisão): CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 2°SG-FN-MU 13.0262.08 JESSICA CONDE GARCIA DE OLIVEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve a militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar, retroativamente, a militar da OM na data da matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.145 /DPM, DE 29 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, no inciso I do § 1o e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-CN 87.1947.16 FABIANO BATISTA DA SILVA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.146/DPM, DE 29 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2o e § 1o do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6o, da Lei no 7.713/1988, conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde no 024.000.21219, homologado em 8 de maio de 2024, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1° SG-CA 01.0621.91 RAFAEL BARBOSA BATISTA, a partir de 8 de maio de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.147/DPM, DE 29 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas c e g do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM, e em conformidade com a Decisão exarada pela 3a Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, nos autos do Processo no 0006886-68.2005.4.01.3300, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no 02534/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n° 262/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), publicada no Boletim no 6/2022 - Tomo II, p/244, e Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha e agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o ex-CB-MO 95.0977.91 RICARDO DOS SANTOS ANDRADE, a partir de 10 de março de 2005, ficando adido ao Hospital Naval de Salvador (HNSa), a fim de possibilitar seu tratamento de saúde. Art. 2° Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, descontados os valores já recebidos no período em que esteve reincluído no Serviço Ativo da Marinha em decorrência de decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA , Diretor ALEXANDRE GILDES BORGES Vice-Diretor SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.136/DPM, DE 28 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na alínea b, do inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM), e considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022 e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve: Art.1º Dispensar, a partir de 22 de maio de 2024, o Agente Administrativo, 87.2996.07, Matrícula SIAPE 1046689, EDUARDO DE CARVALHO WIMMER, da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.04, de Chefe de Seção, alocada na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), por motivo de aposentadoria, conforme a Msg R- 172030Z/MAI/2024, da CPRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.138/DPM, DE 28 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARA DE SOUZA RIBEIRO DA CRUZ, na qualidade de viúva do ex-servidor GILBERTO COSTA DA CRUZ, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0978388, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de ativo permanente, em 17 de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de março de 2024, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSAFechar