DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GP Nº 585, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112
/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do
quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que a servidora inativa incorporou 4/5 (quatro quintos) da
função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 12/5/98, 12/5/99,
11/5/00 e 11/5/01 (doc. 2, fl. 1, do PROAD 4710/2022);
CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial
transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.34.00.048565-0, promovido pela
ANAJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos,
relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-92001, conforme documentos
colacionados ao Proad n. 4710/2022);
CONSIDERANDO o despacho presidencial, doc. 78 do referido proad, resolve
Art. 1º ALTERAR a Portaria GP nº 0899, de 20 de setembro de 2022, a fim de
que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com
proventos integrais à servidora LOÍDES SOLANGE ANDRÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo
de
ANALISTA JUDICIÁRIA,
ÁREA
JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE: OFICIAL
DE
JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão "15", do Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos
proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da
Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação
de 4/5 (quatro quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006,
introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço
correspondente a 6% (seis por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes
de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final
para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e
paridade plena."
Art. 2º ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir
do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na
Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO CPV Nº 83, DE 17 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 1º
e 2º da Resolução Administrativa n.º 147/2012, do CNJ, bem como o previsto no artigo 22,
inciso XI, do Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do PROAD
n.º 8072/2024, resolve:
Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, AMANDA JOSEPPIN
SUSTA GUERREIRO FRANCO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Secretaria de
Vara do Trabalho CJ-03, do mesmo Quadro, em vaga decorrente da exoneração do servidor
Luiz Antônio Bueno.
SAMUEL HUGO LIMA
ATO CPV Nº 87, DE 20 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do Processo PROAD nº 3116/2024, resolve:
Redistribuir, a partir de 03 de junho de 2024, o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, área Administrativa, especialidade Carpintaria e Marcenaria, do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, ocupado pelo servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
MONTEIRO, para o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região, de acordo com o artigo 37, incisos I a VI, da Lei nº 8.112/1990, tendo por
reciprocidade a redistribuição simultânea de 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, área
Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria daquele E. Tribunal para esta Corte.
SAMUEL HUGO LIMA
DIRETORIA-GERAL
ATO CPV Nº 82, DE 17 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas Portarias GP
n.ºs 56/2019, 77/2021 e 15/2023, e tendo em vista o que consta do PROAD n. º
8072/2024, resolve:
Exonerar LUIZ ANTONIO BUENO, Técnico Judiciário, área Administrativa, do
Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Diretor de
Secretaria de Vara do Trabalho CJ-03, do mesmo Quadro.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
ATO CPV Nº 93, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas Portarias GP
n.ºs 56/2019, 77/2021 e 15/2023, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º
11856/2024, resolve:
Exonerar, a partir de 03 de junho de 2024, TATIANA ROMERO WILD, Técnica
Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do
cargo em comissão de Chefe de Divisão CJ-01, do mesmo Quadro.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 495, DE 13 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, resolve:
Dispensar, a partir de 3 de junho de 2024, LUSIA TAVARES DE FREITAS,
Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Itu, à disposição deste Tribunal, da função
comissionada de Executante FC-01, na Vara do Trabalho de Itu, em virtude de retorno ao
órgão de origem.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 505, DE 17 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 8072/2024, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, AMANDA JOSEPPIN SUSTA
GUERREIRO FRANCO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, para ter exercício na Vara do Trabalho de Amparo, dispensando-
a da função comissionada de Assistente de Diretora de Secretaria FC-05, na 2ª Vara do
Trabalho de Araraquara.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 533, DE 27 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 3116/2024, resolve:
Dispensar, a partir de 3 de junho de 2024, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MONTEIRO, Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Carpintaria e Marcenaria,
do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente
FC-02, na Vara do Trabalho de Ubatuba.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIAS CPV DE 29 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, resolve:
Nº 539 - Designar, a partir da publicação desta portaria, FERNANDA REIS MUNHOZ
GUELERI, Servidora Pública Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, removida para este Tribunal, para:
I - ter exercício na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara;
II - exercer a função comissionada de Assistente FC-02.
Nº 540 - Designar, a partir da publicação desta portaria, ANA CAROLINA PEREIRA MARTINS,
Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal,
para:
I - ter exercício na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, dispensando-a da função
comissionada de Assistente FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara;
II - exercer a função comissionada de Assistente de Diretora de Secretaria FC-05.
Nº 542 - Designar, a partir da publicação desta portaria, ELAINE AUGUSTO DA SILVA ,
Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, lotada na Seção de Controle de Remoções, da Secretaria de Gestão de Pessoas,
para exercer a função comissionada de Assistente de Setor FC-04, dispensando SANDRA
FOLTRAM MARTINS.
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 11366/2024, resolve:
Nº 543 - Designar, a partir da publicação desta portaria, JULIANA GRAEL ARTIGOSO
FRANCO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, para:
I - ter exercício no Gabinete da Juíza Titular Lucineide Almeida de Lima
Marques, dispensando-a da função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria FC-
05, na 1ª Vara do Trabalho de Jaú;
II - exercer a função comissionada de Assistente de Juiz FC-05.
Nº 544 - I - Remover, a pedido, a partir de 3 de junho de 2024, HEBER ROGERIO DE
OLIVEIRA, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Rio Claro para a 1ª Vara do Trabalho de Jaú;
II - exercer, a partir da publicação desta portaria, a função comissionada de
Assistente de Diretor de Secretaria FC-05.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIA Nº 399, DE 24 DE MAIO DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do
disposto no art.37 da Lei nº 8.112/90 e à vista do constante do processo TRT-17.ª SEI n.º
0000414-17.2024.5.17.0500, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da PORTARIA TRT. 17.ª PRESI.Nº 165/2008, a partir de 03/06/2024;
Art. 2º Redistribuir um cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa,
Especialidade Agente da Polícia Judicial, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região, criado pela Lei nº 12.098/2009, redistribuído para esta
Corte em 18/03/2013, nos termos do Ato TRT-SP nº 271/2013, ocupado pelo(a) servidor(a)
Raimundo Lima de Sousa, para o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa,
Especialidade Agente da Polícia Judicial, criado pela Lei nº 8.431/1992, ocupado pelo(a)
servidor(a) Carlos André Silva Santos, a partir de 03/06/2024;
Art. 3º Acrescer ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal um cargo de
Técnico Judiciário, área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, ocupado
pelo(a) servidor(a) Carlos André Silva Santos, criado pela Lei nº 8.431/1991, originário do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e redistribuído a partir de 03/06/2024;
Art. 4º Convalidar a PORTARIA TRT 17ª SELIR/SGP/PRESI Nº 315/2022, publicada
no DEJT de 01/09/2022, a partir de 03/06/2024.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 77, DE 22 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª
REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento
Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta
no PROAD Nº 1134/2024, resolve:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora DESIRÉE FONTES PUIG,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, Nível
Intermediário, Matrícula SIGEP nº 1120, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento
nos arts. 4º, incisos I a V, §§ 1º, 2º, 6º, II, e 7º, II c/c art. 26, §§ 2º, I, e 7º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais equivalentes a 106% (Cento e seis por
cento) do valor da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para
contribuições a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IN P C,
correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho
de 1994.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data
e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 41-A da Lei
8.213/1991.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
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