Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300004 4 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.775, DE 28 DE MAIO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.715, de 23 de abril de 2024 que regulamenta o Programa Centro de Síntese em Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos - SinBiose, e nos termos constantes do Processo nº 01300.005738/2022-65, resolve: Art. 1º Recompõe o Comitê Científico do Programa que tem como atribuições: assessoria científica às demais instâncias, orientação e recomendações sobre o escopo da atuação do Centro e das chamadas públicas, seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos apoiados pelo SinBiose. Art. 2º Fica assim constituído o Comitê Científico do SinBiose para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2028 pelos seguintes membros titulares e suplentes: I - Titulares: a) Valério De Patta Pillar - UFRGS / RS; b) Jean Paul Walter Metzger - USP / SP; c) Ima Célia Guimarães Vieira - MPEG / PA; d) Beatrice Padovani Ferreira - UFPE / PE; e e) Marten Winte - U. Leipzig / Alemanha. II - Suplente: a) Henyo Trindade Barretto Filho - UNB/DF; e b) Blandina Felipe Viana - UFBA/BA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar