Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300005 5 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.085, DE 3 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial nº 212, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024 e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.003614/2014-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1106/2024/SEI- MCOM e Parecer nº 00159/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, anulando o ato que outorgou permissão à licitante RÁDIO E TV ARAUCÁRIA LTDA. - ME, na Concorrência nº 056/2000- SSR/MC, resolve: Art. 1º Tornar Sem Efeito o Decreto Presidencial de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2008, que outorga permissão à RÁDIO E TV ARAUCÁRIA LTDA. - ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Parambu, no estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.193, DE 13 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.034020/2022-77, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4941/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 7881/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00297/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Sociedade FM Cidade das Montanhas Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.894.681/0001-77, por meio Portaria nº 1.577, de 8 de agosto de 2002, publicada em 12 de agosto de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1.016, de 2004, publicada no dia 18 de novembro de 2004, para a RÁDIO CIDADE FM DE URUSSANGA LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.303.259/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401801950, no município de Urussanga, estado de Santa Catarina. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Karina da Silva Losso 47.500 47.500,00 . Gil Losso 2.500 2.500,00 . T OT A L 50.000 50.000,00 . NOME CARGO . Gil Losso Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a Rádio Cidade FM de Urussanga Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.194, DE 14 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016111/2023-10, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV JUIZ DE FORA S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.575.063/0001-46, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV JUIZ DE FORA S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.575.063/0001- 46, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 2.236, de 22 de janeiro de 1963, publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 1963, para execução do serviço no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . MG BA R R O S O 30 (trinta) Dores de Campos/MG S EQ - G 0 7 2 8 8 . MG MAR DE ESPANHA 38 (trinta e oito) Não S EQ - G 0 7 2 9 8 PORTARIA MCOM Nº 13.195, DE 14 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014520/2023-73, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Irati, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 5 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para execução do serviço no município de Curitiba, estado de Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.206, DE 15 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022751/2023-51, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 7 (sete), frequência 177 MHz, Classe C, na localidade de Niterói/RJ, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.214, DE 15 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083807/2023-08, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Balsas, estado de Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001- 80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.217, DE 16 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.012848/2024-36, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.134.414/0001-37, número de inscrição no FISTEL nº 01008007420, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, no município de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.221, DE 17 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.015720/2014-04, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO 14 DE JULHO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.228.002/0001-83, número de inscrição no FISTEL nº 50414520327, a partir de 15 de janeiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.222, DE 17 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.032769/2014-13, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VOZ DE ITABAIANA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.354.543/0001-59, número de inscrição no FISTEL nº 50414500482, a partir de 15 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itabaiana, estado de Sergipe. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar