DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.085, DE 3 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial nº 212, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União
de 14 de maio de 2024 e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53900.003614/2014-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1106/2024/SEI-
MCOM e Parecer nº 00159/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, anulando o ato que outorgou
permissão à licitante RÁDIO E TV ARAUCÁRIA LTDA. - ME, na Concorrência nº 056/2000-
SSR/MC, resolve:
Art. 1º Tornar Sem Efeito o Decreto Presidencial de 4 de abril de 2008,
publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2008, que outorga permissão à RÁDIO
E TV ARAUCÁRIA LTDA. - ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Parambu,
no estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.193, DE 13 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53115.034020/2022-77, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 4941/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 7881/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00297/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Sociedade FM Cidade das
Montanhas Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.894.681/0001-77, por meio Portaria nº 1.577, de
8 de agosto de 2002, publicada em 12 de agosto de 2002, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 1.016, de 2004, publicada no dia 18 de novembro de 2004, para a RÁDIO
CIDADE FM DE URUSSANGA LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.303.259/0001-70, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada,
vinculado ao Fistel nº 50401801950, no município de Urussanga, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Karina da Silva Losso
47.500
47.500,00
. Gil Losso
2.500
2.500,00
. T OT A L
50.000
50.000,00
. NOME
CARGO
. Gil Losso
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Rádio Cidade FM de Urussanga Ltda. advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço
de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição,
observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.194, DE 14 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.016111/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV JUIZ DE FORA S/A, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 21.575.063/0001-46, para executar, por prazo indeterminado, o
Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades
relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV JUIZ DE FORA S/A, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.575.063/0001-
46, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 2.236, de 22 de janeiro de 1963,
publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 1963, para execução do serviço
no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso de Canal
Manifestação de Interesse
. MG BA R R O S O
30 (trinta)
Dores de Campos/MG
S EQ - G 0 7 2 8 8
. MG MAR DE ESPANHA
38 (trinta e oito)
Não
S EQ - G 0 7 2 9 8
PORTARIA MCOM Nº 13.195, DE 14 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.014520/2023-73, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de Irati, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 5 de
junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para
execução do serviço no município de Curitiba, estado de Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.206, DE 15 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.022751/2023-51, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, o canal 7 (sete), frequência 177 MHz, Classe C, na localidade de
Niterói/RJ, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia
Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.214, DE 15 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53500.083807/2023-08, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Balsas, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.217, DE 16 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.012848/2024-36, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO IMPERIAL DE
PETRÓPOLIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.134.414/0001-37, número
de inscrição no FISTEL nº 01008007420, a partir de 1º de maio de 2024, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, de âmbito regional, no município de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.221, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.015720/2014-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO 14 DE JULHO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.228.002/0001-83, número de inscrição
no FISTEL nº 50414520327, a partir de 15 de janeiro de 2015, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.222, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.032769/2014-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VOZ DE
ITABAIANA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.354.543/0001-59, número
de inscrição no FISTEL nº 50414500482, a partir de 15 de março de 2015, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Itabaiana, estado de Sergipe.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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