DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.775, DE 28 DE MAIO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria CNPq nº
1.715, de 23 de abril de 2024 que regulamenta o Programa Centro de Síntese em
Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos - SinBiose, e nos termos constantes do Processo nº
01300.005738/2022-65, resolve:
Art. 1º Recompõe o Comitê Científico do Programa que tem como atribuições:
assessoria científica às demais instâncias, orientação e recomendações sobre o escopo da
atuação do Centro e das chamadas públicas, seleção, acompanhamento e avaliação dos
projetos apoiados pelo SinBiose.
Art. 2º Fica assim constituído o Comitê Científico do SinBiose para o período de
1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2028 pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I - Titulares:
a) Valério De Patta Pillar - UFRGS / RS;
b) Jean Paul Walter Metzger - USP / SP;
c) Ima Célia Guimarães Vieira - MPEG / PA;
d) Beatrice Padovani Ferreira - UFPE / PE; e
e) Marten Winte - U. Leipzig / Alemanha.
II - Suplente:
a) Henyo Trindade Barretto Filho - UNB/DF; e
b) Blandina Felipe Viana - UFBA/BA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua
publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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