DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.223, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.015290/2014-12, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Tv Eldorado Catarinense
Ltda., transferida por ocasião de cisão à RÁDIO CIDADE FM DE TUBARÃO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 95.780.797/0001-01, número de inscrição no FISTEL nº 14020044783,
a partir de 13 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Tubarão, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.224, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.019855/2015-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO EDUCADORA
NOVA GERAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.189.765/0001-47, número
de inscrição no FISTEL nº 50401520781, a partir de 5 de julho de 2015, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Nova Brasilândia, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.225, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.012222/2024-20, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO GLOBO
ELDORADO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.267.617/0001-90, número de
inscrição no FISTEL nº 01008006882, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.226, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.021334/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA BOAS
NOVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 30.917.587/0001-69, número de
inscrição no FISTEL nº 50440675391, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.227, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.019714/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMISSORA
SANTUÁRIO SERAFINENSE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.947.501/0001-
93, número de inscrição no FISTEL nº 50414949161, a partir de 25 de junho de 2024, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.228, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.016317/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO INDEPENDENTE
DE BARRETOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.776.706/0001-15, número de
inscrição no FISTEL nº 50413943267, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Barretos, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.229, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.028518/2019-47, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA DE
ASSIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.365.278/0001-38, número de
inscrição no FISTEL nº 02008013090, a partir de 28 de setembro de 2019, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Assis, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.230, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.033388/2023-07, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, o canal 10 (dez), frequência 195 MHz, Classe B, na localidade de
Venâncio Aires/RS, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em
tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.231, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.014778/2024-51, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, canal
08 (oito), frequência 183 MHz, Classe B, na localidade de Venâncio Aires/RS, para execução
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital - GTVD.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.316, DE 23 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53500.083808/2023-44, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Codó, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado de Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA GM/MCOM Nº 13.356, DE 28 DE MAIO DE 2024
Institui, no âmbito do Gabinete do Ministro das
Comunicações, o Programa de Gestão e Desempenho
para o exercício de atividades que serão avaliadas
em função da efetividade e da qualidade das
entregas.
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 1º da Portaria MCOM nº 12.395, de 29 de
fevereiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de
maio de 2022 e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Gabinete do Ministro e dos órgãos de assessoria
direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações, o Programa de Gestão e
Desempenho (PGD), nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24,
de 28 de julho de 2023.
Art. 2º Somente poderão ser realizadas no âmbito do PGD as atividades
passiveis de mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Art. 3º Serão adotadas as seguintes modalidades na execução do PGD no
âmbito desta unidade:
I - presencial: quando a totalidade da jornada de trabalho do participante
ocorre em local determinado pela administração pública federal; e
II - teletrabalho, regime de execução parcial: quando parte da jornada de
teletrabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela
administração pública federal.
§ 1º Ficam
dispensados do controle de frequência
e assiduidade os
participantes que exerçam suas atividades em qualquer modalidade e regime de execução
do Programa de Gestão e Desempenho.
§ 2º No caso da modalidade teletrabalho, regime de execução parcial, os
períodos de trabalho em local determinado pela administração deverão ser acordados
entre a chefia e os participantes para que, sempre que possível, exista revezamento de
horários presenciais entre eles.

                            

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