DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
B) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL:
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de execução
parcial, quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência
de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada;
IV - seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho estabelecidas
pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das
metas;
VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
VIII - exercer atividades presencialmente [inserir dias ou horários para
comparecimento do agente público], registrando meu comparecimento [inserir meio que será
utilizado para registro de comparecimento pela unidade, planilha, ou folha, ou outro meio a
ser definido, se necessário], e em teletrabalho [inserir dias ou horários];
IX - estar disponível para ser contatado preferencialmente [inserir horário de
funcionamento do órgão, 08h às 20h, ou outro horário definido com o participante], por
[inserir o meio de comunicação definido na unidade executora];
X - atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora], dentro dos
prazos e locais a seguir: [inserir prazo de convocação, em horas ou dias nas alíneas abaixo]
XI - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no Programa de Gestão desta
unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado
nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023.
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
PORTARIA N° 13.181, DE 16 DE MAIO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de
2023, e nº 1921, de 25 de março de 2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 8585/2024/SEI-MCOM (11523375), que integra o Processo
nº 53575.000048/2024-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA, Fistel nº
50403400104,
CNPJ: 06.345.350/0001-76,
outorgada
para
executar o
serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com finalidade exclusivamente educativa,
por meio do canal nº 260, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de multa,
no valor de R$ 24.177,98 (vinte e quatro mil cento e setenta e sete reais e noventa e oito
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial
MEC/MC nº 651, de 15 de abril de 1999, c/c art. 62 do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.769, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5879/2024/SEI-MCOM (11449543), que integra o
Processo nº 53115.007115/2021-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL OFM, Fistel nº
50414513541, inscrita no CNPJ nº 01.054.873/0001-40, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 249, no Município
de Anápolis, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 12.770, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5880/2024/SEI-MCOM (11449547), que integra o
Processo nº 53115.001131/2023-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL PROFESSORA NÉRIA
COELHO GUIMARÃES, Fistel nº 50011491850, inscrita no CNPJ nº 02.294.543/0001-94,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com
fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 267, no Município de Guanhães,
Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 12.775, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5890/2024/SEI-MCOM (11450049), que integra o
Processo nº 53115.008972/2021-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 
1º
Aplicar 
à 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA
CACHOEIRENSE 
DE
RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011551690, inscrita no CNPJ nº 02.588.476/0001-10, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 12.991, DE 24 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7378/2024/SEI-MCOM (11488208), que integra o
Processo nº 53115.025928/2023-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO EDUCATIVA ALVORADA FM,
Fistel nº 50011551429, inscrita no CNPJ nº 02.567.222/0001-16, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova
Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 11.363, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.031522/2023-27, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
21550/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela RTP - Rede de Televisão Paraense
Ltda (C.N.P.J. Nº 63.854.285/0001-48), executante do serviço de retransmissão de televisão
canal 6- (seis decalado para menos), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal
26 (vinte e seis), digital, em caráter secundário, no município de Capanema, estado do
Pará, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser
a TVSBT canal 4 de São Paulo S/A (C.N.P.J. Nº 45.039.237/0001-14), concessionária do
serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de São Paulo, estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 11.410, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.030785/2023-19, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
21661/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº
13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
primário, no município de Salvador, estado da Bahia, utilizando o canal 32 (trinta e dois),
digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a
ser a Televisão Cultura S/A. (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 11.512, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.031918/2023-74, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
21617/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV O Estado Florianópolis Ltda
(C.N.P.J. Nº 79.875.902/0001-21), executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter primário, no município de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, utilizando
o canal 31 (trinta e um), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52),
concessionária
do
serviço
de
radiodifusão
de sons
e
imagens,
no
município
de
Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 11.619, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a
Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.031653/2023-12, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 22450/2023/SEI-
MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rede Mulher de Televisão Ltda
(C.N.P.J. Nº 02.344.518/0001-78), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal
45 (quarenta e cinco), digital, em caráter primário, no município de Brasília, estado do Distrito
Federal, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser
a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 11.651, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.030784/2023-74, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
22709/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rede Mulher de Televisão Ltda
(C.N.P.J. Nº 02.344.518/0001-78), executante do serviço de retransmissão de televisão no
canal 44 (quarenta e quatro), digital, em caráter primário, no município de Rio Verde,
estado de Goiás, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO

                            

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