Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300008 8 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 B) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL: Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de execução parcial, quais sejam: I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR; II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; IV - seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho estabelecidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Fe d e r a l ; VIII - exercer atividades presencialmente [inserir dias ou horários para comparecimento do agente público], registrando meu comparecimento [inserir meio que será utilizado para registro de comparecimento pela unidade, planilha, ou folha, ou outro meio a ser definido, se necessário], e em teletrabalho [inserir dias ou horários]; IX - estar disponível para ser contatado preferencialmente [inserir horário de funcionamento do órgão, 08h às 20h, ou outro horário definido com o participante], por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora]; X - atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora], dentro dos prazos e locais a seguir: [inserir prazo de convocação, em horas ou dias nas alíneas abaixo] XI - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no Programa de Gestão desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023. DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA N° 13.181, DE 16 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e nº 1921, de 25 de março de 2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8585/2024/SEI-MCOM (11523375), que integra o Processo nº 53575.000048/2024-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA, Fistel nº 50403400104, CNPJ: 06.345.350/0001-76, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 260, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 24.177,98 (vinte e quatro mil cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15 de abril de 1999, c/c art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 12.769, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5879/2024/SEI-MCOM (11449543), que integra o Processo nº 53115.007115/2021-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL OFM, Fistel nº 50414513541, inscrita no CNPJ nº 01.054.873/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 249, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 12.770, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5880/2024/SEI-MCOM (11449547), que integra o Processo nº 53115.001131/2023-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL PROFESSORA NÉRIA COELHO GUIMARÃES, Fistel nº 50011491850, inscrita no CNPJ nº 02.294.543/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 267, no Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 12.775, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5890/2024/SEI-MCOM (11450049), que integra o Processo nº 53115.008972/2021-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CACHOEIRENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011551690, inscrita no CNPJ nº 02.588.476/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 12.991, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7378/2024/SEI-MCOM (11488208), que integra o Processo nº 53115.025928/2023-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO EDUCATIVA ALVORADA FM, Fistel nº 50011551429, inscrita no CNPJ nº 02.567.222/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 11.363, DE 27 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.031522/2023-27, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 21550/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela RTP - Rede de Televisão Paraense Ltda (C.N.P.J. Nº 63.854.285/0001-48), executante do serviço de retransmissão de televisão canal 6- (seis decalado para menos), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 26 (vinte e seis), digital, em caráter secundário, no município de Capanema, estado do Pará, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TVSBT canal 4 de São Paulo S/A (C.N.P.J. Nº 45.039.237/0001-14), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 11.410, DE 27 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.030785/2023-19, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 21661/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº 13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Salvador, estado da Bahia, utilizando o canal 32 (trinta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A. (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 11.512, DE 27 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.031918/2023-74, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 21617/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV O Estado Florianópolis Ltda (C.N.P.J. Nº 79.875.902/0001-21), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, utilizando o canal 31 (trinta e um), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 11.619, DE 27 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.031653/2023-12, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 22450/2023/SEI- MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rede Mulher de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 02.344.518/0001-78), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 45 (quarenta e cinco), digital, em caráter primário, no município de Brasília, estado do Distrito Federal, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 11.651, DE 27 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.030784/2023-74, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 22709/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rede Mulher de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 02.344.518/0001-78), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 44 (quarenta e quatro), digital, em caráter primário, no município de Rio Verde, estado de Goiás, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETOFechar