DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º - Convocar o suplente da Região Nordeste abaixo, que deverá seguir o item 13 do referido edital:
. ID
PROPOSTA
PROPONENTE
CO N CO R R E N T E
ORIGEM
D ES T I N O
M Ó D U LO
FINANCEIRO
RESERVA DE RECURSOS
. 292341
Inventário Verde da Boa
Esperança
Maurício Soares Gomes
de Oliveira 67139540306
Maurício Soares Gomes
de Oliveira
Teresina - PI
Recife - PE
A
Ampla concorrência
Art 3º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 107/MB/MD, DE 29 DE MAIO DE 2024
Cria o Esquadrão de Guerra Cibernética e dá outras
providências
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o
Esquadrão de Guerra Cibernética (EsqdGCiber), Organização Militar com semiautonomia
administrativa, devendo ser apoiada pela Base de Submarinos da Ilha da Madeira, que
proverá os recursos de pessoal, financeiros, de rancho e alojamentos necessários à
execução de suas tarefas, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro,
subordinado ao Comando Naval de Operações Especiais, com o propósito de contribuir
para a condução das Ações de Guerra Cibernética na Marinha do Brasil, sob o comando de
um Capitão de Mar e Guerra do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do
Esquadrão de Guerra Cibernética (NI-EsqdGCiber), o qual deverá, gradativamente, assumir
a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do EsqdGCiber.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e
organização estruturadas por uma Organização Administrativa provisória, aprovada pelo
Comandante Naval de Operações Especiais, e será considerado automaticamente extinto
por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do EsqdGCiber.
PORTARIA Nº 108/MB/MD, DE 29 DE MAIO DE 2024
Transfere a subordinação da Agência Fluvial de
Cruzeiro do Sul e dá outras providências
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo
I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Transferir a Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul (AgCSul) à subordinação da
Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV).
Art. 2° O art. 1° da Portaria n° 577/MB, de 27 de novembro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a
Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul (AgCSul), Organização Militar com semiautonomia
administrativa, devendo ser apoiada, nos aspectos referentes à execução financeira, pela
Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV), à qual ficará subordinada, e pelo Centro de
Intendência da Marinha em Manaus (CeIMMa) nos aspectos referentes ao pagamento de
pessoal e abastecimento, com sede na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, com o
propósito de contribuir para as atividades de segurança do tráfego aquaviário, ensino
profissional marítimo, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica na área
de jurisdição a ser atribuída à OM, sob a direção de um Capitão-Tenente (CAM/AA)". (NR)
Art. 3° O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se
fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2024.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 134/EMA, DE 28 DE MAIO DE 2024
Divulga resultado das metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação
de
Desempenho do Plano Geral de
Cargos
do Poder
Executivo (GDPGPE). Processo nº
61074.005196/2024-35
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no subitem 3.3.6 do anexo
da Portaria nº 97/MB, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, páginas 39 a 43, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do quadro que a esta acompanha, o resultado das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº 207/2023, do EMA, publicada no
DOU nº 130, de 11 de julho de 2023, Seção 1, páginas 14 e 15, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, o qual será utilizado para
pagamento da GDPGPE aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
Art. 2º Pelo cumprimento dos percentuais estabelecidos na supracitada portaria o resultado alcançado foi de oitenta pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte Esq ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
RESULTADO DE METAS INTERMEDIÁRIAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (14º CICLO)
.
META GLOBAL
OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
R ES U LT A D O
A LC A N Ç A D O
. Aprimorar a Gestão de
Pessoas.
Proporcionar a atualização profissional a fim
de garantir a eficiência em nível elevado,
contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 -
Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-
12 - Aperfeiçoar a
Quantidade 
de 
Servidores
Civis 
que
participaram 
de
cursos, 
workshops,
palestras ou eventos de mesma natureza,
ligados as suas áreas de
(Nº de Servidores Civis submetidos a
ações de capacitação, comprovadas por
meio da apresentação de certificados de
conclusão ou participação em cursos,
Workshops,
40%
90,21%
.
gestão
orçamentária, 
financeira
e
administrativa.
atuação, para a aplicação e a disseminação
do conhecimento em seus Setores.
palestras ou eventos de mesma natureza
/ Nº total de Servidores Civis na OM) x
100%.
. Assegurar a transferência
de 
conhecimento
dos
setores gerenciados por
servidores civis das OM.
Transmitir o conhecimento acumulado pelo
servidor civil, adequadamente, ao seu
substituto
eventual, 
militar
ou
civil,
contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 -
Índice percentual do total de servidores
(civil ou militar) substitutos aptos para
exercer a função do servidor civil,
(Nº de servidores (militar ou civil) aptos /
Nº total de servidores civis da OM) X
100%.
80%
83,15%
.
Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-
12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa.
Formalizados
por meio
de Ordem
de
Serviço.
. Digitalizar
assentamentos
funcionais.
Agilizar o acesso à informação, subsidiar a
tomada de decisão, bem como resguardar os
direitos e os deveres dos entes pertencentes
ao Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal SIPEC,
Percentual 
de 
digitalização 
de
assentamentos dos servidores do Comando
da Marinha para o meio digital.
(Nº de assentamentos digitalizados / Nº
total de assentamentos) * 100%.
85%
90,46%
.
contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 -
Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-
12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa.
. Aprimorar o apoio à
Família Naval.
Aprimorar o apoio à Família Naval por meio
de
ações
que busquem
minimizar
as
interferências de situações sociais adversas,
psicológicas e jurídicas adversas que possam
comprometer os recursos
Quantidade de ações de divulgação dos
projetos sociais desenvolvidos e serviços
ofertados pelo Abrigo do Marinheiro
Quantidade de ações de divulgação dos
projetos sociais desenvolvidos e serviços
ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e
Núcleos de Assistência Sociais das OM.
3(tres)
94,11%
.
humanos da MB no desempenho de suas
tarefas, contribuindo para o alcance do
OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas.
e Núcleos de Assistência Sociais das OM.
. At e n d e r
tempestivamente as
diversas demandas
protocolizadas na OM.
Aplicar
os
conceitos 
de
gestão
e
empreendedorismo nas OM, a fim de obter
maior
produtividade 
e
eficiência,
contribuindo para o alcance do
Índice de tempestividade das demandas
protocolizadas na OM
(Nº de demandas atendidas no prazo
estipulado / Nº total de demandas) x
100%
90%
95,37%
.
OBNAV-12 
- 
Aperfeiçoar
a 
gestão
orçamentária, financeira e administrativa.
. Manter atualizados e
registrados os dados
cadastrais funcionais dos
Servidores Civis do PGPE.
Registrar a atualização e manutenção dos
dados cadastrais pessoais e funcionais dos
Servidores Civis do PGPE, nos Sistemas de
Gestão de Pessoal da Administração
Número de registros de atualizações dos
Servidores Civis do PGPE por autosserviço
da plataforma SOUGOV.BR.
(Nº
de 
Registros
atualizados
por
autosserviço da plataforma SOUGOV.BR
/ Nº Total de Servidores Civis do PGPE) X
100%.
90%
97,63%
.
Pública Federal que compõem o Sistema de
Pessoal
Civil da
Administração
Federal
(SIPEC), contribuindo para o alcance dos
OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de
Art. 3° O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares
que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2024.
MARCOS SAMPAIO OLSEN

                            

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