DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13-Enquadramento IN: III
Empreendedor: ZEV Construtora e Incorporadora Ltda
Empreendimento: Residencial Ibiza
Processo nº 01494.000092/2024-61
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Residencial Mallorca
Arqueólogo Coordenador Geral: Juliano Fonseca da Silva Rezende
Arqueólogo Coordenador de Campo: Ricardo Jose dos Prazeres
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira
Área de Abrangência: Município de Imperatriz, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 03 (três) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB
Empreendimento: Barragem de Tapiramutá
Processo nº 01502.000306/2024-53
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) da Barragem de
Tapiramutá
Arqueóloga Coordenadora Geral: Fernanda Martins da Silva Leão
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Fernanda Martins da Silva Leão
Apoio Institucional: Museu do Alto Sertão da Bahia
Área de Abrangência: Municípios de Tapiramutá e Mundo Novo, estado da Bahia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Macedo Fortes Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Condomínio Santa Teresa
Processo nº 01402.000025/2024-29
Projeto: de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento
Condomínio Santa Teresa
Arqueólogo Coordenador Geral: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho
Arqueólogo de Campo: Marcelo Augusto Acácio da Silva
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei
Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí
Prazo de Validade: 03 (três) meses
16-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Urbane Incorporadora Ltda
Empreendimento: Loteamento Deltapark
Processo nº 01504.000226/2023-05
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Loteamento Deltapark
Arqueólogos Coordenadores: Marcelo Iury de Oliveira e Daniella Mendes Neiva Oliveira
Arqueólogos de Campo: Clara Reis de Arimatéia, Bruna Luiza Ferreira Silva e Robson Thauan de
Jesus Silva
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe
( U FS )
Área de Abrangência: Município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 16 (dezesseis) meses
17-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Amandio Monteiro Pinto
Empreendimento: Cabana brisa da Praia
Processo nº 01502.000470/2024-61
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento Cabana Brisa da Praia
Arqueólogo Coordenador Geral: Dorival Tadeu Cardoso
Arqueólogo Coordenador de Campo: Dorival Tadeu Cardoso
Apoio Institucional: Acervo - centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, estado da Bahia
Prazo de validade: 02 (dois) meses
18-Enquadramento IN: III
Empreendedor: MM Construções Ltda
Empreendimento: Residencial Sítio Comboalto
Processo nº 01504.000159/2024-00
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Empreendimento Residencial Sítio Comboalto
Arqueóloga Coordenadora Geral e de Campo: Alquizia Dorcas Dantas de Santana
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS
Área de Abrangência: Município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Condomínio Park das Araras Ltda
Empreendimento: Park das Araras
Processo nº 01410.000080/2024-10
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA do Empreendimento Park
das Araras
Arqueóloga Coordenadora Geral e de Campo: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis
Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia
Área de Abrangência: Município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
Empreendimento: Projeto Interligação Oriximiná/Terra Santa/Faro
Processo nº 01492.000008/2023-49
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Projeto Interligação
Oriximiná/Terra Santa/Faro
Arqueólogo Coordenador Geral: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogo Coordenador de Campo: Rogério Andrade dos Santos
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia e Etnologia de Marabá (NAM) da Fundação Casa Da
Cultura de Marabá (FCCM)
Área de Abrangência: Municípios de Terra Santa, Faro e Oriximiná, estado do Pará
Prazo de Validade: 5 (cinco) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Dias e MCE Empreendimento SPE Ltda
Empreendimento: Dias e MCE Empreendimento SPE Ltda
Processo nº 01508.000272/2024-47
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Dias e
MCE Empreendimento SPE Ltda
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Seção I, Página 80, publicada em 28 de maio de 2024, onde se lê
"Portaria nº 35, de 27 de maio de 2024" Leia-se "Portaria nº 36, de 27 de maio de
2024".
Na Portaria Nº 22 de 29 de março de 2021, Seção I, Anexo II, Página 170,
Processo nº 01450.010826/2014-55, publicada em 29 de março de 2021, inclui-se:
"Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck -
Fundação Casa da Cultura de Marabá - Prefeitura Municipal de Marabá e Museu da
Amazônia - Núcleo de Arqueologia e Etnologia (MUSA-NAE)".
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 134, DE 28 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII,
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.100121/2024-58:
. Comunidade
Município
Estado
. MÃE CHICA (Composta pelas Comunidades:
ESPERANÇA E MANDACARU)
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
PI
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3084, às fls. 108.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 135, DE 28 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.014241/2014-16:
. Comunidade
Município
Estado
. MARIA ROSALINA
ARARANGUÁ
SC
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3085, às fls. 109.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 136, DE 28 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100124/2024-91:
. Comunidade
Município
Estado
. SERRA DA MANDIOCA
DOIS RIACHOS
AL
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3083, às fls. 107.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Arqueólogo coordenador geral e de campo: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História da Universidade
Estadual de Maringá - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Município de São José dos Pinhais, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
22-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CGH Hugo Energia SPE Ltda
Empreendimento: Central Geradora Hidrelétrica Hugo
Processo nº 01508.000932/2023-17
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Central
Geradora Hidrelétrica Hugo
Arqueólogo coordenador Geral e de campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história - UEM
Área de Abrangência: Município de Porto Vitória, estado do Paraná
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 633, DE 29 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro
de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de
2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria Funarte nº 631, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de maio de 2024, edição 98, seção 1, página 16, referente
ao resultado final do Edital Funarte Rede das Artes - Bolsa Funarte de Artes Visuais Marcantonio Vilaça;
CONSIDERANDO a cláusula 13.3 do Edital Funarte Rede das Artes - Bolsa Funarte de Artes Visuais Marcantonio Vilaça, constante nos autos do processo nº 01531.002275/2023-
47; resolve:
Art. 1º - Desclassificar o proponente da Região Nordeste abaixo:
. ID
PROPOSTA
PROPONENTE
CO N CO R R E N T E
ORIGEM
D ES T I N O
M Ó D U LO
FINANCEIRO
RESERVA DE RECURSOS
. 292650
Campo
de Passagem
-
Movimento Ondulatório
Matheus Dias Aguiar
Matheus Dias Aguiar
Fortaleza - CE
Recife - PE e
Salvador - BA
A
Ampla concorrência

                            

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