Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300014 14 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 13-Enquadramento IN: III Empreendedor: ZEV Construtora e Incorporadora Ltda Empreendimento: Residencial Ibiza Processo nº 01494.000092/2024-61 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Residencial Mallorca Arqueólogo Coordenador Geral: Juliano Fonseca da Silva Rezende Arqueólogo Coordenador de Campo: Ricardo Jose dos Prazeres Apoio Institucional: Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira Área de Abrangência: Município de Imperatriz, estado do Maranhão Prazo de Validade: 03 (três) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB Empreendimento: Barragem de Tapiramutá Processo nº 01502.000306/2024-53 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) da Barragem de Tapiramutá Arqueóloga Coordenadora Geral: Fernanda Martins da Silva Leão Arqueóloga Coordenadora de Campo: Fernanda Martins da Silva Leão Apoio Institucional: Museu do Alto Sertão da Bahia Área de Abrangência: Municípios de Tapiramutá e Mundo Novo, estado da Bahia Prazo de Validade: 03 (três) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Macedo Fortes Empreendimentos Ltda Empreendimento: Condomínio Santa Teresa Processo nº 01402.000025/2024-29 Projeto: de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Condomínio Santa Teresa Arqueólogo Coordenador Geral: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho Arqueólogo de Campo: Marcelo Augusto Acácio da Silva Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí Prazo de Validade: 03 (três) meses 16-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Urbane Incorporadora Ltda Empreendimento: Loteamento Deltapark Processo nº 01504.000226/2023-05 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Loteamento Deltapark Arqueólogos Coordenadores: Marcelo Iury de Oliveira e Daniella Mendes Neiva Oliveira Arqueólogos de Campo: Clara Reis de Arimatéia, Bruna Luiza Ferreira Silva e Robson Thauan de Jesus Silva Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe ( U FS ) Área de Abrangência: Município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe Prazo de Validade: 16 (dezesseis) meses 17-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Amandio Monteiro Pinto Empreendimento: Cabana brisa da Praia Processo nº 01502.000470/2024-61 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento Cabana Brisa da Praia Arqueólogo Coordenador Geral: Dorival Tadeu Cardoso Arqueólogo Coordenador de Campo: Dorival Tadeu Cardoso Apoio Institucional: Acervo - centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, estado da Bahia Prazo de validade: 02 (dois) meses 18-Enquadramento IN: III Empreendedor: MM Construções Ltda Empreendimento: Residencial Sítio Comboalto Processo nº 01504.000159/2024-00 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Residencial Sítio Comboalto Arqueóloga Coordenadora Geral e de Campo: Alquizia Dorcas Dantas de Santana Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS Área de Abrangência: Município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Condomínio Park das Araras Ltda Empreendimento: Park das Araras Processo nº 01410.000080/2024-10 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA do Empreendimento Park das Araras Arqueóloga Coordenadora Geral e de Campo: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia Área de Abrangência: Município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Empreendimento: Projeto Interligação Oriximiná/Terra Santa/Faro Processo nº 01492.000008/2023-49 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Projeto Interligação Oriximiná/Terra Santa/Faro Arqueólogo Coordenador Geral: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo Coordenador de Campo: Rogério Andrade dos Santos Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia e Etnologia de Marabá (NAM) da Fundação Casa Da Cultura de Marabá (FCCM) Área de Abrangência: Municípios de Terra Santa, Faro e Oriximiná, estado do Pará Prazo de Validade: 5 (cinco) meses 21-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Dias e MCE Empreendimento SPE Ltda Empreendimento: Dias e MCE Empreendimento SPE Ltda Processo nº 01508.000272/2024-47 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Dias e MCE Empreendimento SPE Ltda R E T I F I C AÇÕ ES Na Seção I, Página 80, publicada em 28 de maio de 2024, onde se lê "Portaria nº 35, de 27 de maio de 2024" Leia-se "Portaria nº 36, de 27 de maio de 2024". Na Portaria Nº 22 de 29 de março de 2021, Seção I, Anexo II, Página 170, Processo nº 01450.010826/2014-55, publicada em 29 de março de 2021, inclui-se: "Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck - Fundação Casa da Cultura de Marabá - Prefeitura Municipal de Marabá e Museu da Amazônia - Núcleo de Arqueologia e Etnologia (MUSA-NAE)". FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 134, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100121/2024-58: . Comunidade Município Estado . MÃE CHICA (Composta pelas Comunidades: ESPERANÇA E MANDACARU) CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ PI Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3084, às fls. 108. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 135, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.014241/2014-16: . Comunidade Município Estado . MARIA ROSALINA ARARANGUÁ SC Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3085, às fls. 109. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 136, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100124/2024-91: . Comunidade Município Estado . SERRA DA MANDIOCA DOIS RIACHOS AL Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3083, às fls. 107. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Arqueólogo coordenador geral e de campo: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História da Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM Área de Abrangência: Município de São José dos Pinhais, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 22-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CGH Hugo Energia SPE Ltda Empreendimento: Central Geradora Hidrelétrica Hugo Processo nº 01508.000932/2023-17 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Central Geradora Hidrelétrica Hugo Arqueólogo coordenador Geral e de campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história - UEM Área de Abrangência: Município de Porto Vitória, estado do Paraná Prazo de Validade: 02 (dois) meses FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 633, DE 29 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a Portaria Funarte nº 631, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de maio de 2024, edição 98, seção 1, página 16, referente ao resultado final do Edital Funarte Rede das Artes - Bolsa Funarte de Artes Visuais Marcantonio Vilaça; CONSIDERANDO a cláusula 13.3 do Edital Funarte Rede das Artes - Bolsa Funarte de Artes Visuais Marcantonio Vilaça, constante nos autos do processo nº 01531.002275/2023- 47; resolve: Art. 1º - Desclassificar o proponente da Região Nordeste abaixo: . ID PROPOSTA PROPONENTE CO N CO R R E N T E ORIGEM D ES T I N O M Ó D U LO FINANCEIRO RESERVA DE RECURSOS . 292650 Campo de Passagem - Movimento Ondulatório Matheus Dias Aguiar Matheus Dias Aguiar Fortaleza - CE Recife - PE e Salvador - BA A Ampla concorrênciaFechar