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MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 107/MB/MD, DE 29 DE MAIO DE 2024 Cria o Esquadrão de Guerra Cibernética e dá outras providências O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Esquadrão de Guerra Cibernética (EsqdGCiber), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Base de Submarinos da Ilha da Madeira, que proverá os recursos de pessoal, financeiros, de rancho e alojamentos necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando Naval de Operações Especiais, com o propósito de contribuir para a condução das Ações de Guerra Cibernética na Marinha do Brasil, sob o comando de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais. Art. 2° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do Esquadrão de Guerra Cibernética (NI-EsqdGCiber), o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do EsqdGCiber. Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por uma Organização Administrativa provisória, aprovada pelo Comandante Naval de Operações Especiais, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do EsqdGCiber. PORTARIA Nº 108/MB/MD, DE 29 DE MAIO DE 2024 Transfere a subordinação da Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul e dá outras providências O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Transferir a Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul (AgCSul) à subordinação da Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV). Art. 2° O art. 1° da Portaria n° 577/MB, de 27 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul (AgCSul), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiada, nos aspectos referentes à execução financeira, pela Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV), à qual ficará subordinada, e pelo Centro de Intendência da Marinha em Manaus (CeIMMa) nos aspectos referentes ao pagamento de pessoal e abastecimento, com sede na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, com o propósito de contribuir para as atividades de segurança do tráfego aquaviário, ensino profissional marítimo, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica na área de jurisdição a ser atribuída à OM, sob a direção de um Capitão-Tenente (CAM/AA)". (NR) Art. 3° O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2024. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 134/EMA, DE 28 DE MAIO DE 2024 Divulga resultado das metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). Processo nº 61074.005196/2024-35 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no subitem 3.3.6 do anexo da Portaria nº 97/MB, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, páginas 39 a 43, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do quadro que a esta acompanha, o resultado das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº 207/2023, do EMA, publicada no DOU nº 130, de 11 de julho de 2023, Seção 1, páginas 14 e 15, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, o qual será utilizado para pagamento da GDPGPE aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Art. 2º Pelo cumprimento dos percentuais estabelecidos na supracitada portaria o resultado alcançado foi de oitenta pontos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte Esq ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES RESULTADO DE METAS INTERMEDIÁRIAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (14º CICLO) . META GLOBAL OBJETIVO INDICADOR FÓ R M U L A META R ES U LT A D O A LC A N Ç A D O . Aprimorar a Gestão de Pessoas. Proporcionar a atualização profissional a fim de garantir a eficiência em nível elevado, contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV- 12 - Aperfeiçoar a Quantidade de Servidores Civis que participaram de cursos, workshops, palestras ou eventos de mesma natureza, ligados as suas áreas de (Nº de Servidores Civis submetidos a ações de capacitação, comprovadas por meio da apresentação de certificados de conclusão ou participação em cursos, Workshops, 40% 90,21% . gestão orçamentária, financeira e administrativa. atuação, para a aplicação e a disseminação do conhecimento em seus Setores. palestras ou eventos de mesma natureza / Nº total de Servidores Civis na OM) x 100%. . Assegurar a transferência de conhecimento dos setores gerenciados por servidores civis das OM. Transmitir o conhecimento acumulado pelo servidor civil, adequadamente, ao seu substituto eventual, militar ou civil, contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Índice percentual do total de servidores (civil ou militar) substitutos aptos para exercer a função do servidor civil, (Nº de servidores (militar ou civil) aptos / Nº total de servidores civis da OM) X 100%. 80% 83,15% . Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV- 12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. Formalizados por meio de Ordem de Serviço. . Digitalizar assentamentos funcionais. Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, bem como resguardar os direitos e os deveres dos entes pertencentes ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal SIPEC, Percentual de digitalização de assentamentos dos servidores do Comando da Marinha para o meio digital. (Nº de assentamentos digitalizados / Nº total de assentamentos) * 100%. 85% 90,46% . contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV- 12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. . Aprimorar o apoio à Família Naval. Aprimorar o apoio à Família Naval por meio de ações que busquem minimizar as interferências de situações sociais adversas, psicológicas e jurídicas adversas que possam comprometer os recursos Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e Núcleos de Assistência Sociais das OM. 3(tres) 94,11% . humanos da MB no desempenho de suas tarefas, contribuindo para o alcance do OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas. e Núcleos de Assistência Sociais das OM. . At e n d e r tempestivamente as diversas demandas protocolizadas na OM. Aplicar os conceitos de gestão e empreendedorismo nas OM, a fim de obter maior produtividade e eficiência, contribuindo para o alcance do Índice de tempestividade das demandas protocolizadas na OM (Nº de demandas atendidas no prazo estipulado / Nº total de demandas) x 100% 90% 95,37% . OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. . Manter atualizados e registrados os dados cadastrais funcionais dos Servidores Civis do PGPE. Registrar a atualização e manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos Servidores Civis do PGPE, nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Número de registros de atualizações dos Servidores Civis do PGPE por autosserviço da plataforma SOUGOV.BR. (Nº de Registros atualizados por autosserviço da plataforma SOUGOV.BR / Nº Total de Servidores Civis do PGPE) X 100%. 90% 97,63% . Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Art. 3° O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2024. MARCOS SAMPAIO OLSENFechar