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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300017 17 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Nota Informativa nº 1444/2024 (SEI nº 19469752) que fundamenta a proposta de alteração dos art. 3º, 5º e 9º do Regimento Interno do Conselho Diretor - CD do INCRA; Considerando as manifestações apresentadas pela Procuradoria Federal Especializada - PFE no Parecer n. 00071/2024/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19702249), acolhido pelo Despacho n. 00114/2024/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF (SEI nº 19702296) e ratificado pelo Despacho n. 00110/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19702315); resolve: Art. 1º Alterar os arts. 3º, 5º e 9º do Regimento Interno do Conselho Diretor - CD do Incra, aprovado pela Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020, na forma do Anexo I, conforme prevê o art. 17, parágrafo único, da Estrutura Regimental, instituída pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso o XII do art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022. Art. 2º O Regimento Interno do Conselho Diretor passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º As reuniões do Conselho Diretor ocorrerão de forma ordinária em calendário a ser definido em sua primeira reunião anual ou de forma extraordinária mediante convocação do Presidente do Incra. (...) §5º O calendário de reuniões ordinárias não poderá apresentar intervalo superior a 30 (trinta) dias. Art. 5º (...) §5º Será dispensada a realização de reunião presencial para a deliberação quando todos os membros do Conselho Diretor se manifestarem por escrito acolhendo na íntegra o voto do membro proponente da matéria submetida à apreciação. §6º Para fins do disposto no parágrafo antecedente serão consideradas as manifestações lançadas até a véspera das reuniões ordinárias do Conselho Diretor. Art. 9º As reuniões do Comitê de Decisão Regional ocorrerão de forma ordinária em calendário a ser definido em sua primeira reunião anual ou de forma extraordinária, mediante convocação do Superintendente Regional. (...) §5º O calendário de reuniões ordinárias não poderá apresentar intervalo superior a 30 (trinta dias). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI RESOLUÇÃO CD Nº 21, DE 28 DE MAIO DE 2024 Celebração de Título de Doação de imóvel existente no Projeto de Assentamento Boa Vista, localizado no município de Ecoporanga/ES. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.150435/2018- 61, referente a doação da área de 0,2832 ha, localizada na Área Comunitária 1, do Projeto de Assentamento Boa Vista, localizado no município de Ecoporanga/ES; Considerando as manifestações prestadas pela Procuradoria Federal Especializada - PFE no PARECER n. 00306/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18389521) e no Despacho n. 00173/2023/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18389527); Considerando a decisão favorável emitida pelo Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES), conforme registrado na Ata e Resolução (SEI n° 13136486, 15428617); E, por fim, considerando os pronunciamentos exarados pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD no Voto nº 261/2023/DD/SEDE/INCRA (18804724); resolve: Art. 1º Aprovar a doação de área imóvel existente no Projeto de Assentamento Boa Vista, localizado no município de Ecoporanga/ES, visando a construção de quadra poliesportiva. Art. 2º Autorizar o Presidente a celebrar o instrumento de doação de uma área 0,2832 ha (vinte oito ares, trinta e dois centiares) ao Município de Ecoporanga/ES, em conformidade com os termos da Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021. Art. 3º Delegar competência a Superintendente Regional do Incra no Espírito Santo para, assistida pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do referido contrato, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI RESOLUÇÃO CD Nº 22, DE 28 DE MAIO DE 2024 Declara como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento, o remanescente da Gleba Jurupari, situada no estado do Acre. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 20, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733 ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece os procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando a proposta contida no processo administrativo nº 54000.128786/2023-52, oriunda da Superintendência Regional do Acre - SR(AC), para declaração de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento, do remanescente da Gleba Jurupari, localizada nos municípios de Rio Branco e Sena Madureira/AC, com área georreferenciada de 14.169,1236 ha, dos quais 13.505,1915 ha encontram-se em Rio Branco e 663,9321 ha estão no município de Sena Madureira, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, matrículas M-5422 (SEI nº 18663785), M-5423 (SEI nº 18663841) e M-5424 (SEI nº 18663867), em nome da União Federal. Considerando que segundo o Diagnóstico Fundiário e Ocupacional da Gleba Jurupari (SEI nº 18642720), há uma demanda de cerca de 152 (cento e cinquenta e duas) famílias ocupantes que se destacam por explorar a área com duas atividades produtivas distintas, sendo a pecuária a predominante, e a agricultura de subsistência com cultivos diversos e a agricultura de subsistência com cultivos diversos.e os procedimentos de seleção das famílias obedecerão ao previsto na Instrução Normativa INCRA nº 98, de 2019; Considerando que, consoante a Nota Informativa nº 11752 (SEI nº 18715781) da Chefia de Divisão de Desenvolvimento, a instrução processual seguiu a IN nº 132, de 2023 que estabelece os procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando que a Superintendência Regional do Acre aprovou, por unanimidade, a proposta de destinação da área para criação de projeto de assentamento, consoante Ata do Comitê de Decisão Regional - CDR de 04 de dezembro de 2023 (SEI nº 18717057), tendo sido editada a Resolução nº 1544, de 08 de dezembro de 2023 (SEI nº 18717081); E, por fim, considerando as manifestações favoráveis emitidas pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD no Voto nº 30/2024/DD/SEDE/INCRA (19711376); resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a declarar como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento, o remanescente da Gleba Jurupari, localizada nos municípios de Rio Branco e Sena Madureira/AC com área georreferenciada de 14.169,1236 ha, dos quais 13.505,1915 ha encontram-se em Rio Branco e 663,9321 ha estão no município de Sena Madureira, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, sob os números M-5422 (SEI nº 18663785), M-5423 (SEI nº 18663841) e M-5424 (SEI nº 18663867), em nome da União Federal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI RESOLUÇÃO CD Nº 23, DE 28 DE MAIO DE 2024 Declara como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento, a área pública denominada Fazenda Arumateua, dentro da Gleba Tucuruí, situada no estado do Pará. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece os procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando a proposta contida no processo administrativo nº 54000.097017/2023-03, oriunda da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE), para declaração de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento, da área pública denominada Fazenda Arumateua, dentro da Gleba Tucuruí, Matrícula 594, Livro 02 - Registro Geral do CRI de Tucuruí, localizada no município de Tucuruí, estado do Pará, com área de 2.406,3206 ha; Considerando as manifestações técnicas acerca da viabilidade para criação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS no imóvel rural denominado "Fazenda Arumateua" (SEI nº 17803642); Considerando que o assentamento atenderá 47 (quarenta e sete) famílias de ocupantes e os procedimentos de seleção das famílias obedecerão ao previsto na Instrução Normativa INCRA nº 140, de 2023; Considerando que segundo mencionado no Despacho SR(PA/SE)D (SEI nº 17827275) a Chefia de Divisão de Desenvolvimento atesta pela viabilidade técnica para a criação de projeto de assentamento e, ainda, a Nota Informativa 10208 (SEI nº 18132421), aponta para a regularidade da instrução processual à luz da IN nº 132, de 2023; E, por fim, considerando o pronunciamentos emitidos pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD no Voto nº 57/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI nº 19909999); resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a declarar como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento, a área pública denominada Fazenda Arumateua, dentro da Gleba Tucuruí, Matrícula 594, Livro 02 - Registro Geral do CRI de Tucuruí, localizada no município de Tucuruí, estado do Pará, com área de 2.406,3206 hectares. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI RESOLUÇÃO CD Nº 25, DE 28 DE MAIO DE 2024 Aprova a doação do imóvel com ocupação urbana Vila Nova Vitoria, com área total de 53,5996 hectares, localizado no Projeto de Assentamento Palmares, de propriedade do INCRA, ao município de Parauapebas, Pará. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 56426.002526/2010-68; Considerando a Instrução Normativa Incra n° 126, de 28 de julho de 2022 e o Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952, de 2009 e o Decreto nº 7.341, de 2010; Considerando a manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 11 de março de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel rural denominado "Vila Nova Vitoria" ao Município de Parauapebas, no Pará, corroborada pelas manifestações da Chefia da Divisão de Governança Fundiária no Despacho SR(PA/SE)F (SEI nº19673338) e pelo Superintendente Regional do Oeste do Pará no Despacho SR(PA/SE)G (SEI nº 19673870). Considerando a análise formulada pela Procuradoria Federal Especializada- PFE junto ao INCRA emitida no Parecer n. 00086/2024/EQUADLIC/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19872099), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana; Considerando a Nota Técnica nº 837 (SEI nº 19936000), versando sobre a viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, concluindo pela viabilidade de doação da área Vila Nova Vitoria ao Município de Parauapebas/PA . E, por fim, considerando os pronunciamentos expedidos pela Diretoria de Governança Fundiária - DF no Relatório (SEI nº 19976797); resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana Vila Nova Vitoria, com área total de 53,5996 hectares, localizado no Projeto de Assentamento Palmares, de propriedade do INCRA, ao município de Parauapebas, Pará, por meio de título de doação com encargo, conforme a previsão legal disposta na Lei nº 11.952/2009, no Decreto nº 7.341/2010 e na IN Incra nº 126/2022. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Oeste do Pará para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar