Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300016 16 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária financeira e administrativa. . Aperfeiçoar a gestão orçamentária financeira e administrativa Verificar a documentação comprobatória necessária, para a manutenção do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) visando a melhoria na gestão pública, Servidores Civis que aderiram ao plano de saúde, por meio de contrato individual e que solicitaram o benefício de Assistência à saúde suplementar. (Nº de comprovantes de pagamentos entregues no período do ciclo avaliativo / Nº de Servidores que receberam o BAS x 12) x 100%. 90% 77,02% . contribuindo para a consecução do Objetivo Naval de "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa" (OBNAV-12). . Aprimorar ações de Gestão no âmbito da MB. Aumentar a quantidade de capacitados no Programa Netuno qualificados no emprego de ferramentas de gestão que permitam o aprimoramento dos Quantidade de capacitados no Programa Netuno. Nº de Servidores Civis capacitados no Programa Netuno / Nº de Servidores Civis da OM) x 100%. 10% 71,09% . processos das OM, contribuindo para o alcance do Objetivo Naval 12 (OBNAV-12): "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". . Média dos Resultados Alcançados 89,71% . Pontos Correspondentes 80 pontos Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 19, DE 29 DE MAIO DE 2024 Altera a redação do Art.1º da Portaria MDA nº 13, de 13 de maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 22A, Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do que consta do processo administrativo nº 55000.000059/2023-94, resolve: Art. 1º A Portaria MDA nº 13, de 13 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º No Estado do Rio Grande do Sul, ficam prorrogados em nove meses o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Ativas, na data de publicação desta portaria, que tenham seu vencimento entre 1º de maio de 2024 e 31 de outubro de 2024. " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 498, DE 16 DE MAIO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Vitória III, localizado no município de Dianópolis, no estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e CONSIDERANDO os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54400.001505/2008-73 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 46, de 27 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 02 de setembro de 2008, seção 1, página 46, e no Boletim de Serviço nº 36 de 08/09/2008; que criou o Projeto de Assentamento Vitória III, código SIPRA T00438000, localizado no município de Dianópolis, no estado do Tocantins; CONSIDERANDO as informações do Projeto de Assentamento Vitória III, na base cartográfica da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO)SR(TO) e na Nota Técnica nº 11011101/2024/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (SEI nº 20236038), resolve: Art. 1º Retificar a área 1.300,1445 (um mil e trezentos hectares e quatorze ares e quarenta e cinco centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 46, de 27 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 02 de setembro de 2008, seção 1, página 46, e no Boletim de Serviço nº 36 de 08/09/2008, que criou o Projeto de Assentamento Vitória III, código SIPRA T00438000, localizado no município de Dianópolis, no estado do Tocantins, para a área de 1.300,3631 ha (um mil e trezentos hectares, trinta e seis ares e trinta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(TO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 518, DE 27 DE MAIO DE 2024 Retifica área e capacidade do PA Santa Luzia, sob gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e CONSIDERANDO os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54234.001067/1998-33 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA SR(12)/nº 33/2000 de 15 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 103 de 30 de maio de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Santa Luzia, código SIPRA MA0503000, localizado no município de Lajeado Novo, no estado do Maranhão; CONSIDERANDO as informações do Projeto de Assentamento Santa Luzia, a base cartográfica da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e a Nota Técnica nº 1167/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (20319522); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.665,2950ha (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares, vinte e nove ares e cinquenta centiares), constante da Portaria/INCRA SR(12)/Nº 33/2000, de 15 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 103 de 30 de maio de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Santa Luzia, código SIPRA MA0503000, localizado no município de Lajeado Novo, no Estado do Maranhão, para a área de 2.638,9746 (dois mil, seiscentos e trinta e oito hectares, noventa e sete ares e quarenta e seis centiares) e a capacidade de família de 98 (noventa e oito) para 80 (oitenta) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 520, DE 28 DE MAIO DE 2024 Declara como de interesse social, para fins de criação de projeto de assentamento o remanescente da Gleba Jurupari, localizada nos municípios de Rio Branco e Sena Madureira, estado do Acre. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRAìRIA - INCRA, no uso das atribuic–oÞes que lhe saÞo conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; e Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece os procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando a decisão adotada na 733ª Reunião do Conselho Diretor - CD, contida na Resolução CD nº 22, de 28 de maio de 2024 (20544774); Considerando a instrução dos autos do processo administrativo nº 54000.128786/2023-52; resolve: Art. 1º Declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de assentamento o remanescente da Gleba Jurupari, localizada nos municípios de Rio Branco e Sena Madureira/AC, com área georreferenciada de 14.169,1236ha, dos quais 13.505,1915ha encontram-se em Rio Branco e 663,9321ha estão no município de Sena Madureira, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, matrículas M-5422 (SEI nº 18663785), M-5423 (SEI nº 18663841) e M-5424 (SEI nº 18663867), em nome da União Federal. Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a Superintendência Regional do Acre - SR(AC) adotem as providências previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 18, DE 28 DE MAIO DE 2024 Aprova a Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 20, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733 ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027049/2023-33; Considerando a proposta da Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2024; Considerando a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária; Considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho 2017, no Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando os termos estabelecidos na Instrução Normativa INCRA/P/Nº 90, de 03 de abril de 2018, na Portaria nº 1.898, de 17 de novembro de 2021 e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais - 2024, de 25 de março de 2024; resolve: Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria nº 442, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2024, que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI RESOLUÇÃO CD Nº 19, DE 28 DE MAIO DE 2024 Altera os arts. 3º, 5º e 9º do Regimento Interno do Conselho Diretor - CD do Incra, aprovado pela Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.049698/2020-42; Considerando o parágrafo único do artigo 20, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Considerando o parágrafo único, artigo 102 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando a Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Diretor - CD do Incra, na forma do Anexo I, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de julho de 2020;Fechar