DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - a garantia de parâmetros de qualidade dos programas e cursos destinados à
formação
dos profissionais
do magistério,
orientados para
assegurar o
adequado
desenvolvimento das capacidades profissionais definidas no perfil do egresso e a socialização
inicial na profissão, à luz dos fundamentos e princípios definidos nesta Resolução;
IV - a articulação indissociável entre a teoria e a prática no processo de
formação dos profissionais do magistério, fundamentada no exercício crítico e
contextualizado 
das
capacidades 
profissionais,
a 
partir
da 
mobilização
de
conhecimentos científicos, pedagógicos, estéticos e ético-políticos, assegurados pela
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e pela inserção dos licenciandos
nas instituições de Educação Básica, espaço privilegiado da práxis docente;
V - o reconhecimento das instituições de Educação Básica como instituições
formadoras indispensáveis à formação do licenciando e de seus profissionais como
agentes fundamentais no processo de socialização profissional;
VI - o reconhecimento, por parte dos licenciandos, dos múltiplos contextos
e formas de exercício do magistério na Educação Básica;
VII - a existência de um projeto formativo nas IES estruturado a partir de
bases teórico-epistemológicas, estéticas, ético-políticas, metodológicas e técnico-
pedagógicas com caráter transformador, emancipador e humanizador e que reflita a
especificidade e a multidimensionalidade da formação dos profissionais do magistério
da educação escolar básica, assegurando organicidade ao trabalho das diferentes
unidades que concorrem para essa formação;
VIII - a equidade no acesso e na permanência dos licenciandos nos programas e
cursos de formação inicial de profissionais do magistério, contribuindo para a redução das
desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais, de gênero e de qualquer outra natureza;
IX - a compreensão de que profissionais do magistério da educação escolar
básica são agentes motivadores e impulsionadores de formação e transformação das
identidades,
sociabilidades e dos repertórios culturais dos seus estudantes e o
reconhecimento desta relevância nos PPC das licenciaturas, prevendo estratégias de
ampliação, e diversificação do acesso dos licenciandos às informações, vivências e
experiências culturais diversificadas;
X - o compromisso de que a formação dos profissionais do magistério busque
contribuir para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, laica, inclusiva
e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais, atenta ao reconhecimento
e à valorização da diversidade e, portanto, contrária a toda forma de discriminação;
XI - educação para a construção de um mundo sustentável, abordando
questões que ameaçam o futuro, tais como, a pobreza, o consumo predatório, a
deterioração urbana, o conflito e a violação dos direitos humanos, sempre respeitando
a pluralidade e a diversidade cultural; e
XII - a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
CAPÍTULO III
BASE COMUM NACIONAL E PERFIL DO EGRESSO DA FORMAÇÃO INICIAL
Art. 6º A formação inicial de profissionais do magistério da educação escolar
básica deve assegurar uma base comum nacional, pautada pela:
I - pela concepção de educação como processo emancipatório e permanente;
II - pelo reconhecimento da especificidade do trabalho docente, organizado
a partir da práxis como expressão da articulação entre teoria e prática; e
III - pela necessidade de assegurar a socialização profissional inicial dos
licenciandos, considerando às múltiplas realidades e contextos sociais em que estão
inseridas as instituições de Educação Básica, suas diversificadas formas de organização
e as caracterísicas, necessidades e singularidades dos estudantes.
Art. 7º As IES responsáveis pela oferta de cursos e programas de formação
inicial em nível superior de profissionais do magistério da educação escolar básica
devem assegurar a integração da base comum nacional ao seu PPC, articulado com PPI
e com o PDI, de modo a garantir:
I - a coerência curricular, dando significado e relevância aos conhecimentos
e vivência da realidade social e cultural, consoantes às exigências da Educação Básica
e da
Educação Superior
para o
exercício da
cidadania e
qualificação para
o
trabalho;
II - a construção do conhecimento sobre o ensino, a aprendizagem, a
avaliação e o conteúdo específico de sua formação, valorizando a pesquisa e a
extensão como princípios pedagógicos essenciais ao exercício e aprimoramento dos
profissionais do magistério e ao aperfeiçoamento da prática educativa;
III - o acesso às fontes nacionais e internacionais de pesquisa e aos
materiais pedagógicos apropriados ao desenvolvimento do currículo, ao tempo de
estudo e produção acadêmico-profissional;
IV - processos formativos que visem contribuir para o exercício e o
desenvolvimento dos profissionais para o magistério, a partir de uma visão ampla e
sistêmica do ensino, da aprendizagem e da avaliação que possibilitem, nos licenciandos,
o desenvolvimento de condições para:
a) o exercício
do pensamento crítico, a resolução
de problemas, o
desenvolvimento da comunicação efetiva, o trabalho coletivo e interdisciplinar, a
criatividade, a inovação, a liderança e a autonomia; e
b) o reconhecimento dos diferentes ritmos, tempos e espaços do futuro
estudante
da educação
escolar básica,
considerando
as dimensões
psicossociais,
histórico-culturais, 
afetivas, 
relacionais 
e 
interativas 
que 
permeiam 
a 
ação
pedagógica.
V - cursos e programas de formação dos profissionais do magistério da
educação escolar básica construídos em consonância com as mudanças educacionais e
sociais, 
acompanhando
as 
transformações 
gnosiológicas 
e
epistemológicas 
do
conhecimento;
VI - o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC,
possibilitando 
o
desenvolvimento 
de 
competências
digitais 
docente,
para 
o
aprimoramento da prática pedagógica, e a ampliação da formação cultural dos
professores e licenciandos;
VII 
- 
a 
incorporação 
de
espaços 
virtuais 
de 
aprendizagem 
para
aprimoramento das práticas de ensino, permitindo dinamicidade e interatividade para
exploração de métodos inovadores de ensino que se adaptem às necessidades
diversificadas dos alunos, desenvolvendo o pensamento crítico e a habilidade de
navegar eficazmente no vasto universo da informação digital;
VIII - oportunidades para a reflexão crítica sobre as diferentes linguagens e seus
processos de construção, disseminação e uso, incorporando-os ao processo pedagógico,
com a intenção de possibilitar o desenvolvimento da criticidade e da criatividade;
IX - a consolidação da educação inclusiva, por meio do respeito às
diferenças, reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, de gênero,
sexual, religiosa, etária, entre outras;
X - a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os licenciados durante o
percurso educacional por meio de oferta de currículo atualizado, fortemente
compromissado com as práticas pedagógicas de forma que favoreçam a formação e
estimulem o aprimoramento pedagógico das instituições;
XI - o uso de diferentes espaços de aprendizagem, como salas de aula,
laboratórios, bibliotecas, espaços digitais, espaços recreativos e desportivos, ateliês, museus,
secretarias entre outros, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades escolares;
XII - o planejamento e execução de atividades integradas e coerentes nos
espaços formativos, instituições de Educação Básica e de Educação Superior, agregando
outros ambientes culturais, científicos e tecnológicos, físicos e virtuais que ampliem as
oportunidades de construção de conhecimento, desenvolvidas em níveis crescentes de
complexidade em direção à autonomia do licenciando em formação;
XIII - a conexão do currículo de formação com conteúdos que fundamentam
e balizam as diretrizes curriculares para a Educação Básica;
XIV - o desenvolvimento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de
projetos educacionais, incluindo o uso de tecnologias educacionais e diferentes
recursos e estratégias didático-pedagógicas;
XV - o acompanhamento do desenvolvimento dos licenciandos por meio de
estratégias avaliativas com caráter formativo, que utilizem diferentes formas de registro da
aprendizagem apropriadas à avaliação dos saberes e práticas necessários ao desenvolvimento
da docência, incluindo a consolidação destes registros pelo uso de portfólios;
XVI - a realização de estágio curricular supervisionado, com a colaboração de professores
supervisores das instituições de Educação Básica, em cooperação com os docentes das IES;
XVII - o registro do desenvolvimento do licenciando no estágio curricular
supervisionado em documentação adequada, seja em portfólio ou recurso equivalente
de acompanhamento, onde observações sejam anotadas, bem como as reflexões
críticas, os planejamentos didáticos, os relatos de experiência, dentre outras evidências
das aprendizagens do licenciando requeridas para a docência;
XVIII - o registro do
desenvolvimento do licenciando nas atividades
acadêmicas de extensão em documentação adequada, que permita o acompanhamento
do processo formativo, por meio de observações críticas, relatos de experiência, dentre
outras evidências das aprendizagens do licenciando; e
XIX - o estabelecimento e a formalização de parcerias entre as IES e as
redes/sistemas de ensino e instituições que ofertam a Educação Básica para assegurar
o planejamento, a execução e a avaliação conjunta das atividades práticas e do estágio
curricular obrigatório previstos na formação do licenciando, garantindo:
a) a presença dos licenciandos nas instituições de Educação Básica ao longo de sua
formação inicial, para a realização das atividades práticas e do estágio curricular obrigatório,
acompanhada pelos profissionais da IES e das escolas, redes/sistemas de ensino;
b) o reconhecimento das características próprias do contexto educacional
em que se realizam as atividades práticas e o estágio curricular obrigatório, bem como
a articulação
necessária entre essas atividades
e a proposta
curricular das
redes/sistemas de ensino e a proposta pedagógica da escola;
c) o apoio permanente das IES para a melhoria contínua do trabalho
desenvolvido pelas escolas, redes e sistemas de ensino que acolhem os licenciandos
nas atividades práticas e de estágio curricular obrigatório, em atividades de formação,
desenvolvimento contínuo de materiais e metodologias de ensino e aprimoramento dos
processos de avaliação institucional e da aprendizagem, entre outros;
d) a ampliação da competência leitora e escritora e o aperfeiçoamento do uso da
Língua Portuguesa e da comunicação oral e escrita, do raciocínio lógico-matemático, como
elementos fundamentais da formação docente e do exercício profissional do magistério;
e) a ampliação das aprendizagens de elementos básicos comunicativos da
Língua Brasileira de Sinais - Libras em contextos educativos;
f) a compreensão crítica de questões socioambientais, éticas, estéticas,
políticas e relativas à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa
geracional e sociocultural e o reconhecimento dos princípios de equidade como
organizador do tratamento dessas questões nos contextos de exercício profissional;
e
g) a participação dos licenciandos nas atividades de estudo, reflexão e elaboração
da proposta pedagógica das instituições de Educação Básica, nas reuniões pedagógicas, nos
momentos de planejamento e reflexão sobre as práticas pedagógicas e nas atividades
desenvolvidas nos órgãos e colegiados de gestão democrática existentes na escola.
Art. 8º Os cursos de formação inicial de profissionais do magistério da
educação escolar básica para a Educação Escolar Indígena, a Educação Escolar do
Campo e a Educação Escolar Quilombola serão ministrados com base nas seguintes
diretrizes:
I - a formação inicial de profissionais do magistério para a educação escolar básica
da Educação Escolar Indígena deverá considerar as normas e marcos curriculares e o
ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural e bilíngue, visando à valorização plena
das culturas dos povos indígenas e à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica; e
II - A formação inicial de profissionais do magistério para a educação escolar
básica da Educação Escolar do Campo e da Educação Escolar Quilombola deverá
considerar a diversidade étnico-cultural de cada comunidade.
Art. 9º Nos cursos presenciais ou a distância destinados à formação inicial
dos
profissionais
do
magistério
da
Educação Básica,
as
IES
deverão
garantir
o
atendimento aos critérios e orientações expressos na legislação e nas regulamentações
em vigor:
I - no planejamento, oferta, desenvolvimento e avaliação das atividades, cursos e programas;
II -
na estruturação das matrizes
curriculares e da
progressão dos
conhecimentos específicos de cada campo disciplinar, dos conhecimentos de natureza
interdisciplinar, dos conhecimentos pedagógicos e dos fundamentos epistemológicos
que subsidiam a compreensão mais ampla dos fenômenos educativos; e
III - na estruturação e articulação dos saberes específicos concernentes à
didática e às práticas de ensino, às vivências pedagógicas e às vivências culturais.
Art. 10. Ao final do curso de formação inicial em nível superior o egresso deverá estar apto a:
I - demonstrar conhecimento e compreensão da organização epistemológica
dos conceitos, das ideias-chave, da estrutura da(s) área(s) e componentes curriculares
para os quais está sendo habilitado para o exercício da docência;
II - compreender criticamente os marcos normativos que fundamentam a
organização curricular de cada uma das etapas e modalidades da Educação Básica e,
em particular, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e da Base
Nacional Comum Curricular;
III - atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma
sociedade justa, equânime, igualitária e de relações democráticas na escola;
IV - reconhecer os contextos sociais, culturais, econômicos e políticos das
escolas em que atua e, também os contextos de vidas dos estudantes, propiciando
assim, aprendizagens efetivas;
V - identificar questões e problemas socioculturais e educacionais, com
postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim
de contribuir, por meio do acesso ao conhecimento, para a superação de exclusões
sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero, sexuais e
outras;
VI - compreender como as ideias filosóficas e as realidades e contextos
históricos influenciam a organização dos sistemas de ensino, das instituições de
Educação Básica e das práticas educacionais;
VII - demonstrar conhecimento sobre o uso da linguagem e do pensamento
lógico-matemático no desenvolvimento do conteúdo específico de ensino;
VIII - demonstrar conhecimento sobre diferentes formas de apresentar os
conteúdos dos componentes e das áreas curriculares para os quais está habilitado à
docência, utilizando esse conhecimento para selecionar recursos de ensino adequados
que contemplem o acesso ao conhecimento para um grupo diverso de estudantes;
IX - aplicar estratégias de ensino e atividades didáticas diferenciadas que
promovam a aprendizagem dos estudantes, incluindo aqueles que compõem a
população atendida pela Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, e
levando em conta seus diversos contextos culturais, socioeconômicos e linguísticos;
X - estruturar ações pedagógicas e ambientes educativos que promovam a
aprendizagem dos estudantes a respeito:
a) das relações étnico-raciais estabelecidas na sociedade brasileira no presente
e no passado e que garantam a apropriação dos conhecimentos relativos à história e
cultura africana, afrobrasileira e dos povos originários do Brasil, bem como de valores e
atitudes orientados à desconstruir e combater todas as expressões do racismo, com a
devida valorização da diversidade cultural e étnico-racial brasileiras; e
b) das múltiplas formas de participação
e atuação das mulheres na
sociedade brasileira, no passado e no presente, bem como de conhecimentos, valores
e atitudes orientados à prevenção e combate a todas as formas de violência contra a
mulher.
XI - construir ambientes de aprendizagens que incentivem os estudantes a
solucionar problemas, tomar decisões, aprender durante toda a vida e colaborar para
uma sociedade em constante mudança;
XII - planejar e organizar suas aulas de modo que se otimize a relação entre
tempo, espaço e objetos do conhecimento, considerando as características dos estudantes
e os contextos de atuação dos profissionais do magistério da educação escolar básica;
XIII - recontextualizar a linguagem dos meios de comunicação à educação,
nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias digitais de
informação e comunicação para o desenvolvimento da aprendizagem;
XIV - conhecer e utilizar os diferentes tipos de avaliação educacional, bem
como os limites e potencialidades de cada instrumento para dar devolutivas que
apoiem o estudante na construção de sua autonomia como aprendiz e replanejar suas

                            

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