DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 210, DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a suspensão de prazos de processos de
renovação 
de 
certificação, 
de 
prestação 
de
informações solicitadas em diligências, de interposição
de recursos administrativos e de solicitação de termo
de ajuste de gratuidade para entidades sediadas no
Estado do Rio Grande do Sul
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso X, do
Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, no Decreto 11.791, de 21 de novembro de
2023, e no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de processos administrativos referentes à
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas das entidades sediadas no
Estado do Rio Grande do Sul, considerando os eventos climáticos de chuvas intensas que
ensejaram o estado de calamidade pública e a situação de emergência previstos nos Decretos
Estaduais nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e nº 57.626, de 21 de maio de 2024, do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul, relativamente aos seguintes atos:
I - pedidos de renovação;
II - prestação de informações solicitadas em diligências;
III - interposição de recursos administrativos; e
IV - solicitação de termo de ajuste de gratuidade.
Parágrafo único. A suspensão dos prazos prevista no presente artigo aplica-se a
todas as entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul já certificadas pelo Ministério da
Educação como beneficentes de assistência social ou que possuam protocolo de certificação
em trâmite administrativo na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
Seres.
Art. 2º A suspensão dos prazos de que trata o art. 1º desta Portaria se inicia em 24
de abril de 2024 e perdurará por 90 (noventa) dias após o encerramento do estado de
calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 212, DE 29 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, em cumprimento à
Decisão Judicial exarada nos autos da Ação Judicial nº 5008135-88.2018.4.03.6102, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
173/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
exarada
nos 
autos
do 
Processo
SEI 
nº
23000.020315/2020-21, resolve:
Art. 1º Ficam CANCELADOS os efeitos do Despacho nº 31, de 05/04/2022,
publicado no DOU de 06/04/2022.
Art. 2º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA
DO NORTE PAULISTA - CENTRO UNIVERSITARIO UNIFAFIBE, inscrita sob o CNPJ nº
57.713.281/0001-47, nos autos do processo nº 23000.020315/2020-21, com validade pelo
prazo de 03 (três) anos, a contar pela da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto
nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de
entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria
Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 213, DE 29 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações
promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 213/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 23000.002976/2023-17, bem como a decisão judicial constante do Mandado
de 
Segurança 
nº
1094609-69.2023.4.01.3400, 
constante 
do 
processo
SEI 
nº
23000.033108/2023-89, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação de Ensino, Pesquisa e Extensão Biopark,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.694.272/0001-08.
Art. 2º Franquear à entidade Associação de Ensino, Pesquisa e Extensão Biopark o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo
interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 214, DE 29 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202112598
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE CATÓLICA DE RONDONIA
ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA
NA 
AMAZONIA
MOACYR 
GRECHI
-
AASCAM
AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, S/N, INÍCIO ESPA ,
INDUSTRIAL, PORTO VELHO/RO
. 2
202125932
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE 
DE
CIÊNCIAS 
SOCIAIS
APLICADAS 
DO 
VALE 
DO 
SÃO
LO U R E N ÇO
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO VALE DO
SAO LOURENCO S/S LTDA - EPP
RUA CAIÇARA, 2114, CENTRO, JACIARA/MT
. 3
202208570
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DO NORDESTE DA BAHIA
SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR DO
NORDESTE DA BAHIA LTDA - ME
RUA DR. CARVALHO DE SÁ, S/N, CENTRO, CORONEL JOÃO
S Á / BA
. 4
202123989
PSICOLOGIA (Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADES INTEGRADAS
MACHADO
DE ASSIS
FUNDACAO EDUCACIONAL MACHADO DE
ASSIS
RUA RUA SANTOS DUMONT, 820, CENTRO, SANTA ROSA/RS
. 5
202124816
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
240 
(duzentas 
e
quarenta)
FACULDADE UNINASSAU PALMAS
SER EDUCACIONAL S.A.
QUADRA AV 202 SUL AVENIDA TEOTONIO SEGURADO, S/N,
PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO
. 6
202113675
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
40 (quarenta)
FACULDADE XV DE AGOSTO
FACULDADES XV DE AGOSTO LTDA - EPP
AVENIDA XV DE AGOSTO, 1210, CENTRO, SOCORRO/SP
. 7
202124902
ESTÉTICA 
E
COSMÉTICA
(Tecnológico)
240 
(duzentas 
e
quarenta)
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
INSTITUTO 
CAMPINENSE
DE 
ENSINO
SUPERIOR LTDA
QUADRA QUINZE, FOLHA 30 - LOTE 10 - SHOPPING , NOVA
MARABÁ, MARABÁ/PA
. 8
202123425
GESTÃO 
FINANCEIRA
(Tecnológico)
100 (cem)
UNIVERSIDADE DO SUL
DE SANTA
C AT A R I N A
FUNDACAO UNIVERSIDADE
DO SUL
DE
SANTA CATARINA-UNISUL
RUA ABÍLIO JERÔNIMO PEREIRA,
S/N, SANTA CATARINA,
ARARANGUÁ/SC
. 9
202333781
MATEMÁTICA 
TECNOLÓGICA
(Bacharelado)
25 (vinte e cinco)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ -
UNIFEI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA
RUA IRMÃ IVONE DRUMMOND, 200, CAMPUS UNIFEI, DISTRITO
INDUSTRIAL II, ITABIRA/MG
PORTARIA SERES/MEC Nº 215, DE 29 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de
Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de
vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201930996
CIÊNCIA 
DA 
COMPUTAÇÃO
(Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE INTERNACIONAL DE SÃO
LU Í S
FACULDADE DE ENSINO
INTERNACIONAL DO
MARANHAO LTDA
AVENIDA DOS HOLANDESES,
10, LETRA: A,
CALHAU, SÃO LUÍS/MA
. 2
201930198
ESTÉTICA 
E 
COSMÉTICA
(Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE INTERNACIONAL DE SÃO
LU Í S
FACULDADE DE ENSINO
INTERNACIONAL DO
MARANHAO LTDA
AVENIDA DOS HOLANDESES,
10, LETRA: A,
CALHAU, SÃO LUÍS/MA
PORTARIA SERES/MEC Nº 211, DE 29 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando
os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 150/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.007258/2021-75, em cumprimento a decisão
judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1000648-49.2021.4.01.3819/MG, da Vara
Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG, resolve:
Art. 1º ALTERAR os efeitos da Portaria nº 80, de 28 de janeiro de 2021,
publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021, que deferiu o Pedido de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, do Instituto Ensinar
Brasil, 
inscrita
no 
CNPJ
nº 
19.322.494/0001-59, 
nos
autos 
do
processo 
nº
23000.011236/2013-08, pelo período de 29/01/2021 a 28/01/2024, passando a CERTIFICAR
a aludida entidade pelo período de 19/06/2013 a 28/01/2024, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000648-49.2021.4.01.3819/MG,
enquanto viger a decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

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