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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300030 30 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 210, DE 29 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão de prazos de processos de renovação de certificação, de prestação de informações solicitadas em diligências, de interposição de recursos administrativos e de solicitação de termo de ajuste de gratuidade para entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso X, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, no Decreto 11.791, de 21 de novembro de 2023, e no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Ficam suspensos os prazos de processos administrativos referentes à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas das entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, considerando os eventos climáticos de chuvas intensas que ensejaram o estado de calamidade pública e a situação de emergência previstos nos Decretos Estaduais nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e nº 57.626, de 21 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, relativamente aos seguintes atos: I - pedidos de renovação; II - prestação de informações solicitadas em diligências; III - interposição de recursos administrativos; e IV - solicitação de termo de ajuste de gratuidade. Parágrafo único. A suspensão dos prazos prevista no presente artigo aplica-se a todas as entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul já certificadas pelo Ministério da Educação como beneficentes de assistência social ou que possuam protocolo de certificação em trâmite administrativo na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres. Art. 2º A suspensão dos prazos de que trata o art. 1º desta Portaria se inicia em 24 de abril de 2024 e perdurará por 90 (noventa) dias após o encerramento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 212, DE 29 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, em cumprimento à Decisão Judicial exarada nos autos da Ação Judicial nº 5008135-88.2018.4.03.6102, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 173/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.020315/2020-21, resolve: Art. 1º Ficam CANCELADOS os efeitos do Despacho nº 31, de 05/04/2022, publicado no DOU de 06/04/2022. Art. 2º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA DO NORTE PAULISTA - CENTRO UNIVERSITARIO UNIFAFIBE, inscrita sob o CNPJ nº 57.713.281/0001-47, nos autos do processo nº 23000.020315/2020-21, com validade pelo prazo de 03 (três) anos, a contar pela da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 213, DE 29 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 213/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.002976/2023-17, bem como a decisão judicial constante do Mandado de Segurança nº 1094609-69.2023.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.033108/2023-89, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação de Ensino, Pesquisa e Extensão Biopark, inscrita no CNPJ sob o nº 30.694.272/0001-08. Art. 2º Franquear à entidade Associação de Ensino, Pesquisa e Extensão Biopark o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 214, DE 29 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202112598 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE CATÓLICA DE RONDONIA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, S/N, INÍCIO ESPA , INDUSTRIAL, PORTO VELHO/RO . 2 202125932 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO VALE DO SÃO LO U R E N ÇO ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO VALE DO SAO LOURENCO S/S LTDA - EPP RUA CAIÇARA, 2114, CENTRO, JACIARA/MT . 3 202208570 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DO NORDESTE DA BAHIA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE DA BAHIA LTDA - ME RUA DR. CARVALHO DE SÁ, S/N, CENTRO, CORONEL JOÃO S Á / BA . 4 202123989 PSICOLOGIA (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADES INTEGRADAS MACHADO DE ASSIS FUNDACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS RUA RUA SANTOS DUMONT, 820, CENTRO, SANTA ROSA/RS . 5 202124816 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE UNINASSAU PALMAS SER EDUCACIONAL S.A. QUADRA AV 202 SUL AVENIDA TEOTONIO SEGURADO, S/N, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO . 6 202113675 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 40 (quarenta) FACULDADE XV DE AGOSTO FACULDADES XV DE AGOSTO LTDA - EPP AVENIDA XV DE AGOSTO, 1210, CENTRO, SOCORRO/SP . 7 202124902 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA QUADRA QUINZE, FOLHA 30 - LOTE 10 - SHOPPING , NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA . 8 202123425 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 100 (cem) UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA C AT A R I N A FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL RUA ABÍLIO JERÔNIMO PEREIRA, S/N, SANTA CATARINA, ARARANGUÁ/SC . 9 202333781 MATEMÁTICA TECNOLÓGICA (Bacharelado) 25 (vinte e cinco) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA RUA IRMÃ IVONE DRUMMOND, 200, CAMPUS UNIFEI, DISTRITO INDUSTRIAL II, ITABIRA/MG PORTARIA SERES/MEC Nº 215, DE 29 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 201930996 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE INTERNACIONAL DE SÃO LU Í S FACULDADE DE ENSINO INTERNACIONAL DO MARANHAO LTDA AVENIDA DOS HOLANDESES, 10, LETRA: A, CALHAU, SÃO LUÍS/MA . 2 201930198 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE INTERNACIONAL DE SÃO LU Í S FACULDADE DE ENSINO INTERNACIONAL DO MARANHAO LTDA AVENIDA DOS HOLANDESES, 10, LETRA: A, CALHAU, SÃO LUÍS/MA PORTARIA SERES/MEC Nº 211, DE 29 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 150/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.007258/2021-75, em cumprimento a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1000648-49.2021.4.01.3819/MG, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG, resolve: Art. 1º ALTERAR os efeitos da Portaria nº 80, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021, que deferiu o Pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, do Instituto Ensinar Brasil, inscrita no CNPJ nº 19.322.494/0001-59, nos autos do processo nº 23000.011236/2013-08, pelo período de 29/01/2021 a 28/01/2024, passando a CERTIFICAR a aludida entidade pelo período de 19/06/2013 a 28/01/2024, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000648-49.2021.4.01.3819/MG, enquanto viger a decisão judicial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMOFechar