DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 793, DE 29 DE MAIO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de
2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº
20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as
competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
19985.721131/2020-78, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica NEOVIA
INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviários, denominado Lote 2,
sendo a BR 101/SC do km 66,500 ao km 244,600, de titularidade da pessoa jurídica AUTOPISTA
LITORAL SUL S.A., CNPJ 09.313.969/0001-97, com enquadramento ao REIDI aprovado pela
Portaria SFPP/MI nº 2.264, de 29 de maio de 2019 (DOU de 03/06/2019, Seção 1, Pág. 52).
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 241, de 20 de
outubro de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU
de 21/10/2020, seção 1, p. 28, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no
curso do processo digital nº 19985.721131/2020-78, e do Ato Declaratório Executivo nº 192,
de 7 de julho de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
DOU de 10/07/2023, seção 1, p. 41, através do qual fora concedida a prorrogação do prazo da
coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.220618/2023-49. A supracitada
pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de
bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com
efeitos a partir de 28/03/2024, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 794, DE 28 DE MAIO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão
do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n°
948/2009.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho
de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.629028/2023-11, declara:
Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa jurídica B GROB DO BRASIL S A
IND COM MAQS OPERAT E FERRAMENTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.586.450/0001-
30, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do
IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009,
observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA

                            

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