DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.904, DE 29 DE MAIO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MA Formosa da Serra
Negra
Inundações -
1.2.1.0.0
09
09/04/2024
59051.032107/2024-40
. MA
Pedro do Rosário Inundações -
1.2.1.0.0
108
29/04/2024
59051.033707/2024-25
. MA
Peri Mirim
Inundações -
1.2.1.0.0
68
29/04/2024
59051.033629/2024-69
. PB
Cuité
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1.956
15/05/2024
59051.033627/2024-70
. PE
Brejão
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
017
22/04/2024
59051.033628/2024-14
. PE
Itacuruba
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
023
01/04/2024
59051.033907/2024-88
. PE
Salgueiro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
189
06/05/2024
59051.033927/2024-59
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.908, DE 29 DE MAIO DE 2024
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no
uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Pará de Minas
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
13.477
30/04/2024
59051.033990/2024-95
. RJ
São José do Vale
do Rio Preto
Quedas,
Tombamentos
e rolamentos
- 
Blocos
-
1.1.3.1.1
3.829
20/04/2024
59051.033670/2024-35
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.910, DE 29 DE MAIO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PA
Goianésia do
Pará
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
024
02/05/2024
59051.034027/2024-29
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.912, DE 29 DE MAIO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR
Dois Vizinhos
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
20913
08/05/2024
59051.034047/2024-08
. PR
Jaguariaíva
Doenças
infecciosas
virais 
-
1.5.1.1.0
489
03/05/2024
59051.033890/2024-69
. PR
Pérola D`Oeste
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
107
07/05/2024
59051.033848/2024-48
. SC
Antônio Carlos
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
34
14/04/2024
59051.033998/2024-51
. SC
Capinzal
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
060
02/05/2024
59051.033997/2024-15
. SC
São Domingos
Doenças
infecciosas
virais 
-
1.5.1.1.0
1772
07/05/2024
59051.033830/2024-46
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se no extrato de ATOS DE 14 DE MAIO 2024, publicado no DOU de
16/5/2024, Seção 1, página 35, onde se lê: "Nº 1.161 - Revogar, a contar de 02 de maio
de 2024, a outorga emitida a ADJESUM ALEXANDRE DE CALDAS, ....., leia-se: "Nº 1.159 -
Revogar, a contar de 02 de maio de 2024, a outorga emitida a ADJESUM ALEXANDRE DE
CALDAS, por meio da Outorga ANA nº 1228, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU em
17 de julho de 2021, seção 1, página 11, por motivo de desistência do usuário.".
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 201, DE 28 DE MAIO DE 2024
Aprova a Consulta Prévia da empresa Chopp Dom
Fiorelo LTDA., CNPJ n.º 38.208.501/0001-30
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa Chopp Dom Fiorelo LTDA., CNPJ n.º 38.208.501/0001-30., que tem por objetivo a
construção da sede e da indústria da cervejaria contemplando setores industrial,
administrativo, estoque, logística e área destinada a resíduos, com estação de tratamento
de efluentes de 70.000m² e previsão de produção no star-up de 1.000.000 litros/mês
expandindo para 3.000.000 litros/mês, em Naviraí/MS, com a participação de recursos do
FDCO no valor de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), sendo que o
investimento total do empreendimento está estimado em R$ 90.000.000,00 (noventa
milhões de reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "B", Área Prioritária - Faixa de Fronteira, Média
Renda e Médio Dinamismo, de acordo com a tipologia da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria
MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de
2024, pertencente ao setor da economia "Tradicional", conforme anexo II da referida
resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor
Tradicional - indústria de transformação abrangendo alimentos, inclusive carnes e seus
derivados, e bebidas.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 202, DE 28 DE MAIO DE 2024
Aprova a Consulta Prévia da empresa Calcário
Brical LTDA., CNPJ n.º 21.303.893/0001-14
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art.
13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a
Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo
à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa Calcário Brical LTDA. , CNPJ n.º 21.303.893/0001-14, que tem por objetivo a
construção de uma indústria de calcinação de calcário, em Barra do Bugres/MT, com
toda a sua linha de moagem, energia para suprir sua demanda, a compra de
escavadeira, motoniveladora, carregadeira e um caminhão comboio, para atender a
demanda da região, em área que possui ativos para serem extraídos, chegando a
80.000.000 (oitenta milhões) de toneladas de calcário; com a participação de recursos
do FDCO no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo que o
investimento total do empreendimento está estimado em R$ 132.314.847,46 (cento e
trinta e dois milhões, trezentos e quatorze mil oitocentos e quarenta e sete reais e
quarenta e seis centavos).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II
e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário
Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a
concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento,
o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", "Demais Áreas", "Alta
Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e
Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para
o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia Tradicional, conforme anexo II
da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo
(Condel/Sudeco) desta Autarquia para
aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na
Resolução Condel/Sudeco nº
143, de 10 de agosto de
2023, tratando-se de
investimento no Setor Tradicional - Indústria de transformação abrangendo minerais
não metálicos, metalurgia, siderurgia, mecânica, material elétrico e de comunicação.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo
de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação
de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à
critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021,
bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de
disponibilidade orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta
pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS

                            

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