Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300042 42 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.904, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MA Formosa da Serra Negra Inundações - 1.2.1.0.0 09 09/04/2024 59051.032107/2024-40 . MA Pedro do Rosário Inundações - 1.2.1.0.0 108 29/04/2024 59051.033707/2024-25 . MA Peri Mirim Inundações - 1.2.1.0.0 68 29/04/2024 59051.033629/2024-69 . PB Cuité Estiagem - 1.4.1.1.0 1.956 15/05/2024 59051.033627/2024-70 . PE Brejão Estiagem - 1.4.1.1.0 017 22/04/2024 59051.033628/2024-14 . PE Itacuruba Estiagem - 1.4.1.1.0 023 01/04/2024 59051.033907/2024-88 . PE Salgueiro Estiagem - 1.4.1.1.0 189 06/05/2024 59051.033927/2024-59 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.908, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Pará de Minas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 13.477 30/04/2024 59051.033990/2024-95 . RJ São José do Vale do Rio Preto Quedas, Tombamentos e rolamentos - Blocos - 1.1.3.1.1 3.829 20/04/2024 59051.033670/2024-35 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.910, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PA Goianésia do Pará Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 024 02/05/2024 59051.034027/2024-29 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.912, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Dois Vizinhos Enxurradas - 1.2.2.0.0 20913 08/05/2024 59051.034047/2024-08 . PR Jaguariaíva Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 489 03/05/2024 59051.033890/2024-69 . PR Pérola D`Oeste Enxurradas - 1.2.2.0.0 107 07/05/2024 59051.033848/2024-48 . SC Antônio Carlos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 34 14/04/2024 59051.033998/2024-51 . SC Capinzal Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 060 02/05/2024 59051.033997/2024-15 . SC São Domingos Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 1772 07/05/2024 59051.033830/2024-46 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS R E T I F I C AÇ ÃO Retifica-se no extrato de ATOS DE 14 DE MAIO 2024, publicado no DOU de 16/5/2024, Seção 1, página 35, onde se lê: "Nº 1.161 - Revogar, a contar de 02 de maio de 2024, a outorga emitida a ADJESUM ALEXANDRE DE CALDAS, ....., leia-se: "Nº 1.159 - Revogar, a contar de 02 de maio de 2024, a outorga emitida a ADJESUM ALEXANDRE DE CALDAS, por meio da Outorga ANA nº 1228, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU em 17 de julho de 2021, seção 1, página 11, por motivo de desistência do usuário.". SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 201, DE 28 DE MAIO DE 2024 Aprova a Consulta Prévia da empresa Chopp Dom Fiorelo LTDA., CNPJ n.º 38.208.501/0001-30 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Chopp Dom Fiorelo LTDA., CNPJ n.º 38.208.501/0001-30., que tem por objetivo a construção da sede e da indústria da cervejaria contemplando setores industrial, administrativo, estoque, logística e área destinada a resíduos, com estação de tratamento de efluentes de 70.000m² e previsão de produção no star-up de 1.000.000 litros/mês expandindo para 3.000.000 litros/mês, em Naviraí/MS, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "B", Área Prioritária - Faixa de Fronteira, Média Renda e Médio Dinamismo, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "Tradicional", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - indústria de transformação abrangendo alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 202, DE 28 DE MAIO DE 2024 Aprova a Consulta Prévia da empresa Calcário Brical LTDA., CNPJ n.º 21.303.893/0001-14 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Calcário Brical LTDA. , CNPJ n.º 21.303.893/0001-14, que tem por objetivo a construção de uma indústria de calcinação de calcário, em Barra do Bugres/MT, com toda a sua linha de moagem, energia para suprir sua demanda, a compra de escavadeira, motoniveladora, carregadeira e um caminhão comboio, para atender a demanda da região, em área que possui ativos para serem extraídos, chegando a 80.000.000 (oitenta milhões) de toneladas de calcário; com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 132.314.847,46 (cento e trinta e dois milhões, trezentos e quatorze mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia Tradicional, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - Indústria de transformação abrangendo minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia, mecânica, material elétrico e de comunicação. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROSFechar