Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300047 47 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 72. Para celebração de Projetos de Cooperação Técnica Internacional, realização das contratações e solicitações de passagens e diárias, assim como a consulta à Tabela de Remuneração de Consultores e acesso a outros detalhamentos complementares a este normativo, a Sudeco utilizará como referência as Diretrizes para o Desenvolvimento da Cooperação Técnica Internacional Multilateral e Bilateral do Ministério das Relações Exteriores - 5ª Edição; o Manual CGU - Contratação de Consultorias - Volume I; e o Guia de Cooperação Técnica Internacional Recebida Multilateral do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - 2024. Art. 73. Demais normas e legislações pertinentes servirão como referência, bem como o Guia para Implementação de Projetos de Cooperação Técnica Internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Art. 74. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Nacional de Projetos, observando-se o regramento do Organismo Internacional Cooperante. Art. 75. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 689, DE 29 DE MAIO DE 2024 Revoga a Portaria MJSP nº 316, de 8 de março de 2023, que disciplina os requisitos para contratação, desenvolvimento e absorção de softwares de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o contido no Processo Administrativo nº 08006.000356/2024-81, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria MJSP nº 316, de 8 de março de 2023, que disciplina os requisitos para contratação, desenvolvimento e absorção de softwares de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 691, DE 29 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.004305/2023-97, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 698, DE 29 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.002910/2024-31, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 99/2024, que tramita nos autos do processo Administrativo nº 08084.002910/2024-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 699, DE 29 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 617, de 20 de fevereiro de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.032961/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado do Acre e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias, no período de 4 de junho de 2024 a 1º de setembro de 2024. Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Rio Branco - AC. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.019, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/36033 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa THT SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 48.293.206/0001-83, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 983/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2024 DESPACHO Nº 82/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0231462/2022. Interessado: ASMAA WAKINE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. DESPACHO Nº 84/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0068922/2021 Interessado: KAPELA NZUZI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. DESPACHO Nº 86/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0072202/2021. Interessado: LOUIS ONYEKA UDEGBUNAM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 88/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0073844/2021. Interessado: JEAN NKAYA KASHALA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não se enquadra na redução de prazo, por não apresentar documento atualizado de união estável, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. DESPACHO Nº 90/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0164739/2022. Interessado: MICHEL GABRIEL CARRERA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. DESPACHO Nº 92/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0091788/2021. Interessado: JOAQUIM LUÍS GAMBOA XAMUZEBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por não cumprir com às exigências contidas no inciso IV, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017,considerando que o requerente apresentou atestado de antecedentes penais do país de origem e da Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, em desacordo com o previsto no anexo I, itens 5 e 6, da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora-Geral de Política Migratória SubstitutaFechar