DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. Para celebração de Projetos de Cooperação Técnica Internacional,
realização das contratações e solicitações de passagens e diárias, assim como a consulta à
Tabela de Remuneração de Consultores e acesso a outros detalhamentos complementares
a este normativo, a Sudeco utilizará como referência as Diretrizes para o Desenvolvimento
da Cooperação Técnica Internacional Multilateral e Bilateral do Ministério das Relações
Exteriores - 5ª Edição; o Manual CGU - Contratação de Consultorias - Volume I; e o Guia
de
Cooperação 
Técnica
Internacional 
Recebida
Multilateral
do 
Ministério
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - 2024.
Art. 73. Demais normas e legislações pertinentes servirão como referência,
bem como o Guia para Implementação de Projetos de Cooperação Técnica Internacional
com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
Art. 74. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Nacional de Projetos,
observando-se o regramento do Organismo Internacional Cooperante.
Art. 75. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 689, DE 29 DE MAIO DE 2024
Revoga a Portaria MJSP nº 316, de 8 de março de
2023, que disciplina os requisitos para contratação,
desenvolvimento e absorção de softwares de
tecnologia da informação e comunicação pelos
órgãos integrantes da estrutura do Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o contido no Processo
Administrativo nº 08006.000356/2024-81, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MJSP nº 316, de 8 de março de 2023, que disciplina
os requisitos para contratação, desenvolvimento e absorção de softwares de tecnologia da
informação e comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça
e Segurança Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 691, DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, nos
Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.004305/2023-97, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará, nas atividades
e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 698, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08084.002910/2024-31, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos
termos da Decisão nº 99/2024, que tramita nos autos do processo Administrativo nº
08084.002910/2024-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 699, DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional
de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, a Portaria MJSP nº 617, de 20 de fevereiro de 2024, e o contido no Processo
Administrativo nº 08000.032961/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP em apoio ao Estado do Acre e aos órgãos de segurança pública, em
caráter episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia
judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias,
no período de 4 de junho de 2024 a 1º de setembro de 2024.
Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Rio Branco - AC.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.019, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/36033 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa
THT SEGURANCA
LTDA,
CNPJ
nº 48.293.206/0001-83,
especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São
Paulo, com Certificado de Segurança nº 983/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2024
DESPACHO Nº 82/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231462/2022.
Interessado: ASMAA WAKINE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite
de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
DESPACHO Nº 84/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0068922/2021
Interessado: KAPELA NZUZI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar
10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
DESPACHO Nº 86/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072202/2021.
Interessado: LOUIS ONYEKA UDEGBUNAM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e
portanto
não
atende à
exigência
contida
no inciso
IV,
art.
65 da
Lei
nº
13.445/2017.
DESPACHO Nº 88/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073844/2021.
Interessado: JEAN NKAYA KASHALA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista que o requerente não se enquadra na redução de prazo, por não apresentar
documento atualizado de união estável, e portanto não atende à exigência contida no
inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o
inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
DESPACHO Nº 90/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164739/2022.
Interessado: MICHEL GABRIEL CARRERA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo
em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
DESPACHO Nº 92/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091788/2021.
Interessado: JOAQUIM LUÍS GAMBOA XAMUZEBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por
não cumprir com às exigências contidas no inciso
IV, do art. 65 da Lei nº
13.445/2017,considerando que o requerente apresentou atestado de antecedentes
penais do país de origem e da Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4
anos, em desacordo com o previsto no anexo I, itens 5 e 6, da Portaria nº 623, de
13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora-Geral de Política Migratória
Substituta

                            

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