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Código: 331.927 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0300341/2022. Interessado: JOHANE TATAILLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 331.288 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299813/2022. Interessado: GRACIENNE ALTINOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 331.232 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299773/2022. Interessado: CHEIKH GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 331.230 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299771/2022. Interessado: STEVENS JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 330.844 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299417/2022. Interessado: LINDA SIMEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui tempo de residência por prazo indeterminado necessário e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 330.805 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299380/2022. Interessado: MAXIM TSEPLIC. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 50 meses desde que obteve sua residência no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 328.644 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297434/2022. Interessado: YOUSEF ALHAMOD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 5, inciso I, alínea "d" e parágrafo §4 da Portaria nº 623/2020. Código: 328.310 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0297152/2022. Interessado: KAO YU CHUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 541 dias e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 328.097 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296960/2022. Interessado: ABDERRAHMANE ELBEZZAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de casamento atualizada, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65, c/c art. 66, ambos da Lei 13.445 de 2017. Código: 327.725 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296663/2022. Interessado: PIERRE VALMY THIERRY DUBOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 327.360 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296364/2022. Interessado: FRANCOIS CHERILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 327.235 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296236/2022. Interessado: ROSA HUMBE CHITUE BRITO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 327.132 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296136/2022. Interessado: JAFOR AHMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 327.106 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296108/2022. Interessado: MERLINE DELSOIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 326.654 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0295585/2022. Interessado: FINANCE MALVOISIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 326.559 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0295490/2022. Interessado: DEMBA DIENG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão da Justiça Federal, comprovante de residência, avaliação presencial do curso de português e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 326.394 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0295247/2022. Interessado: SILVIO JAVIER RUIZ DIAZ SOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art.65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 326.344 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0295197/2022. Interessado: BERTRAND DORVAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 325.551 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0294568/2022. Interessado: MAMADOU DIAN DIALLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 325.119 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0294205/2022. Interessado: KINGSLEY IKECHUKWU ANYANWU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 324.706 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0293836/2022. Interessado: FRANCIONIE FABRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e o atestado de antecedentes criminais do país deFechar