DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2024
Código: 493.634
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432443/2023.
Interessado: DAYAMI PEREZ ECHEMENDIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do
Decreto 9.199 de 2017.
Código: 403.837
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360319/2023.
Interessado: ROSA DANIELA DIAZ GUERRERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, passaporte completo e
comprovante de situação cadastral do CPF. Portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 402.221
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358997/2023.
Interessado: MEDOUNE DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 395.081
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023.
Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas
Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país
de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem
como, a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 346.056
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312272/2022.
Interessado: GENESE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
fora do prazo de validade e sem a devida tradução, bem como não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 344.975
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311369/2022.
Interessado: NATALIA EMELIANOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida e comprovante de residência, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 340.269
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307355/2022.
Interessado: OLGA CORREDOR HERAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, bem como, não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitido pela Justiça Estadual de São Paulo: ações criminais, execução SAJ e
execução SIVEC, não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF atualizado,
não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada
pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Código: 338.674
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0306043/2022.
Interessado: André Ricardo Amaral de Sá.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 337.549
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305039/2022.
Interessado: RIGOBERT HILAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 335.398
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0303365/2022
Interessado: MORILUS DUPRENA YVES MAGDALY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e documentos
hábeis que comprovem a residência pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos anteriores ao
pedido de naturalização no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 333.728
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301778/2022.
Interessado: RUI MIGUEL JUSTINO FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem
como, não apresentou certidão estadual de antecedentes criminais, cópia completa do
passaporte, comprovante de residência e a situação cadastral do CPF, foi notificado pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 333.372
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301501/2022.
Interessado: MODOU DIENG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, e fora do prazo de validade, bem como, não
apresentou comprovante de residência que comprovem 4 (quatro) anos anteriores ao
pedido de naturalização, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 333.150
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301321/2022.
Interessado: THEOLAN GASSANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 332.921
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301102/2022.
Interessado: GERTRUD DYCK KRAUSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão
da justiça estadual, cópia completa do passaporte e comprovante de residência dos 15
(quinze) anos, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 332.681
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300931/2022.
Interessado: NESELIE CHRYSOSTOME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, foi notificada pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 332.495
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300771/2022.
Interessado: MARIA ALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e documento que comprove a união estável, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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