DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.775/SNTEP/MME, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 19 do
Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, na Portaria MME nº 215, de 11 de maio de
2020, no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº
9.830, de 10 de junho de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000137/2024-87, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, o Plano de Outorgas de Transmissão de
Energia Elétrica (POTEE) 2024 - Ampliações e Reforços - Rede Básica e Demais Instalações de
Transmissão (1ª Emissão).
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na
página
do Ministério
de
Minas e
Energia na
internet,
no endereço
eletrônico
www.gov.br/mme/pt-br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento das
propostas contida no Plano de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e
Energia por meio do citado Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º As concessionárias listadas no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia
Elétrica (POTEE) 2024 deverão verificar se a descrição de cada ampliação ou reforço indicado, é:
I - compatível com as instalações sob sua responsabilidade; e
II - adequada para compreensão, detalhamento dos projetos e orçamentação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória n. 3.325, de 23 de abril de 2024, publicada no D.O. n. 82, de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 214, Volume 162, constante do Processo n.
48500.005915/2023-00, substituir as tarifas TUSD do subgrupo A3 na modalidade Distribuição, acessante EPB FLORES na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/
Onde se lê:
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia Pernambuco)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
TARIFAS DE APLICAÇÃO
BASE ECONÔMICA
.
TUSD
TE
TUSD
TE
.
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
.
A3(69kV)
D I S T R I B U I Ç ÃO
EPB FLORES
P
14,85
0,00
0,00
13,30
6,84
0,00
.
FP
12,43
0,00
0,00
11,07
6,84
33,80
.
NA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Leia-se:
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia Pernambuco)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
TARIFAS DE APLICAÇÃO
BASE ECONÔMICA
.
TUSD
TE
TUSD
TE
.
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
.
A3(69kV)
D I S T R I B U I Ç ÃO
EPB FLORES
P
14,85
7,73
0,00
13,30
6,84
0,00
.
FP
12,43
7,73
0,00
11,07
6,84
33,80
.
NA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.627, DE 24 DE MAIO DE 2024
Processo: 48500.000950/2020-81. Interessado: Elawan Eólica Passagem S.A. / CNPJ n°
43.673.613/0001-00.
Decisão: não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de
responsabilidade da Elawan Eólica Passagem S.A. no processo de implantação da EOL
Passagem, CEG EOL.CV.RN.034612-8.01.
A
íntegra
deste Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
LUDMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 1.643, DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.000244/2024-63.
Interessada: Companhia Estadual
de Transmissão de Energia
Elétrica (CNPJ nº
92.715.812/0001-31).
Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração referente ao Despacho
n° 1.317, de 2024.
A
íntegra
deste Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.644, DE 28 DE MAIO DE 2024
Processos nos: 48500.002921/2018-30, 48500.002922/2018-84, 48500.002923/2018-29,
48500.002924/2018-73, 48500.002925/2018-18 e 48500.002926/2018-62. Interessado:
sucessoras informadas no anexo.
Decisão: Transfere as autorizações dos empreendimentos conforme disposto no anexo.
A
íntegra
deste Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.650, DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Veredas do Sol Energias Renováveis
S.A., CNPJ nº 49.005.240/0001-78 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento
de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFVs relacionadas na íntegra deste
Despacho, localizadas no município de Correntina, no Estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 1.651, DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.000031/2001-10. Interessado: ENERCASA - Energia Caiuá S.A., CNPJ nº
09.217.210/0001-00. Decisão: Registrar as unidades geradoras de emergência e de
contingência da UTE Decasa, CEG UTE.AI. SP.028051-8.01.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.563, DE 20 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no
Processo nº 48500.006269/2023-90, decide anuir previamente a transferência do
Controle Societário Indireto da Jauru Energética S.A., CNPJ nº 03.299.819/0001-90, para
Jauru Fundo
de Investimento em Participações
Multiestratégia Responsabilidade
Limitada., CNPJ nº 52.269.708/0001-46. O prazo para implementação da operação é de
até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho. A
Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópias autenticadas dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta)
dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.608, DE 29 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do
Processo nº 48500.005886/2020-25, decide: anuir previamente à desvinculação de bem
da
Copel
Distribuição
S.A.,
CNPJ nº
04.368.898/0001-06,
com
o
objetivo
de
desmembrar e vender parcela do imóvel da SE Mercês 69kV, correspondente a 150,60
m² (cento e cinquenta metros e sessenta centímetros quadrados), ao Instituto de
Pesquisa 
e 
Planejamento 
Urbano 
de 
Curitiba 
- 
IPPUC, 
conforme 
proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.614, DE 27 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do
Processo nº 48500.001792/2024-19,
decide: anuir previamente a
celebração de
Contratos entre Partes Relacionadas de Cessão de Créditos Tributários a serem
firmados entre as concessionárias Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ nº
33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ nº 04.172.213/0001-
51, e Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, Cessionárias, e as
empresas Dobrevê Energia Ltda., CNPJ nº 10.827.444/0001-59, SPE Turbina 16 Energia
Ltda., 
CNPJ 
nº 
15.008.729/0001-81, 
SPE 
Cachoeira 
Grande 
Ltda., 
CNPJ 
nº
08.991.563/0001-09; SPE Aiuruoca Energia Ltda., CNPJ nº 09.076.926/0001-35, e CPFL
Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 08.991.563/0001-09, Cedentes, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.615, DE 27 DE MAIO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003438/2020-97 decide suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial da unidade geradora - UG 07 da EOL Tucano VI, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.032578-3.01, com potência
instalada de 6.200,00 kW, no Município de Tucano, no estado da Bahia, outorgada à
Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA

                            

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