Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300051 51 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.775/SNTEP/MME, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 19 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, na Portaria MME nº 215, de 11 de maio de 2020, no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000137/2024-87, resolve: Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2024 - Ampliações e Reforços - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª Emissão). Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme/pt-br, Portal de Consultas Públicas. Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento das propostas contida no Plano de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º As concessionárias listadas no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2024 deverão verificar se a descrição de cada ampliação ou reforço indicado, é: I - compatível com as instalações sob sua responsabilidade; e II - adequada para compreensão, detalhamento dos projetos e orçamentação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.325, de 23 de abril de 2024, publicada no D.O. n. 82, de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 214, Volume 162, constante do Processo n. 48500.005915/2023-00, substituir as tarifas TUSD do subgrupo A3 na modalidade Distribuição, acessante EPB FLORES na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/ Onde se lê: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia Pernambuco) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A3(69kV) D I S T R I B U I Ç ÃO EPB FLORES P 14,85 0,00 0,00 13,30 6,84 0,00 . FP 12,43 0,00 0,00 11,07 6,84 33,80 . NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Leia-se: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia Pernambuco) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A3(69kV) D I S T R I B U I Ç ÃO EPB FLORES P 14,85 7,73 0,00 13,30 6,84 0,00 . FP 12,43 7,73 0,00 11,07 6,84 33,80 . NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.627, DE 24 DE MAIO DE 2024 Processo: 48500.000950/2020-81. Interessado: Elawan Eólica Passagem S.A. / CNPJ n° 43.673.613/0001-00. Decisão: não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade da Elawan Eólica Passagem S.A. no processo de implantação da EOL Passagem, CEG EOL.CV.RN.034612-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica LUDMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 1.643, DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.000244/2024-63. Interessada: Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica (CNPJ nº 92.715.812/0001-31). Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 1.317, de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 1.644, DE 28 DE MAIO DE 2024 Processos nos: 48500.002921/2018-30, 48500.002922/2018-84, 48500.002923/2018-29, 48500.002924/2018-73, 48500.002925/2018-18 e 48500.002926/2018-62. Interessado: sucessoras informadas no anexo. Decisão: Transfere as autorizações dos empreendimentos conforme disposto no anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.650, DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Veredas do Sol Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 49.005.240/0001-78 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFVs relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Correntina, no Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DESPACHO Nº 1.651, DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.000031/2001-10. Interessado: ENERCASA - Energia Caiuá S.A., CNPJ nº 09.217.210/0001-00. Decisão: Registrar as unidades geradoras de emergência e de contingência da UTE Decasa, CEG UTE.AI. SP.028051-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. GERALDO FARIA DE SOUZA NETO Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.563, DE 20 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.006269/2023-90, decide anuir previamente a transferência do Controle Societário Indireto da Jauru Energética S.A., CNPJ nº 03.299.819/0001-90, para Jauru Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada., CNPJ nº 52.269.708/0001-46. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho. A Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.608, DE 29 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.005886/2020-25, decide: anuir previamente à desvinculação de bem da Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06, com o objetivo de desmembrar e vender parcela do imóvel da SE Mercês 69kV, correspondente a 150,60 m² (cento e cinquenta metros e sessenta centímetros quadrados), ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.614, DE 27 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.001792/2024-19, decide: anuir previamente a celebração de Contratos entre Partes Relacionadas de Cessão de Créditos Tributários a serem firmados entre as concessionárias Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ nº 04.172.213/0001- 51, e Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, Cessionárias, e as empresas Dobrevê Energia Ltda., CNPJ nº 10.827.444/0001-59, SPE Turbina 16 Energia Ltda., CNPJ nº 15.008.729/0001-81, SPE Cachoeira Grande Ltda., CNPJ nº 08.991.563/0001-09; SPE Aiuruoca Energia Ltda., CNPJ nº 09.076.926/0001-35, e CPFL Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 08.991.563/0001-09, Cedentes, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.615, DE 27 DE MAIO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003438/2020-97 decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora - UG 07 da EOL Tucano VI, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.032578-3.01, com potência instalada de 6.200,00 kW, no Município de Tucano, no estado da Bahia, outorgada à Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENAFechar