DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Cururupu, CNPJ nº
06.128.938/0001-78, com sede em Cururupu (MA), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 980, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 188, de
4 de outubro de 2021, seção 1, página nº 255, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de abril de 2022
a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.771, DE 23 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo -
FSNH, com sede em Novo Hamburgo (RS), deferido
por meio da Portaria SAES/MS nº 946, de 21 de
setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 383/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.042356/2021-84, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH,
CNPJ nº 11.055.682/0001-56, com sede em Novo Hamburgo (RS), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 946, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 181, de 23 de setembro de 2021, seção 1, página nº 84, em observância
ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de março de
2022 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.772, DE 24 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação Mão Amiga Recanto da Janaína, com
sede em Franca (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 264, de 18 de março de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 384/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.136546/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Mão Amiga Recanto da Janaína, CNPJ nº
07.691.200/0001-87, com sede em Franca (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
264, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 57, de 25 de
março de 2021, seção 1, página nº 152, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 18, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de novembro
de 2020 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.773, DE 24 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS)
da
Sociedade Beneficente Hospital São Sebastião de
Inhapim, com sede em Inhapim (MG), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 962, de 23 de
setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
338/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.124547/2021-63, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente Hospital São Sebastião de Inhapim,
CNPJ nº 02.072.332/0001-07, com sede em Inhapim (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 962, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 184, de 28 de setembro de 2021, seção 1, página nº 97, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.774, DE 24 DE MAIO DE 2024
Cancela o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de
Cachoeira, com sede em Cachoeira (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.583 de 3 de outubro de 2018, que defere,
em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia de
Cachoeira, com sede em Cachoeira (BA), para o período 10 de outubro de 2018 à 9 de
outubro de 2021, constante do SEI nº 25000.031581/2017-17;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando o Parecer nº 297/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº: 4053,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.050076/2022-21, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira,
CNPJ nº 13.745.336/0001-25, com sede em Cachoeira (BA), por meio da Portaria SAS/MS
nº 1.583 de 3 de outubro de 2018, com vigência de 10/10/2018 à 09/10/2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 1º de abril de 2019, na forma do Parecer nº 00310/2017 / CO N J U R -
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.775, DE 24 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de
Adolescentes e Adultos - AMARAS / Recanto Mundo
Jovem, com sede em Maringá (PR), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 235, de 11 de março
de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 380/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.035622/2020-31, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de
Adolescentes e Adultos - AMARAS / Recanto Mundo Jovem, CNPJ nº 04.200.654/0001-10,
com sede em Maringá (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 235, de 11 de
março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 56, de 24 de março de 2021,
seção 1, página nº 105, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar
nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de maio de
2020 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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