DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
DESPACHO GM/MS Nº 31, DE 29 DE MAIO DE 2024
Processo nº 25000.184405/2021-55.
Interessado: INSTITUTO DE GESTÃO APLICADA/BA, CNPJ nº 21.355.608/0001-09.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica 386/2024-CGCER/DCEBAS/SAES / M S
(0040842281) para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada
possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 32, DE 29 DE MAIO DE 2024
Processo nº 25000.130370/2022-15.
Interessada: 
ASSOCIAÇÃO 
DE 
PESSOA 
COM 
CÂNCER 
- 
APECAN/AL, 
CNPJ 
nº
17.283.410/0001-90.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de 
mérito 
e 
de 
fato 
apresentados 
na 
Nota 
Técnica 
388/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS(0040886693) para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que
a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas
razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do
artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.753, DE 22 DE MAIO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Irmandade Nossa
Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul
(RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 196/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.006276/2023-27, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Irmandade Nossa Senhora da Piedade, CNPJ nº
31.080.468/0001-67, com sede em Paraíba do Sul (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.755, DE 23 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Especialidades Conceito,
com sede
em Goiânia
(GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 192/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.002811/2022-90, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do CEBAS do Instituto
de Especialidades Conceito, CNPJ nº 04.992.734/0001-55, com sede em Goiânia (GO).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente. –
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.767, DE 23 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de
Combate ao Câncer de Balneário Camboriú, com
sede em Balneário Camboriú (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 210/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.169504/2022-98, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Balneário
Camboriú, CNPJ nº 04.648.642/0001-52, com sede em Balneário Camboriú (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.768, DE 23 DE MAIO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Social
Rural de Colatina, com sede em Colatina (ES).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 203/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.087400/2023-47, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Social Rural de Colatina, CNPJ nº
27.502.715/0001-07, com sede em Colatina (ES).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.769, DE 23 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação de
Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos,
com sede em Fortaleza (CE).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 208/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.046434/2022-09, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione
Xerez Vasconcelos, CNPJ nº 00.340.991/0001-51, com sede em Fortaleza (CE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.770, DE 23 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Cururupu, com sede em
Cururupu
(MA), deferido
por
meio da
Portaria
SAES/MS nº 980, de 28 de setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 382/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.123908/2021-54, resolve:

                            

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