Fortaleza, 03 de junho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.043, de 03 de junho de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea h e k, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Sra. Maria da Penha Fernandes é considerada o maior símbolo de combate à violência contra a mulher no Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer como patrimônio histórico o imóvel onde residiu a Sra. Maria da Penha Fernandes; CONSIDERANDO o objetivo de atribuir um novo significado ao imóvel, diante da importância da memória coletiva e individual, na formação de uma sociedade mais justa e igualitária para as mulheres; CONSIDERANDO a importância e relevância da implementação do Memorial Maria da Penha, para atuar na preservação e valorização da memória e da luta histórica de Maria da Penha Fernandes, que transformou sua dor em propósito de vida até os dias de hoje; DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente área total de 415,90 m², situado no Município de Fortaleza/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação do Memorial Maria da Penha, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.043, DE 03 DE JUNHO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO O imóvel dista 103,50m do meio-fio da AVENIDA ENGENHEIRO SANTANA JR. tendo como ponto inicial o canto frontal direito do imóvel (ponto A) com coordenadas geográficas em UTM 557617.68 m E e 9587435.68 m S (Google Earth), seguindo em direção ao Leste. Endereço: Rua Fausto Cabral, 116 – bairro Vicente Pinzon – Fortaleza – CE. Área do terreno: 415,90 m² DIMENSÕES E LIMITES: AO NORTE (frente): mede 13,00m no trecho do ponto A (coordenadas UTM: 557617.68 m E / 9587435.68 m S) onde forma ângulo interno de 73° com o limite leste, ao ponto D (coordenadas UTM: 557605.08 m E / 9587439.36 m S) onde forma ângulo interno de 107° com o limite oeste. E se limita com a RUA FAUSTO CABRAL; CEP: 60.175-415; AO SUL (fundos): mede 13,00m no trecho do ponto B (coordenadas UTM: 557599.79 m E / 9587407.98 m S) onde forma ângulo interno de 107° com o limite leste, ao ponto C (coordenadas UTM: 557587.10 m E / 9587411.52 m S) onde forma ângulo interno de 73° com o limite oeste. E se limita com o imóvel n° 143 da avenida Engenheiro Alberto Sá; CEP: 60.175-395; pertencente a FRANCISCO JOSÉ DE LIMA MATTOS; AO LESTE (direito): mede 33,00m no trecho do ponto A (coordenadas UTM: 557617.68 m E / 9587435.68 m S) onde forma ângulo interno de 73° com o limite norte, ao ponto B (coordenadas UTM: 557599.79 m E / 9587407.98 m S) onde forma ângulo interno de 107° com o limite sul. E se limita com o imóvel n° 120 da rua Fausto Cabral; CEP: 60.175-415; pertencente a RAIMUNDO FERREIRA FILHO; AO OESTE (esquerdo): mede 33,00m no trecho do ponto C (coordenadas UTM: 557587.10 m E / 9587411.52 m S) onde forma ângulo interno de 73° com o limite sul, ao ponto D (coordenadas UTM: 557605.08 m E / 9587439.36 m S) onde forma ângulo interno de 107° com o limite norte. E se limita com o imóvel n° 110 da rua Fausto Cabral; CEP: 60.175-415; pertencente a LOURIVAL BRASILEIRO; ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.043, DE 03 DE JUNHO DE 2024 *** *** ***Fechar