3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a Exce- lentíssima Senhora SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, ocupante do cargo de SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula nº 300002.2.6 a viajar para a cidade de Brasília - DF, bem como a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, para participar de palestra a ser proferida pelo renomado Dan Ariely, Duke Professor de Psicologia e Economia Comportamental no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, programado para a cidade de Brasília - DF no dia 10 de maio de 2024, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor de R$210,29 (duzentos e dez reais e vinte e nove centavos), acréscimo de 50% no valor de R$105,14 (cento e cinco reais e quatorze centavos), total de R$315,43 (trezentos e quinze reais e quarenta e três centavos) mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinqüenta e oito centavos), totalizando a quantia de R$736,01 (setecentos e trinta e seis reais e um centavo) e passagens aérea, para o trecho: FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE, no valor de R$2.400,04 (dois mil, quatrocentos reais e quatro centavos), perfazendo um total de R$3.136,05 (três mil, cento e trinta e três reais e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretária do Planejamento e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC 603/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 2 1/2 (duas e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador – DNS-3, Matrícula 30001176, por viagem, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Uruoca/CE, no período de 16 a 18 de maio de 2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de maio de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC 608/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 2 1/2 (duas e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador – DNS 2, Matrícula 30001192, por viagem, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Martinópole/CE, no período de 21 a 23 de maio do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de maio de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME. ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E A SOLAR BEBIDAS S/A, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE. O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120- 013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FEITAS, e a SOLAR BEBIDAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.052.420/0001-07, com sede na cidade de Fortaleza/CE, Av. Washington Soares, nº 55, 9º andar, sala 915, Edson Queiroz, CEP 60.811-341, na forma de seus atos constitutivos, neste ato representado por seu Head de Relações Externas, ARTHUR FERRAZ RIBEIRO JUNIOR, doravante denominada SOLAR, DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e o signatário do Pacto por um Ceará Sem Fome, visando à implementação de ações específicas direcionadas ao atingimento dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes do ACORDO se comprometem a envidar os mais legí- timos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do ACORDO; b) prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do ACORDO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do ACORDO, na forma da legislação; d) observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do ACORDO; f) estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome de mais entidades e empresas da iniciativa privada que possam contribuir com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste Acordo, mantendo o alinhamento entre os Partícipes; h) fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executados com base no ACORDO. DOS RECURSOS A operacionalização do ACORDO não importará transferência de recursos financeiros, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objeto. DA VIGÊNCIA O ACORDO terá o mesmo prazo de vigência do Termo de Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O ACORDO poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá o ACORDO, ainda, ser rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante aviso por escrito. DA PUBLICIDADE A eficácia deste ACORDO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Lia Gondim Araújo de Freitas Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome Arthur Ferraz Ribeiro Junior Head de Relações Externas da Solar Bebidas S/A Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.004195/2024-01 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº08/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.606.478/0001-09, com sede na Joaquim Alves Nogueira, nº 409 – Centro , Guaramiranga-CE, CEP: 62.766-000, como Convenente, representado(a) por sua Prefeita, Srª. Roberlandia Ferreira Castelo Branco, portador(a) do RG nº 98099004039 – SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 636.582.243-04, residente e domiciliado(a) na AL das Calas 00009 Brejinho – Distrito/Sede, Guaramiranga-CE, CEP: 62.766-000, firmam o presenteFechar