DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº101  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
caso de reincidência, à empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 
03 (três) dias no pagamento dos salários do mês de MARÇO/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e 
Ressocialização - SAP, através do Contrato suso mencionado.Considerando os cálculos da COFIN (fls.023), a multa aplicada perfaz o montante de, respecti-
vamente, R$ 2.445,68 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) referente ao contrato nº 077/2020, e R$ 549,60 (quinhentos e 
quarenta e nove reais e sessenta centavos), considerada a reincidência no caso do Contrato nº. 55/2021, que deverá ser descontada dos créditos existentes em 
favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. Ato contínuo cientifique-se a empresa 
contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
 Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.002465/2023-01 E APENSOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº028/CIDADES/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ. OBJETO: Pavimentação 
em diversas ruas do município - BATURITÉ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple-
mentar Federal nº 101 de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como 
em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.002465/2023-01 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 2.833.659,86 
VALOR: (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e 
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.751.126,08 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, 
cento e vinte e seis reais e oito centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 
82.533,78 (oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em 
recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.07.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 22 de 
maio de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Herberlh Freitas 
Reis Cavalcante Mota, PREFEITO DE BATURITÉ/CE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001709/2024-19 E APENSOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº029/CIDADES/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS. OBJETO: Recu-
peração de estradas vicinais de Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 
2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e NUP: 43001.001709/2024-19 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 
2.134.783,02 VALOR: (dois milhões e cento e trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e três reais e dois centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais ) à conta de dotação aprovada 
pela Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 134.783,02 (cento e trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e três reais 
e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15
.451.311.11620.13.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisca Priscilla Duarte de Figueirêdo, PREFEITA DE QUITERIANÓPOLIS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001715/2024-68 E APENSOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº031/CIDADES/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS. OBJETO: Recupe-
ração de estradas vicinais no Município de Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.001715/2024-68 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 
1.314.283,73 VALOR: R$ 1.314.283,73 (um milhão, trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta 
de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 314.283,73 ( trezentos e quatorze mil, duzentos 
e oitenta e três reais e setenta e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.13.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS : 
Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisca Priscilla Duarte Figueiredo PREFEITA 
DE QUITERIANÓPOLIS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.003640/2024-50
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº062/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 062/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CASCAVEL; II - OBJETO: - DA CONTA BANCÁRIA: Alteram-se as condições do 
Instrumento, para inclusão dos seguintes dados: Agência 1958-5; Operação 006; Conta bancária: 71.173-0; cuja abertura é datada de 16 de agosto de 
2023; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.121.875,88 ( Dois milhões, cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos ); IV - 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 22 
de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, 
PREFEITO DE CASCAVEL/CE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº174/2021
NUP: 43022.003320/2024-51
I – ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N.º 174/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) 
E O CONSÓRCIO VALE SERTÃO CENTRAL; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual 
n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede 
na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO VALE SERTÃO CENTRAL., 
inscrita no CNPJ sob o nº 43.452.482/0001-23; V – ENDEREÇO: Estabelecida na Rod. Humberto Teixeira, s/n – CE 060 – km 367, bairro Barreira, CEP 
63.500-005, Iguatu/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo 
administrativo n.º 43022.003320/2024-51, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 174/2021, bem como 
com o art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 55 da Lei 9.784/1999 VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado 
tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência ao Contrato nº. 174/2021, cujo objeto consiste na Execução da Obra de Restauração 
CE-060 na Avenida Perimentral de Iguatu, nos seguintes trechos: Trecho I (início avenida perimentral – Entr. CE-375) e Trecho II (Entr. CE-375 – Ponte 
sobre Rio Jaguaribe), com extensão de 4,70 Km. O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, findando em 09 de julho de 2024. 

                            

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