DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2854120/SADDO
PROCESSO Nº: 0869.000011 / 2024-02- Cagece OBJETO: Serviços de Corte, Religação d Supressão de Ligações Prediais de Água, de Clientes Inadim-
plentes, com Fornecimento de Materiais e Equipamentos, nos Sistemas de Abastecimento de Água Operados pela Cagece na Capital e Interior do Estado
do Ceará – item II – SNN, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia seguinte ao encerramento da vigência do contrato
atual, ou seja, 29.05.2024 JUSTIFICATIVA: Considerando que os Contratos de n°s 207/2023, 0208/2023, 0209/2023–DJU–Cagece celebrados com a firma
Lotil Construções e Incorporações Ltda, são realizados serviços de corte, religação e supressão em ligações prediais de água que apresentam débitos, nos
Sistemas de Abastecimento do Estado do Ceará operados pela CAGECE; Considerando que os serviços citados são realizados de forma contínua e sistemática,
mas os contratos acima mencionados não serão prorrogados porque não estão atendendo a atual demanda dos serviços de cortes e religação em função do
aumento expressivo nos quantitativos de inadimplência dos nossos clientes; Considerando que a interrupção das atividades de corte, religação e supressão
ocasionarão desequilíbrio econômico-financeiro, com expressivo prejuízo ao fluxo de caixa da Cagece, porque a suspensão do abastecimento consiste na
ação de cobrança mais eficiente e eficaz para a recuperação dos débitos dos clientes inadimplentes, uma vez que acarreta uma elevação significativa no Índice
de Eficiência da Arrecadação da Cagece; Considerando o tempo exíguo para finalizar os contratos e dada a impossibilidade de finalização da licitação, que
encontra-se em andamento na Cagece por meio do processo nº 0869.000010/2022-88 devido atualização do Edital da procedência parcial da Impugnação
bem como atualização dos valores em virtude da Tabela Seinfra 28.1; e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes
do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório citado seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 2.060.923,18 ( dois milhões, sessenta
mil, novecentos e vinte e três reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios (Fonte 70) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: LOTIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DISPENSA: autorizada por
Carlos Emanuel Brito Salmito, Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, em Fortaleza, 09 de maio de
2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, conforme Ata da 1996ª Reunião da Diretoria, ratifica,
em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo
nº 0869.000011/2024-02-Cagece. Fortaleza, 9 de maio de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2854124/SADDO
PROCESSO Nº: 0869.000011 / 2024-02- Cagece OBJETO: Serviços de Corte, Religação d Supressão de Ligações Prediais de Água, de Clientes
Inadimplentes, com Fornecimento de Materiais e Equipamentos, nos Sistemas de Abastecimento de Água Operados pela Cagece na Capital e Interior do
Estado do Ceará – item III – SNC, contados a partir do dia seguinte ao encerramento da vigência do contrato atual, ou seja, 29.05.2024 JUSTIFICATIVA:
Considerando que os Contratos de n°s 207/2023, 0208/2023, 0209/2023 – DJU – CAGECE celebrados com a firma Lotil Construções e Incorporações Ltda,
são realizados serviços de corte, religação e supressão em ligações prediais de água que apresentam débitos, nos Sistemas de Abastecimento do Estado do
Ceará operados pela CAGECE; Considerando que os serviços citados são realizados de forma contínua e sistemática, mas os contratos acima mencionados
não serão prorrogados porque não estão atendendo a atual demanda dos serviços de cortes e religação em função do aumento expressivo nos quantitativos
de inadimplência dos nossos clientes; Considerando que a interrupção das atividades de corte, religação e supressão ocasionarão desequilíbrio econômi-
co-financeiro, com expressivo prejuízo ao fluxo de caixa da Cagece, porque a suspensão do abastecimento consiste na ação de cobrança mais eficiente e
eficaz para a recuperação dos débitos dos clientes inadimplentes, uma vez que acarreta uma elevação significativa no Índice de Eficiência da Arrecadação
da Cagece; Considerando o tempo exíguo para finalizar os contratos e dada a impossibilidade de finalização da licitação, que encontra-se em andamento
na Cagece por meio do processo nº 0869.000010/2022-88 devido atualização do Edital da procedência parcial da Impugnação bem como atualização dos
valores em virtude da Tabela Seinfra 28.1; e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério
da Companhia, caso o processo licitatório citado seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 2.652.938,59 ( dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil,
novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios (Fonte 70) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: LOTIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DISPENSA: autorizada por
Carlos Emanuel Brito Salmito, Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 09 de maio de
2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1996ª Reunião da Diretoria, ratifica,
em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo
nº 0869.000011/2024-02-Cagece. Fortaleza, 9 de maio de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2854343/SADDO
PROCESSO Nº: 0635.000066 / 2024-84- Cagece OBJETO: concessão de cota de patrocínio para realização de mudanças na sede da Associação Peter Pan
em Fortaleza/CE JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de
terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços,
programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia
mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a socie-
dade e o poder público; Considerando que a Associação necessita ter uma estrutura compatível com tão sensível demanda; Considerando que a ampliação
dos espaços do setor social, ofertando o devido conforto e uma ambientação de interatividade lúdica. Iniciando, assim, um processo macro da instituição,
sobre acessibilidade dos espaços, para propiciar aos assistidos e a qualquer visitante um caminho acessível; Considerando que o projeto contempla uma
nova sala para o “Apadrinhamento”, programa social que realiza a entrega de cestas nutricionais, além da construção da sala multiuso social, que receberá as
oficinas, as capacitações e os eventos para as crianças e suas famílias e, também a criação de uma sala para a realização do Bazar Solidário, utilizado para a
sustentabilidade da instituição, ajudando a custear os 16 programas sociais; e, finalmente, considerando que ficam evidentes interesses mútuos nesta parceria
VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
30, caput, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC da Cagece 2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO
JUVENIL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 23 de maio de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece,
conforme Ata da 1983ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece
de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0635.000066/2024-84-Cagece. Fortaleza, 20 de março de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2853255/SADDO
PROCESSO Nº: 0949.000037 / 2024-98- Cagece OBJETO: Fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico (VTE) – Metropolitano, pelo período de 24
(vinte e quatro) meses JUSTIFICATIVA: Considerando as disposições da Lei 7.619/87 no qual determina ao empregador cobrir as despesas de deslocamento
entre casa e trabalho e vice-versa do empregado; Considerando a necessidade da Cagece na aquisição de vales transportes para fornecimento aos seus empre-
gados; Considerando que o Sindiônibus por determinação da Lei 7.375/1993 é o único autorizado a comercializar os vales transportes Metropolitano, surge
como única alternativa para a Cagece a contratação direta em comento VALOR GLOBAL: R$ 204.124,80 ( duzentos e quatro mil, cento e vinte quatro reais
e oitenta centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/16, c/c
art. 12 do RLC/2021 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ -
SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados
no exercício da Diretoria de Corporativa da Cagece. Fortaleza, 16 de maio de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto
do Ceará - Cagece, conforme Ata da 2000ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e
Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0949.000037/2024-98-Cagece. Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2853266/SADDO
PROCESSO Nº: 0949.000036 / 2024-25- Cagece OBJETO: Fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico (VTE) – Urbano, pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses JUSTIFICATIVA: Considerando as disposições da Lei 7.619/87 no qual determina ao empregador cobrir as despesas de deslocamento entre
casa e trabalho e vice-versa do empregado; Considerando a necessidade da Cagece na aquisição de vales transportes para fornecimento aos seus empregados;
Considerando que o Sindiônibus por determinação da Lei 7.375/1993 é o único autorizado a comercializar os vales transportes Urbano, surge como única
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