DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº101  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
ORÇAMENTÁRIA: A despesa será custeada com os Recursos Orçamentários do ISSEC na Dotação Orçamentária: 46200001.04.126.421.20319.03.339037.1
.501.1200070.1.2.01 – código reduzido: 7835. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art. 
75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: 
CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ N° 02.567.270/0001-04 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela 
Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo nº 46042.011977/2024-42, aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 064/2024/ISSEC. Declarada pela 
Sra. Marcela Rodrigues Carvalho – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300008.3.8/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº 46042.011977/2024-42 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente Katherine Saunders 
Gondim ratifica apresente Dispensa de Licitação nº 064/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2021
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. 
General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADO: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; 
V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, edifício 2, Bairro Santa Lucia, na Cidade de Campo Bom-RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato 03/2021, nos termos que constam no Processo NUP 46032.000177/2023-34 
e na norma do art.57 da Lei Federal 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12(doze) 
meses, cujo objeto é o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou 
Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, e a renovação de créditos orçamentário por mais 12(doze) meses; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 154.400,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 
02 de junho de 2024 a 01 de junho de 2025; I - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes 
e valiosas todas as cláusulas anteriores; XII - DATA: 24 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Contratante: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor 
Geral do IPECE e Contratada: Luciano Rodrigo Weiand, Fabio Adriano Gallinea, representantes legais.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 22001.010157/2024-51 - NUP – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) CICERO BARBOSA DE SOUSA, CPF nº 174.554.213-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 9, matrícula nº 046891-1-9, com óbito em 01/01/2024, pensão mensal 
no valor de R$ 235,67 (Duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCI MARY MEDEIROS DA SILVA SOUSA
CÔNJUGE
361.674.793-72
235,67
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 11 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08176475/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Cons-
titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 
, à servidora EDNA CARLOS DE ALMEIDA HOLANDA, CPF 328.893.134-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência 
D, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0065941X, lotada no(a) Fundação Universidade 
Estadual do Ceará, aposentadoria por incapacidade permanente , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 04/08/2020, conforme laudo 
médico nº 4774608210524 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de FEV/2000 a JUL/2020, cujo valor é de R$ 5.312,84. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/02/2022 e publicado no Diário Oficial 
do Estado em 11/02/2022, que concedeu aposentadoria à EDNA CARLOS DE ALMEIDA HOLANDA, matrícula nº 0065941X. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de maio de 2024
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06434800/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitu-
cional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , 
à servidora MARIA DO SOCORRO ALVES CARDOSO, CPF 071.359.803-44, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível referência E3, 
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0832171X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, 
aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 34.514/2022 c/c Decreto n° 34.514/2022 
R$ 1.465,09
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto 22.077/1992 
R$ 293,02
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993 
R$ 512,78
PNI- Lei n° 15.294/2013 
R$ 275,60
TOTAL
R$ 2.546,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/05/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO ALVES CARDOSO, matrícula nº 0832171X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de 
maio de 2024
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

                            

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